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Senado vai apurar transação de Civita com tele estrangeira

Comissão de C&T convoca audiência para investigar a venda da TVA para a Telefónica, apontada como ilegal por conselheiro da Anatel

A denúncia do presidente do Senado, Renan Calheiros, de que a Editora Abril, responsável pela publicação de “Veja”, recebeu R$ 1 bilhão da Telefônica pela TVA, numa operação ilegal, será investigada pelo Senado Federal. A ilegalidade da transação do Grupo Abril foi revelada em voto do conselheiro diretor da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel), Plínio de Aguiar Júnior, em reunião que avaliou a operação. Ele mostrou em seu parecer que a passagem ilegal do controle da TVA para a Telefónica está encoberta por “acordo de acionistas”.

Após as revelações sobre a negociata, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (15) requerimento do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) para a realização de uma audiência pública para discutir a transação da venda da TVA (grupo Abril) para a multinacional Telefónica (Telesp S.A.).

Serão convocados os presidentes dos conselhos diretores da TVA e da Telesp; o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg; e o conselheiro Plínio de Aguiar Júnior, da Anatel, que em seu relatório de análise da anuência prévia demonstrou que, por cima da Lei do Cabo, prevalecem as decisões de uma “Reunião Prévia”, prevista no “Acordo de Acionistas”. “Tivemos uma denúncia muito grave do presidente desta Casa com relação à operação entre a Telefónica e a Abril, e eu, sendo presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal, não poderia, de maneira alguma, deixar passar em branco”, afirmou em discurso na última sexta-feira (10), o presidente da Comissão, senador Wellington Salgado (PMDB-MG), referindo-se à denúncia do senador Renan Calheiros sobre a ilegalidade da transação entre a Abril e a Telefónica.

RELATÓRIO

O relatório de Plínio de Aguiar Júnior sobre a anuência prévia para a venda da TVA (Grupo Abril) para a Telefónica (Telecomunicações de São Paulo S.A) demonstra que a transação viola a legislação brasileira. A atual legislação, conhecida como Lei do Cabo, estabelece um limite de 49% de ações com direito a voto (ordinárias) para estrangeiros. Para burlar essa legislação, o grupo Abril e a Telefónica estabeleceram, no Acordo de Acionistas da Comercial Cabo e da TVA Sul, que todas as deliberações do Conselho de Administração e da Assembléia Geral dependerão da aprovação de uma tal “Reunião Prévia”, na qual participam e votam todos os acionistas, inclusive os detentores de ações preferenciais.

O artifício da “Reunião Prévia” para substituir as decisões oficiais da empresa foi a forma encontrada pelos participantes da transação para burlar a legislação. Sinteticamente: a Telefónica (Telesp S.A.), através da Navytree, ficou com 86,7% do capital total da Comercial Cabo (TV a Cabo em São Paulo), com 19,9% das ações com direito a voto (ordinárias), e 91,5% do capital total da TVA Sul (TV a Cabo em Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Camboriú), com 49% das ações com direito a voto - além de 100% da Lightree, prestadora de serviços de MMDS (microondas).

Formalmente, portanto, a Telefónica não possui mais do que 49% das ações com direito a voto, mas na “Reunião Prévia”, onde tudo será decidido, conforme o acordo de acionistas, ela possui praticamente 100% dos votos. A artimanha conseguiu enrolar a Anatel que acabou referendando a operação, apesar do voto esclarecedor do conselheiro. A decisão foi tomada na reunião do dia 18 de julho por 3 votos a 2, com voto minerva do presidente, Ronaldo Sardenberg.

A TVA e a Telefónica fizeram, na verdade, uma fraude para se adequar à Lei do Cabo. Pelo artifício criado é a “Reunião Prévia” que terá o poder real de mando. Isto é, ela é que terá o controle, independente dos percentuais das ações ordinárias, uma vez que todos os acionistas votam na referida reunião. E é bom que se reforce que a Telefônica possui 86,7% do capital total da Comercial Cabo e 91,5% da TVA Sul. Isso torna o Civita um simples laranja da empresa oficialmente espanhola, mas que tem por trás os fundos de pensão norte-americanos.

