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Juiz de Fora estende a licença-maternidade

O prefeito de Juiz de Fora (MG), Alberto Bejani, anunciou na terça-feira (7) benefício que determina o aumento da licença-maternidade de 4 meses para 6, a partir de 1º de janeiro de 2008. O anúncio faz de Juiz de Fora uma das primeiras cidades do Brasil a conceder o benefício.

“Os bebês são o futuro desse país. Permitir que a mãe cuide deles intensamente no período da amamentação é preservar a vida, é preservar o direito ao cuidado que toda criança merece para crescer forte e sadia. É reconhecer que o indivíduo merece respeito e Juiz de Fora assegura tratamento digno às crianças do município”, afirmou durante solenidade realizada no auditório do prédio da Prefeitura.

A conquista já era reivindicação antiga do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura de Juiz de Fora (Sinserpu-JF).  “Embora proposta semelhante esteja tramitando em Brasília, nós aqui em Juiz de Fora saímos à frente independentemente dos avanços da legislação federal. Essa não é uma conquista somente dos servidores públicos, mas, de toda a classe trabalhadora, pois certamente as lideranças de todo o movimento sindical estarão levantando essa reivindicação”, disse Cosme Ricardo Gomes Nogueira, diretor-presidente do sindicato.

“Grande parte do sucesso desta administração vem da dedicação dos servidores, da política de valorização integral do ser humano que começa com o cuidado do neném e segue por toda a vida. É assim que pautamos o nosso trabalho, respeitando e incentivando os indivíduos, que são a força do nosso município”, argumentou Bejani.

Para Cosme Nogueira, a decisão representa uma vitória para a classe trabalhadora feminina. “Todo o dia para a mulher – que sofre diariamente com o preconceito e a discriminação – é uma luta. Ela tem sempre que provar sua competência para continuar em seu local de trabalho. Portanto, a decisão é o justo merecimento e valorização do papel da mulher na sociedade”, ressaltou o presidente.

O Congresso Nacional ainda discute se aumenta ou não o prazo de licença maternidade em casos de gravidez excepcionais ou mediante compensação no imposto de renda.

NAYARA DE DEUS

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