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Juiz de Fora estende a
licença-maternidade
O prefeito
de Juiz de Fora (MG), Alberto Bejani, anunciou na terça-feira (7) benefício
que determina o aumento da licença-maternidade de 4 meses para 6, a partir de
1º de janeiro de 2008. O anúncio faz de Juiz de Fora uma das primeiras cidades
do Brasil a conceder o benefício.
“Os bebês
são o futuro desse país. Permitir que a mãe cuide deles intensamente no
período da amamentação é preservar a vida, é preservar o direito ao cuidado
que toda criança merece para crescer forte e sadia. É reconhecer que o
indivíduo merece respeito e Juiz de Fora assegura tratamento digno às crianças
do município”, afirmou durante solenidade realizada no auditório do prédio da
Prefeitura.
A conquista
já era reivindicação antiga do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da
Prefeitura de Juiz de Fora (Sinserpu-JF). “Embora proposta semelhante
esteja tramitando em Brasília, nós aqui em Juiz de Fora saímos à frente
independentemente dos avanços da legislação federal. Essa não é uma conquista
somente dos servidores públicos, mas, de toda a classe trabalhadora, pois
certamente as lideranças de todo o movimento sindical estarão levantando essa
reivindicação”, disse Cosme Ricardo Gomes Nogueira, diretor-presidente do
sindicato.
“Grande
parte do sucesso desta administração vem da dedicação dos servidores, da
política de valorização integral do ser humano que começa com o cuidado do
neném e segue por toda a vida. É assim que pautamos o nosso trabalho,
respeitando e incentivando os indivíduos, que são a força do nosso município”,
argumentou Bejani.
Para Cosme
Nogueira, a decisão representa uma vitória para a classe trabalhadora
feminina. “Todo o dia para a mulher – que sofre diariamente com o preconceito
e a discriminação – é uma luta. Ela tem sempre que provar sua competência para
continuar em seu local de trabalho. Portanto, a decisão é o justo merecimento
e valorização do papel da mulher na sociedade”, ressaltou o presidente.
O Congresso
Nacional ainda discute se aumenta ou não o prazo de licença maternidade em
casos de gravidez excepcionais ou mediante compensação no imposto de renda.
NAYARA DE DEUS
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