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Viegas: “Proteger a população dos marginais é função da polícia”

“As Forças Armadas não são treinadas para operações de rua e isso poderia trazer dados muito menos positivos do que a população podia esperar”, afirmou o ministro da Defesa, José Viegas Filho, ao reafirmar que é contra o emprego das Forças Armadas em atividades de segurança pública. A declaração foi feita durante homenagem que recebeu na Associação Comercial do Rio de Janeiro. 

DEFESA DA PÁTRIA 

“Como regra geral, sou contrário a esse tipo de uso das Forças Armadas. Esse não é o seu mister. Não é para isso que elas são adestradas. A não ser em casos excepcionais, por determinação do presidente da República por tempo limitado e observados os dispositivos constitucionais pertinentes, as Forças Armadas devem ater-se ao cumprimento de sua missão - imensa como o Brasil - de defesa da Pátria e ao desempenhos de suas tarefas com que contribuem para a integração e o desenvolvimento social e econômico do país. Essas são, aliás, tarefas múltiplas, praticadas com abnegação e que nem sempre recebem o reconhecimento devido”, afirmou Viegas

Na opinião do ministro, a necessidade é de concentrar esforços na recuperação das condições de segurança, o que significa envolver todo o governo; recuperar as forças policiais e as condições sociais que resultem em melhor segurança à população. “As Forças Armadas não se destinam a proteger a população de ataques de marginais. Essa função compete à polícia”.

Segundo o ministro Viegas, apesar de não ser atribuição das Forças Armadas “isso não quer dizer que o Ministério da Defesa se furte a contribuir para a sociedade em um tema tão crucial quanto a segurança pública. É evidente que não é esse caso. Quando foram preenchidos os requisitos mencionados, o governo federal fez o que pôde e as Forças Armadas prestaram a sua colaboração. Mas o fato é que não podemos distorcer o papel daquelas que figuram entre as instituições mais sólidas do Estado brasileiro”.

Por outro lado, o ministro da Defesa chamou atenção pela necessidade de proteger legalmente o militar que desenvolve operações destinadas a garantir a lei e a ordem. De acordo com ele, em muitas ocasiões, principalmente em áreas de fronteira, muitos militares “se vêem na contingência de, no exercício legítimo da função, praticar atos pelos quais acabam sendo submetidos a ações judiciais. Essa é uma circunstância que, na avaliação de muitos, está carente de uma legislação apropriada”.   

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