Para CIA, “torturado que
denuncia tortura cria grave problema de
segurança nacional”
A CIA e o
Departamento de Justiça dos EUA esclareceram a um tribunal federal que
prisioneiros suspeitos de participarem da Al Qaeda não estão autorizados a
relatar “métodos alternativos de interrogatório”, ou seja, torturas, a que
tenham sido submetidos nas prisões clandestinas mantidas pela agência de
espionagem em países estrangeiros. Essa instrução encontra-se entre os
documentos do dossiê de Majid Khan, paquistanês que faz parte de um grupo de
14 chamados “presos de alto valor”, transferidos há pouco para o campo de
concentração mantido pelos EUA na base de Guantánamo. Os documentos foram
divulgados na sexta-feira, 3, no site do jornal Washington Post.
A decisão da CIA não
baseia-se no receio de que a denúncia das torturas possa criar problemas para
os torturadores, como seria de se esperar em qualquer país civilizado. No
Estado policial ianque dos dias de hoje, o presidente Bush está autorizado a
decidir quem é “combatente inimigo” e neste caso, determinar que tipo de
“método alternativo de interrogatório” pode ser usado. Já o vice Cheney
admitiu em entrevista a uma rádio em Seattle que “a técnica” de afogamento
durante os interrogatórios é perfeitamente aceitável. Reclamou ainda que
“durante um tempo fui criticado por ser a favor da tortura”. Portanto, se Bush
e Cheney estão tão à vontade para defender a tortura, não seriam os agentes da
CIA a esconder seu ofício.
O Departamento de
Justiça e a CIA opinaram que a proibição dos torturados de saírem falando
detalhes das torturas prende-se a outro tipo de preocupação: isso provocaria
danos “extremamente graves à segurança nacional”. Uma funcionária da CIA foi
mais específica: com a divulgação de detalhes sobre os “interrogatórios”,
grupos terroristas poderiam treinar os militantes a resistir aos
“interrogadores”. Poder-se-ia ainda acrescentar que, tal indiscrição por parte
dos torturados poderia resultar em violação da propriedade intelectual dos
criadores dos métodos de tortura.
S. SILVA