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TRF manda procurador de SP
devolver “sem vazamentos” documentos da Aeronáutica
A presidente do Tribunal
Regional Federal (TRF) da 3ª Região, desembargadora Marli Ferreira, cassou a
liminar concedida pela juíza Maria Isabel do Prado, da 2ª Vara Federal de
Guarulhos, que autorizou a busca e apreensão de documentos do Centro Integrado
de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta 1), em Brasília, e dos
departamentos de controle de tráfego aéreo dos aeroportos de Guarulhos e
Congonhas, ambos em São Paulo.
De acordo com a
desembargadora, a decisão de apreender fitas magnéticas e livros com registros
de ocorrências nos últimos cinco anos foi abusiva e ilegal. “É muito grave
isso. Não é uma decisão que dê conforto sequer às vítimas do acidente (com o
vôo JJ 3054 da TAM). O MP entra numa seara que não lhe é permitida. Se esse
promotor acha que o Cindacta precisa rever seus equipamentos, ele tinha que
fazer um pedido à União. Após a resposta positiva, marcaria um dia e levaria
um perito para examinar os equipamentos. Ele faria então um laudo que seria
então examinado”, afirmou Ferreira.
A decisão da presidente do
TRF atendeu a recurso da União contra o Ministério Público Federal de São
Paulo, que havia entrado com o pedido. A juíza determinou um prazo de duas
horas para devolução dos registros à União, com garantia por parte da
procuradoria de que as informações apreendidas não vazassem à imprensa. “A
abertura de todo o acervo documental dos registros de ocorrências do controle
de trafego aéreo, tal como determinado pela decisão cuja execução pretende-se
suspender, sem qualquer restrição, pode comprometer os interesses nacionais de
defesa e segurança nacional”, afirmou a desembargadora, ao proferir a
sentença. Segundo Marli Ferreira, a decisão foi tomada porque “o MP não pode
levar a conhecimento público o que tem lá dentro. Existem informações de
segurança máxima, de vôos militares”.
Na sentença, a
desembargadora observou que “verifica-se pois que até mesmo os órgãos de
comunicação foram “avisados” dessa operação determinada pela Vara Federal de
Guarulhos”. “Eventual disponibilização desses documentos para a imprensa ou
qualquer pessoa estranha ao Ministério da Defesa importará em
responsabilização penal, civil sem prejuízo da responsabilização
administrativa do Sr. Procurador da República”, completou.
Apesar da pressão, os
procuradores só conseguiram apreender registros da Torre de Controle de
Cumbica, em Guarulhos. Em Brasília e em Congonhas, Zona Sul de São Paulo, os
agentes foram barrados.
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