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Para CIA, “torturado que denuncia tortura cria grave problema de segurança nacional”

A CIA e o Departamento de Justiça dos EUA esclareceram a um tribunal federal que prisioneiros suspeitos de participarem da Al Qaeda não estão autorizados a relatar “métodos alternativos de interrogatório”, ou seja, torturas, a que tenham sido submetidos nas prisões clandestinas mantidas pela agência de espionagem em países estrangeiros. Essa instrução encontra-se entre os documentos do dossiê de Majid Khan, paquistanês que faz parte de um grupo de 14 chamados “presos de alto valor”, transferidos há pouco para o campo de concentração mantido pelos EUA na base de Guantánamo. Os documentos foram divulgados na sexta-feira, 3, no site do jornal Washington Post.

A decisão da CIA não baseia-se no receio de que a denúncia das torturas possa criar problemas para os torturadores, como seria de se esperar em qualquer país civilizado. No Estado policial ianque dos dias de hoje, o presidente Bush está autorizado a decidir quem é “combatente inimigo” e neste caso, determinar que tipo de “método alternativo de interrogatório” pode ser usado. Já o vice Cheney admitiu em entrevista a uma rádio em Seattle que “a técnica” de afogamento durante os interrogatórios é perfeitamente aceitável. Reclamou ainda que “durante um tempo fui criticado por ser a favor da tortura”. Portanto, se Bush e Cheney estão tão à vontade para defender a tortura, não seriam os agentes da CIA a esconder seu ofício.

O Departamento de Justiça e a CIA opinaram que a proibição dos torturados de saírem falando detalhes das torturas prende-se a outro tipo de preocupação: isso provocaria danos “extremamente graves à segurança nacional”. Uma funcionária da CIA foi mais específica: com a divulgação de detalhes sobre os “interrogatórios”, grupos terroristas poderiam treinar os militantes a resistir aos “interrogadores”. Poder-se-ia ainda acrescentar que, tal indiscrição por parte dos torturados poderia resultar em violação da propriedade intelectual dos criadores dos métodos de tortura.

S. SILVA 

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