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TRF manda procurador de SP devolver “sem vazamentos” documentos da Aeronáutica

A presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, cassou a liminar concedida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de Guarulhos, que autorizou a busca e apreensão de documentos do Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta 1), em Brasília, e dos departamentos de controle de tráfego aéreo dos aeroportos de Guarulhos e Congonhas, ambos em São Paulo.

De acordo com a desembargadora, a decisão de apreender fitas magnéticas e livros com registros de ocorrências nos últimos cinco anos foi abusiva e ilegal. “É muito grave isso. Não é uma decisão que dê conforto sequer às vítimas do acidente (com o vôo JJ 3054 da TAM). O MP entra numa seara que não lhe é permitida. Se esse promotor acha que o Cindacta precisa rever seus equipamentos, ele tinha que fazer um pedido à União. Após a resposta positiva, marcaria um dia e levaria um perito para examinar os equipamentos. Ele faria então um laudo que seria então examinado”, afirmou Ferreira.

A decisão da presidente do TRF atendeu a recurso da União contra o Ministério Público Federal de São Paulo, que havia entrado com o pedido. A juíza determinou um prazo de duas horas para devolução dos registros à União, com garantia por parte da procuradoria de que as informações apreendidas não vazassem à imprensa.  “A abertura de todo o acervo documental dos registros de ocorrências do controle de trafego aéreo, tal como determinado pela decisão cuja execução pretende-se suspender, sem qualquer restrição, pode comprometer os interesses nacionais de defesa e segurança nacional”, afirmou a desembargadora, ao proferir a sentença. Segundo Marli Ferreira, a decisão foi tomada porque “o MP não pode levar a conhecimento público o que tem lá dentro. Existem informações de segurança máxima, de vôos militares”.

Na sentença, a desembargadora observou que “verifica-se pois que até mesmo os órgãos de comunicação foram “avisados” dessa operação determinada pela Vara Federal de Guarulhos”. “Eventual disponibilização desses documentos para a imprensa ou qualquer pessoa estranha ao Ministério da Defesa importará em responsabilização penal, civil sem prejuízo da responsabilização administrativa do Sr. Procurador da República”, completou.

Apesar da pressão, os procuradores só conseguiram apreender registros da Torre de Controle de Cumbica, em Guarulhos. Em Brasília e em Congonhas, Zona Sul de São Paulo, os agentes foram barrados.

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