MANOBRA

Ou seja, no dizer de Plínio Aguiar, “o art. 7º da Lei nº 8.977, de 6 e janeiro de 1995 (Lei do Serviço de TV a cabo) não estaria sendo observado, uma vez que o seu objeto é assegurar que as decisões em concessionárias de TV a Cabo sejam tomadas exclusivamente por brasileiros, o que não ocorrerá no presente caso”.

Plínio Aguiar, em seu parecer, segue demonstrando que “a existência e a finalidade da Reunião Prévia é inequívoca para a definição das decisões. Diz o item 4.1 do Acordo de Acionistas da Comercial Cabo acertado entre Telefónica e grupo Abril: ‘Os Acionistas concordam em sempre comparecer às assembléias gerais da Companhia e a exercer os direitos de voto inerente às suas Ações de modo uniforme’. Ainda no mesmo item, “a Holding Cabo SP se compromete a fazer com que os membros do Conselho de Administração da Companhia por ela indicados sempre compareçam e votem nas reuniões do referido órgão no tocante aos Assuntos Materiais do Conselho (conforme definido na Cláusula 4.3) de acordo com o que for determinado em reuniões realizadas previamente a cada uma das assembléias gerais e/ou reuniões do Conselho de Administração da Companhia (“Reunião Prévia”) em que sejam deliberados os Assuntos Materiais do Conselho ou da Assembléia, conforme o caso”.

Estabelecida a “Reunião Prévia” como instância responsável pelas decisões, o item 4.3 do Acordo de Acionistas define quem vota: “A aprovação das matérias submetidas à Reunião Prévia e que sejam relacionadas a questões patrimoniais e de investimentos da Companhia, de acordo com o disposto nas Cláusulas 6.4 e 7.4 deste Acordo (“Assuntos Materiais do Conselho” e “Assunto Materiais da Assembléia”, respectivamente e, em conjunto, “Assuntos Materiais”) deverá contar com o voto favorável de cada um dos acionistas da Companhia e de cada um dos Acionistas da Holding Cabo SP”. Com isso, fica patente que a aprovação das matérias depende da anuência da Telefónica. Cabe destacar do Acordo que “as decisões tomadas nas Reuniões Prévias servirão como orientação de voto para todos os efeitos legais e vincularão os votos de todos os Acionistas nas assembléias gerais da Companhia, bem como os votos dos membros do Conselho de Administração eleitos nas reuniões respectivas”, inclusive entre as questões patrimoniais de investimentos, como “aprovação e modificação do Plano Anual de Negócios e do Orçamento Anual da Companhia”. Caso não defina uma posição na “Reunião Prévia”, os acionistas se comprometem a “realizar uma nova Reunião Prévia para dirimir o impasse”. Isto é, mais uma vez fica evidente a subordinação do Conselho de Administração e da Assembléia Geral da Holding Cabo SP às decisões da “Reunião Prévia”.

CONTROLE

O conselheiro sublinha que sob a ótica do Regulamento para Apuração do Controle e de Transferência de Controle Acionário em Empresas Prestadoras de Serviços de Telecomunicações, fica claro quem terá o controle, conceituado como “poder de dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de direito, individualmente ou por acordo, as atividades sociais ou o funcionamento da empresa”. Para Plínio Aguiar, “a Telesp [Telefónica] possuirá 86,7% do capital total da prestadora. A Telesp será, portanto, a grande fonte de recursos financeiros da prestadora, inclusive nas situações de necessidade de aporte de capital”. A transação, que será investigada agora, e que foi anunciada em outubro do ano passado, rendeu R$ 922 milhões para os cofres do grupo Abril.

VA 
 

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17/08/2007
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