STF rejeita tese casuística
do PSDB sobre fidelidade
O ministro do
Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou o pedido de liminar do
mandato de segurança impetrado pelo PSDB para que fossem ocupados, pelos seus
suplentes, os sete mandatos vagos dos deputados federais que saíram do
partido.
“Não obstante todas
essas considerações que venho a expor – e embora atribuindo especial relevo à
resolução, pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, da Consulta nº 1.398/DF,
relator ministro César Asfor Rocha – não posso, contudo, deixar de ter
presentes, ao menos neste juízo de sumária cognição, as decisões emanadas do
plenário do Supremo Tribunal Federal, no sentido da inaplicabilidade do
princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados”, diz o
ministro, relator do processo, em seu despacho na quinta-feira passada.