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Senado vai apurar transação de Civita com tele
estrangeira
Comissão de C&T
convoca audiência
para investigar a venda da TVA para a Telefónica, apontada como ilegal por
conselheiro da Anatel
A denúncia do presidente do Senado, Renan Calheiros,
de que a Editora Abril, responsável pela publicação de “Veja”, recebeu R$ 1
bilhão da Telefônica pela TVA, numa operação ilegal, será investigada pelo
Senado Federal. A ilegalidade da transação do Grupo Abril foi revelada em voto
do conselheiro diretor da Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel),
Plínio de Aguiar Júnior, em reunião que avaliou a operação. Ele mostrou em seu
parecer que a passagem ilegal do controle da TVA para a Telefónica está
encoberta por “acordo de acionistas”.
Após as revelações
sobre a negociata, a Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e
Informática (CCT) do Senado Federal aprovou na quarta-feira (15) requerimento
do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) para a realização de uma audiência
pública para discutir a transação da venda da TVA (grupo Abril) para a
multinacional Telefónica (Telesp S.A.).
Serão convocados os
presidentes dos conselhos diretores da TVA e da Telesp; o presidente da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Ronaldo Sardenberg; e o
conselheiro Plínio de Aguiar Júnior, da Anatel, que em seu relatório de
análise da anuência prévia demonstrou que, por cima da Lei do Cabo, prevalecem
as decisões de uma “Reunião Prévia”, prevista no “Acordo de Acionistas”.
“Tivemos uma denúncia muito grave do presidente desta Casa com relação à
operação entre a Telefónica e a Abril, e eu, sendo presidente da Comissão de
Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática do Senado Federal,
não poderia, de maneira alguma, deixar passar em branco”, afirmou em discurso
na última sexta-feira (10), o presidente da Comissão, senador Wellington
Salgado (PMDB-MG), referindo-se à denúncia do senador Renan Calheiros sobre a
ilegalidade da transação entre a Abril e a Telefónica.
RELATÓRIO
O relatório de
Plínio de Aguiar Júnior sobre a anuência prévia para a venda da TVA (Grupo
Abril) para a Telefónica (Telecomunicações de São Paulo S.A) demonstra que a
transação viola a legislação brasileira. A atual legislação, conhecida como
Lei do Cabo, estabelece um limite de 49% de ações com direito a voto
(ordinárias) para estrangeiros. Para burlar essa legislação, o grupo Abril e a
Telefónica estabeleceram, no Acordo de Acionistas da Comercial Cabo e da TVA
Sul, que todas as deliberações do Conselho de Administração e da Assembléia
Geral dependerão da aprovação de uma tal “Reunião Prévia”, na qual participam
e votam todos os acionistas, inclusive os detentores de ações preferenciais.
O artifício da
“Reunião Prévia” para substituir as decisões oficiais da empresa foi a forma
encontrada pelos participantes da transação para burlar a legislação.
Sinteticamente: a Telefónica (Telesp S.A.), através da Navytree, ficou com
86,7% do capital total da Comercial Cabo (TV a Cabo em São Paulo), com 19,9%
das ações com direito a voto (ordinárias), e 91,5% do capital total da TVA Sul
(TV a Cabo em Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Camboriú), com 49% das
ações com direito a voto - além de 100% da Lightree, prestadora de serviços de
MMDS (microondas).
Formalmente,
portanto, a Telefónica não possui mais do que 49% das ações com direito a
voto, mas na “Reunião Prévia”, onde tudo será decidido, conforme o acordo de
acionistas, ela possui praticamente 100% dos votos. A artimanha conseguiu
enrolar a Anatel que acabou referendando a operação, apesar do voto
esclarecedor do conselheiro. A decisão foi tomada na reunião do dia 18 de
julho por 3 votos a 2, com voto minerva do presidente, Ronaldo Sardenberg.
