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STF rejeita tese casuística do PSDB sobre fidelidade

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, negou o pedido de liminar do mandato de segurança impetrado pelo PSDB para que fossem ocupados, pelos seus suplentes, os sete mandatos vagos dos deputados federais que saíram do partido.

“Não obstante todas essas considerações que venho a expor – e embora atribuindo especial relevo à resolução, pelo Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, da Consulta nº 1.398/DF, relator ministro César Asfor Rocha – não posso, contudo, deixar de ter presentes, ao menos neste juízo de sumária cognição, as decisões emanadas do plenário do Supremo Tribunal Federal, no sentido da inaplicabilidade do princípio da fidelidade partidária aos parlamentares empossados”, diz o ministro, relator do processo, em seu despacho na quinta-feira passada.

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17/08/2007
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