Informe Publicitário
Sindicato dos Professores
do Ensino Oficial do Estado de São Paulo
Estabilidade aos temporários: uma questão de justiça
Está
tramitando em Brasília, na Câmara dos Deputados, Proposta de Emenda
Constitucional 54/99 que objetiva “integrar como quadro temporário em
extinção, à medida que vagarem os respectivos cargos ou empregos, os
funcionários temporários no serviço público”.
Em 15 de
agosto, milhares de trabalhadores, entre eles professores organizados pela
APEOESP (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo), participaram de
manifestação em Brasília cobrando dos deputados a aprovação da emenda.
É
importante esclarecer que, embora a APEOESP defenda o ingresso no serviço
público por concurso de provas e títulos, não há como se abster da defesa dos
interesses profissionais de milhares de trabalhadores que ofertam, por longo
tempo, seus serviços ao poder público. Há casos de profissionais “temporários”
que, por conveniência dos administradores, permanecem neste regime até a
aposentadoria. Este período no trabalho não pode ser desconsiderado.
A PEC
54/99 (ao contrário do que apregoam alguns órgãos de imprensa) propõe resolver
a situação destes profissionais e pretende corrigir futuras incoerências
constitucionais em relação às contratações de trabalhadores temporários.
Atualmente, os governantes, ao invés de organizar concursos públicos,
prorrogam os contratos e mantêm o vínculo de cerca de trezentos mil
trabalhadores em todo o país, gerando expectativa de emprego e de permanência
estável no serviço público. A Constituição determina que a contratação de
servidores públicos por tempo determinado deve ser uma excepcionalidade. Os
governantes descumprem este ditame. Há Estados e Municípios que não organizam
concurso público há dez, quinze e até vinte anos, estendendo o contrato
“temporário” de milhares de servidores.
Em 2005,
o então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, pretendia dispensar todos
os professores admitidos em caráter temporário, denominados ACTs, ao final do
ano letivo. Com a mobilização da categoria, a APEOESP conseguiu barrar este
ataque contra os direitos dos professores. Recentemente, o Sindicato
conclamou a categoria para, novamente, sair às ruas em favor dos ACTs. O
governo estadual tinha interesse em excluí-los do sistema de previdência
estadual.
Cabem os
seguintes questionamentos: por que o professor que está prestando serviço ao
Estado por 20 anos não poderá se aposentar como todos os demais que
desenvolvem a mesma atividade? É justo o trabalhador que desenvolveu suas
funções por anos ser dispensado sem qualquer direito trabalhista? Que
critérios serão utilizados para as demissões dos servidores a fim de não
provocar situação de descontinuidade e perda da qualidade dos serviços
públicos, tendo em vista, o conteúdo acumulado por estes servidores durante
anos? A PEC 54/99 propõe justiça aos trabalhadores e correção deste quadro
provocado exclusivamente pelos governantes. Não podemos permitir que haja
penalidade aos servidores que foram obrigados a permanecer como temporários,
já que não lhes era oferecida a possibilidade de efetivação através de
concurso público.
Carlos
Ramiro de Castro é presidente da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino
Oficial de São Paulo)
apeoesp.org.br -
Praça da República,
282 - CEP 01045-000 - São
Paulo-SP Fone: (11) 3350.6000