Dirceu refuta acusações “sem uma
única prova”:
“Procurador se baseia nas
palavras de um ex-deputado cassado por mentir”
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidirá, entre os dias 22 e 31 de agosto, se acolherá ou não a denúncia do
procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, contra o ex-ministro
José Dirceu e mais 39 pessoas.
“A denúncia baseia-se nas
palavras do ex-deputado Roberto Jefferson para sustentar que José Dirceu
participou das diversas irregularidades narradas. Conferindo total
credibilidade ao ex-parlamentar, a denúncia conclui que ‘todas as imputações
feitas pelo ex-deputado Roberto Jefferson ficaram provadas’. Jefferson, porém,
teve seu mandato cassado pela Câmara justamente por ter feito acusações sem
provas”, diz a defesa do ex-ministro chefe da Casa Civil, José Dirceu, em texto
disponibilizado no seu sítio (www.zedirceu.com.br).
O ex-ministro aponta que a
denúncia oferecida contra ele não contém uma única prova e é embasada nas
declarações do ex-deputado Roberto Jefferson, cassado justamente por ter
mentido. “Para chegar a tal conclusão, o procurador-geral esquece as gritantes
contradições entre as várias versões apresentadas por Roberto Jefferson”,
afirma.
DENÚNCIA INEPTA
“José Dirceu é acusado de chefiar
a ‘sofisticada organização criminosa’, nas palavras do procurador-geral. Mas
não é apresentada nenhuma prova disso. O procurador alega apenas o fato de José
Dirceu ter sido presidente do PT (embora não à época dos fatos relatados) e
ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República. Se tinha tanto poder,
raciocina o procurador-geral, tinha de estar a par de tudo o que acontecia e
ser responsável por todos os fatos. Uma suposição, sem nenhuma prova. A defesa
de José Dirceu no Supremo Tribunal Federal é assinada por dois advogados: José
Luís Oliveira Lima e Rodrigo Dall’Acqua. Foi apresentada em 11 de julho de 2006
e mostra com clareza que José Dirceu foi cassado pela Câmara dos Deputados sem
que contra ele fossem apresentadas provas e que na denúncia do procurador-geral
também não há provas de seus supostos crimes. É, em resumo, o que se denomina
uma denúncia inepta”, descreve.
Dirceu escreve que a denúncia é
vaga e “não descreve os atos que teriam sido praticados para a consumação dos
delitos. Pela lógica da acusação, teríamos que admitir que tanto o governo
federal como o PT seriam organizações criminosas. Afirmação que nem mesmo o
mais crítico oposicionista ousaria fazer”.
O ex-ministro afirma ainda que
não mantinha relações com o publicitário Marcos Valério e a quebra dos seus
sigilos comprovou isso. O procurador-geral também acusa Dirceu de um suposto
conluio com Luiz Gushiken e Henrique Pizzolato para desvio de recursos
públicos, mas “não há descrição da conduta efetivamente praticada por José
Dirceu”. “A denúncia não descreve qualquer relação entre José Dirceu e os
outros denunciados, limitando-se a afirmar que pertencem ao mesmo partido
político, sem narrar eventual relação”.
“Não há também, na denúncia,
nenhum indício de enriquecimento ilícito de José Dirceu ou de outras
autoridades pertencentes ao chamado ‘núcleo central’. Para que sejam
respeitados os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da
individualização da responsabilidade penal e da dignidade da pessoa humana, não
se exige da acusação uma descrição exagerada dos fatos, mas é necessário
descrever minimamente a correlação entre os fatos imputados e as condutas de
cada acusado”, afirma o texto, destacando que “a representação não foi capaz de
indicar nenhum documento que indique a participação, ciência ou anuência do
ex-ministro nas alegadas irregularidades. Como elemento de prova contra outros
acusados foi explorada, em alguns casos, a admissão de participação. Da parte
de José Dirceu não há confissão. Pelo contrário, o deputado esclareceu e
repudiou todas as acusações lançadas, sem fugir um instante sequer do debate em
prol da verdade. Lutou pelo direito de ser ouvido pelas CPMIs e de se defender,
colocando-se à disposição para esclarecer quaisquer questionamentos”.