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STF revoga prisão de Sérgio Gomes O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Nelson Jobim, decidiu favoravelmente ao pedido de Habeas Corpus impetrado pela defesa do empresário de transportes Sérgio Gomes da Silva, revogando a prisão preventiva do empresário, preso pela acusação de ser o mandante do assassinato em 2001 do então prefeito de Santo André, Celso Daniel. Sérgio Gomes teve sua prisão decretada, mesmo tendo se apresentado às autoridades e se colocado à disposição da Justiça para colaborar com o esclarecimento do crime. Ao atender o pedido da defesa, o presidente do STF considerou que o decreto de prisão preventiva do empresário se desviou dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, por lhe faltar as indicações do que consiste a suposta periculosidade de Sérgio Gomes da Silva, nem esclareceu a quais riscos a ordem pública estaria exposta se ele respondesse à ação em liberdade. Nelson Jobim salientou que o
acusado sempre colaborou com a instrução criminal e as investigações.
Observou ainda que o entendimento do STF não permite que clamor público sirva
como fundamento para a prisão preventiva, deferindo assim a liminar para revogação
da prisão preventiva.
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