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Conselheiro: transação entre a Abril e a Telefónica é ilegal
Artifício da
Reunião Prévia dá controle da
TVA ao estrangeiro e faz de Civita um laranja
O relatório de Plínio
de Aguiar Júnior,
conselheiro diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sobre a
anuência prévia para a venda da TVA (Grupo Abril) para a Telefónica
(Telecomunicações de São Paulo S.A), demonstra claramente a violação da Lei do
Cabo, que estabelece um limite de 49% de ações com direito a voto (ordinárias)
para estrangeiros. Para burlar a legislação, a Abril e a Telefónica
estabeleceram no Acordo de Acionistas da Comercial Cabo e da TVA Sul que todas
as deliberações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral dependerão
da aprovação de uma “Reunião Prévia”, na qual participam e votam todos os
acionistas, inclusive os detentores de ações preferenciais.
ARTIFÍCIO
A decisão da Anatel, tomada na reunião do dia
18 de julho por 3 votos a 2, foi para se adequar à Lei do Cabo. Mas, por esse
artifício, é a tal da Reunião Prévia que tem o poder de mando, mostrando quem
terá o controle independente dos percentuais das ações ordinárias, uma vez que
todos votam na referida reunião: a Telefónica, com 86,7% do capital total da
Comercial Cabo e 91,5% da TVA Sul, o que torna o Civita um simples laranja da
empresa oficialmente espanhola, mas que tem por trás os fundos de pensão
norte-americanos.
Sinteticamente: a Telefónica (Telesp S.A.),
através da Navytree, ficou com 86,7% do capital total da Comercial Cabo (TV a
Cabo em São Paulo), com 19,9% das ações com direito a voto (ordinárias), e
91,5% do capital total da TVA Sul (TV a Cabo em Curitiba, Foz do Iguaçu,
Florianópolis e Camboriú), com 49% das ações com direito a voto - além de 100%
da Lightree, prestadora de serviços de MMDS (microondas).
Formalmente essa distribuição estaria dentro da
lei, porém, como observou o conselheiro, “além das participações societárias
devem ser observadas, contudo, outros aspectos para a verificação efetiva do
controle”.
E assim, demonstra Plínio Aguiar, que a
existência e a finalidade da Reunião Prévia é inequívoca para a definição das
decisões. Diz o item 4.1 do Acordo de Acionistas da Comercial Cabo acertado
entre Telefónica e grupo Abril: “Os Acionistas concordam em sempre
comparecer às assembléias gerais da Companhia e a exercer os direitos de voto
inerente às suas Ações de modo uniforme”. Ainda no mesmo item, “a Holding
Cabo SP se compromete a fazer com que os membros do Conselho de Administração
da Companhia por ela indicados sempre compareçam e votem nas reuniões do
referido órgão no tocante aos Assuntos Materiais do Conselho (conforme
definido na Cláusula 4.3) de acordo com o que for determinado em reuniões
realizadas previamente a cada uma das assembléias gerais e/ou reuniões do
Conselho de Administração da Companhia (“Reunião Prévia”) em que sejam
deliberados os Assuntos Materiais do Conselho ou da Assembléia, conforme o
caso”. O negrito é nosso.
Estabelecida a Reunião Prévia como instância
responsável pelas decisões, o item 4.3 do Acordo de Acionistas define quem
vota: “A aprovação das matérias submetidas à Reunião Prévia e que sejam
relacionadas a questões patrimoniais e de investimentos da Companhia, de
acordo com o disposto nas Cláusulas 6.4 e 7.4 deste Acordo (“Assuntos
Materiais do Conselho” e “Assunto Materiais da Assembléia”, respectivamente e,
em conjunto, “Assuntos Materiais”) deverá contar com o voto favorável de
cada um dos acionistas da Companhia e de cada um dos Acionistas da Holding
Cabo SP”. Com isso, fica patente que a aprovação das matérias depende da
anuência da Telefónica. Ou seja, no dizer de Plínio Aguiar, “o art. 7º da Lei
nº 8.977, de 6 e janeiro de 1995 (Lei do Serviço de TV a cabo) não estaria
sendo observado, uma vez que o seu objeto é assegurar que as decisões em
concessionárias de TV a Cabo sejam tomadas exclusivamente por brasileiros, o
que não ocorrerá no presente caso”.
