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Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo

Estabilidade aos temporários: uma questão de justiça

Está tramitando em Brasília, na Câmara dos Deputados, Proposta de Emenda Constitucional 54/99 que objetiva “integrar como quadro temporário em extinção, à medida que vagarem os respectivos cargos ou empregos, os funcionários temporários no serviço público”.

Em 15 de agosto, milhares de trabalhadores, entre eles professores organizados pela APEOESP (Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo), participaram de manifestação em Brasília cobrando dos deputados a aprovação da emenda.

É importante esclarecer que, embora a APEOESP defenda o ingresso no serviço público por concurso de provas e títulos, não há como se abster da defesa dos interesses profissionais de milhares de trabalhadores que ofertam, por longo tempo, seus serviços ao poder público. Há casos de profissionais “temporários” que,  por conveniência dos administradores, permanecem neste regime até a aposentadoria.  Este período no trabalho não pode ser desconsiderado.

A PEC 54/99 (ao contrário do que apregoam alguns órgãos de imprensa) propõe resolver a situação destes profissionais e pretende corrigir futuras incoerências constitucionais em relação às contratações de trabalhadores temporários.

Atualmente, os governantes, ao invés de organizar concursos públicos, prorrogam os contratos e mantêm o vínculo de cerca de trezentos mil trabalhadores em todo o país, gerando expectativa de emprego e de permanência estável no serviço público.  A Constituição determina que a contratação de servidores públicos por tempo determinado deve ser uma excepcionalidade. Os governantes descumprem este ditame. Há Estados e Municípios que não organizam concurso público há dez, quinze e até vinte anos, estendendo o contrato “temporário” de milhares de servidores.

Em 2005, o então governador de São Paulo, Geraldo Alckmin,  pretendia dispensar todos os professores admitidos em caráter temporário, denominados ACTs, ao final do ano letivo. Com a mobilização da categoria, a APEOESP conseguiu barrar este ataque contra os direitos dos professores.  Recentemente, o Sindicato conclamou a categoria para, novamente, sair às ruas em favor dos ACTs. O governo estadual tinha interesse em excluí-los do sistema de previdência estadual.

Cabem os seguintes questionamentos: por que o professor que está prestando serviço ao Estado por 20 anos não poderá se aposentar como todos os demais que desenvolvem a mesma atividade? É justo o trabalhador que desenvolveu suas funções por anos ser dispensado sem qualquer direito trabalhista? Que critérios serão utilizados para as demissões dos servidores a fim de não provocar situação de descontinuidade e perda da qualidade dos serviços públicos, tendo em vista, o conteúdo acumulado por estes servidores durante anos? A PEC 54/99 propõe justiça aos trabalhadores e correção deste quadro provocado exclusivamente pelos governantes. Não podemos permitir que haja penalidade aos servidores que foram obrigados a permanecer como temporários, já que não lhes era oferecida a possibilidade de efetivação através de concurso público.  

Carlos Ramiro de Castro é presidente da APEOESP (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo)

apeoesp.org.br - Praça da República, 282 - CEP 01045-000 - São Paulo-SP Fone: (11) 3350.6000

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22/08/2007
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