A TVA e a Telefónica
fizeram, na verdade, uma fraude para se adequar à Lei do Cabo. Pelo artifício
criado é a “Reunião Prévia” que terá o poder real de mando. Isto é, ela é que
terá o controle, independente dos percentuais das ações ordinárias, uma vez
que todos os acionistas votam na referida reunião. E é bom que se reforce que
a Telefônica possui 86,7% do capital total da Comercial Cabo e 91,5% da TVA
Sul. Isso torna o Civita um simples laranja da empresa oficialmente espanhola,
mas que tem por trás os fundos de pensão norte-americanos.
MANOBRA
Ou seja, no dizer de
Plínio Aguiar, “o art. 7º da Lei nº 8.977, de 6 e janeiro de 1995 (Lei do
Serviço de TV a cabo) não estaria sendo observado, uma vez que o seu objeto é
assegurar que as decisões em concessionárias de TV a Cabo sejam tomadas
exclusivamente por brasileiros, o que não ocorrerá no presente caso”.
Plínio Aguiar, em
seu parecer, segue demonstrando que “a existência e a finalidade da Reunião
Prévia é inequívoca para a definição das decisões. Diz o item 4.1 do Acordo de
Acionistas da Comercial Cabo acertado entre Telefónica e grupo Abril: ‘Os
Acionistas concordam em sempre comparecer às assembléias gerais da Companhia e
a exercer os direitos de voto inerente às suas Ações de modo uniforme’. Ainda
no mesmo item, “a Holding Cabo SP se compromete a fazer com que os membros do
Conselho de Administração da Companhia por ela indicados sempre compareçam e
votem nas reuniões do referido órgão no tocante aos Assuntos Materiais do
Conselho (conforme definido na Cláusula 4.3) de acordo com o que for
determinado em reuniões realizadas previamente a cada uma das assembléias
gerais e/ou reuniões do Conselho de Administração da Companhia (“Reunião
Prévia”) em que sejam deliberados os Assuntos Materiais do Conselho ou da
Assembléia, conforme o caso”.
Estabelecida a
“Reunião Prévia” como instância responsável pelas decisões, o item 4.3 do
Acordo de Acionistas define quem vota: “A aprovação das matérias submetidas à
Reunião Prévia e que sejam relacionadas a questões patrimoniais e de
investimentos da Companhia, de acordo com o disposto nas Cláusulas 6.4 e 7.4
deste Acordo (“Assuntos Materiais do Conselho” e “Assunto Materiais da
Assembléia”, respectivamente e, em conjunto, “Assuntos Materiais”) deverá
contar com o voto favorável de cada um dos acionistas da Companhia e de cada
um dos Acionistas da Holding Cabo SP”. Com isso, fica patente que a aprovação
das matérias depende da anuência da Telefónica. Cabe destacar do Acordo que
“as decisões tomadas nas Reuniões Prévias servirão como orientação de voto
para todos os efeitos legais e vincularão os votos de todos os Acionistas nas
assembléias gerais da Companhia, bem como os votos dos membros do Conselho de
Administração eleitos nas reuniões respectivas”, inclusive entre as questões
patrimoniais de investimentos, como “aprovação e modificação do Plano Anual de
Negócios e do Orçamento Anual da Companhia”. Caso não defina uma posição na
“Reunião Prévia”, os acionistas se comprometem a “realizar uma nova Reunião
Prévia para dirimir o impasse”. Isto é, mais uma vez fica evidente a
subordinação do Conselho de Administração e da Assembléia Geral da Holding
Cabo SP às decisões da “Reunião Prévia”.
CONTROLE
O conselheiro
sublinha que sob a ótica do Regulamento para Apuração do Controle e de
Transferência de Controle Acionário em Empresas Prestadoras de Serviços de
Telecomunicações, fica claro quem terá o controle, conceituado como “poder de
dirigir, de forma direta ou indireta, interna ou externa, de fato ou de
direito, individualmente ou por acordo, as atividades sociais ou o
funcionamento da empresa”. Para Plínio Aguiar, “a Telesp [Telefónica] possuirá
86,7% do capital total da prestadora. A Telesp será, portanto, a grande fonte
de recursos financeiros da prestadora, inclusive nas situações de necessidade
de aporte de capital”. A transação, que será investigada agora, e que foi
anunciada em outubro do ano passado, rendeu R$ 922 milhões para os cofres do
grupo Abril.
VA
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