Cabe destacar do Acordo que “as decisões
tomadas nas Reuniões Prévias servirão como orientação de voto para todos os
efeitos legais e vincularão os votos de todos os Acionistas nas
assembléias gerais da Companhia, bem como os votos dos membros do Conselho de
Administração eleitos nas reuniões respectivas”, inclusive entre as questões
patrimoniais de investimentos, como “aprovação e modificação do Plano Anual
de Negócios e do Orçamento Anual da Companhia”. Caso não defina uma
posição na Reunião Prévia, os acionistas se comprometem a “realizar uma
nova Reunião Prévia para dirimir o impasse”. Isto é, mais uma vez fica
evidente a subordinação do Conselho de Administração e da Assembléia
Geral da Holding Cabo SP às decisões da Reunião Prévia.
O conselheiro sublinha que sob a ótica do
Regulamento para Apuração do Controle e de Transferência de Controle Acionário
em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, fica claro quem terá
o controle, conceituado como “poder de dirigir, de forma direta ou indireta,
interna ou externa, de fato ou de direito, individualmnente ou por acordo, as
atividades sociais ou o funcionamento da empresa”. Para Plínio Aguiar, “a
Telesp [Telefónica] possuirá 86,7% do capital total da prestadora. A Telesp
será, portanto, a grande fonte de recursos financeiros da prestadora,
inclusive nas situações de necessidade de aporte de capital”.
Sobre este Regulamento, no item sobre o “uso
comum de recursos, sejam eles materiais, tecnológicos ou humanos”, ele frisou
que o Acordo de Acionistas estabelece que a operação e o gerenciamento da
parte de telecomunicações ficará a cargo da Telefónica: “A Holding Geral é
concessionária de serviços de telefonia fixa comutada na área de São Paulo e
uma das maiores empresas de telecomunicações do país, contando portanto com
alto nível de experiência no gerenciamento e operação de redes de comunicação,
bem como de infra-estrutura de comunicação”.
TRANSAÇÃO
No Regulamento para apuração de controle é
citado a “adoção de marca ou estratégia mercadológica ou publicitária comum”.
Conforme o conselheiro, “já existe acordo firmado entre a Telesp e a TVA para
comercialização conjunta de produtos”. De fato, a estratégia mercadológica
comum já vinha ocorrendo muito antes da anuência prévia da Anatel. A esse
respeito, em entrevista ao HP, em março, o diretor-executivo da Associação
Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), Alexandre Annenberg, declarou:
“Isso já está acontecendo e a gente percebe inclusive pela propaganda
comercial que está sendo feita. Você abre os jornais e vê as propagandas
conjuntas, sendo oferecido ao consumidor que ele pode ter como provedor de
internet o Speedy, da Telefónica, ou o Ajato, da TVA. A Telefónica já está
oferecendo pacotes de TV por assinatura, o que mostra que a operação comercial
já está em andamento”.
As questões que foram abordadas referem-se ao
controle acionário da Comercial Cabo (TV a Cabo em São Paulo). No caso da TVA
Sul, formalmente, há uma diferença por estar fora da área de concessão da
Telefónica (Telesp). Contudo, segundo Plínio Aguiar, “observa-se que no
Acordo de Acionistas da TVA Sul (fls. 277 a 298, do Processo) as
cláusulas 4.1 a 4.5, 5.3, 6.4 e 7.4 são semelhantes às cláusulas de
mesmo número da Comercial Cabo, já comentadas”.
A transação, anunciada desde outubro do ano
passado, rendeu R$ 922 milhões para os cofres do grupo Abril.
Meses antes, em maio, já havia repassado 30% do
seu capital para o conglomerado de mídia nazi-africâner Naspers, por US$ 422
milhões (cerca de R$ 820 milhões, em câmbio atual).
VALDO
ALBUQUERQUE
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