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Juiz determina que a Vale pague aos índios

A Justiça obrigou a Companhia Vale do Rio Doce a restabelecer os repasses de verbas para os índios Xikrin, do Pará. Em outubro, a empresa suspendeu a liberação dos R$ 9 milhões anuais que os indígenas têm direito, infringindo a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, que determina ao poluidor ou predador do meio ambiente a obrigatoriedade de recuperar ou indenizar os danos causados na terra explorada.

A retomada do repasse foi decidida pelo juiz federal Carlos Haddad, de Marabá (PA), e caso não seja cumprida a Vale terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. A ex-estatal havia justificado o cancelamento do repasse sob o argumento de que se tratava de uma mera obrigação moral. “A rescisão contratual, independentemente de sua legitimidade, não exime a CVRD da obrigação jurídica de fornecer amparo às comunidades indígenas, mormente se ainda goza do direito real de uso sobre a gleba pertencente à União, concedido em março de 1997”, afirmou o juiz.

Destacando que a Vale “apresentou no terceiro trimestre de 2006 a melhor performance de sua história, registrando novos recordes operacionais e financeiros”, o juiz argumentou que “diante de números tão expressivos e considerando, ainda, o antigo, constante e duradouro repasse de recursos às comunidades indígenas e a extrema necessidade dos silvícolas quanto a esse numerário, constata-se que a cessão da tutela antecipada não trará prejuízos irreparáveis à CVRD, ao contrário do que se pode supor em relação àqueles que necessitam das verbas pleiteadas”.
 

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