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Supremo confirma liminar contra homologação da “reserva indígena” contínua  Raposa Serra do Sol

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, indeferiu o pedido do Ministério Público Federal (MPF) de suspender a decisão da Justiça Federal de Roraima que impediu a homologação de forma contínua da reserva Raposa Serra do Sol.

Em seu despacho, a ministra Ellen Gracie ratifica a decisão de excluir da demarcação a faixa da fronteira com a Venezuela e a Guiana, o Parque Nacional Monte Roraima, os municípios de Uiramutã e Normandia, vilas, rodovias e as áreas de plantações de arroz.

A demarcação, que precisa ser homologada pelo presidente Lula, foi estabelecida através da Portaria nº 820 do Ministério da Justiça, por pressão da Funai e ONGs estrangeiras. É uma área sujeita a atividades como garimpo ilegal, contrabando, narcotráfico e biopirataria, o que faz necessário a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal.

Segundo a vice-presidente do STF, a demarcação de forma contínua da reserva “causaria graves conseqüências de ordem econômica, social e cultural, bem como a lesão à ordem jurídico-institucional, conforme exposto nas decisões proferidas no TRF. A inclusão de comunidades tradicionais instaladas nas terras da Raposa Serra do Sol acarretaria, ainda, retrocesso econômico significativo”.

Gracie destacou ainda que haveria restrição da utilização das rodovias RR-171, RR-202 e R-319 e extinção de seis mil empregos, e que as áreas irrigadas correspondem a apenas 0,7% da área total da reserva.   

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