Venezuela Bolivariana faz reforma da Constituição pelo socialismo
Reforma cria condições para ‘plano nacional estratégico
da economia com base no interesse comum’. Institui o poder popular, nova
legislação sobre propriedade, coloca BC sob controle do Estado, proíbe o
latifúndio e o monopólio privado
“Apontarei os pontos chaves que considero devem ser reformados para abrir outra etapa neste processo de construção da
Venezuela Bolivariana e Socialista”, afirmou o presidente Hugo Chávez, no dia
15 de agosto em sessão plenária da Assembléia Nacional, saudando milhares de
pessoas que se reuniram nas ruas próximas ao prédio.
“Ai está o povo nas ruas, ai
está o povo respondendo a verdade, ante tanta mentira que circula pelo mundo:
‘A ditadura na Venezuela. A concentração de poderes na Venezuela’. Duvido eu
que hoje haja, com todo o respeito a todos os países deste planeta, uma
democracia tão viva e tão profunda como a que vivemos na Venezuela”,
assinalou, sob intensos aplausos.
“Acusam-me de fazer planos
para me eternizar no poder ou para concentrar os poderes, sabemos que não é
assim. Sabemos que quem tinha concentrado o poder e se eternizado no poder,
foram precisamente os oligarcas que trocavam de máscaras, punham presidentes,
títeres. Durante anos, décadas e séculos sempre foi a oligarquia venezuelana a
que deteve o poder na Venezuela. Isso começou a mudar! O poder é do povo, o
poder é da nação, não dos oligarcas”, prosseguiu.
TERRITÓRIO
“O primeiro artigo que
proponho reformar é o Artigo 11 de nossa Constituição, que se chama ‘Do
território e demais espaços geográficos’. O território e sua organização
político-territorial têm um peso sumamente grande na hora das mudanças
revolucionárias. Por exemplo, nós temos o Mar Territorial que são doze milhas
náuticas desde a linha da costa da maré mais baixa. Doze milhas náuticas, que
são 22 quilômetros. A Venezuela tem direito de soberania para explorar
recursos na água, no subsolo, no fundo marinho”, enfatizou, informando que
apenas propõe acrescentar, ao final, o seguinte: “O Presidente da República
poderá decretar regiões especiais militares com fins estratégicos e de defesa
em qualquer parte do território e demais espaços geográficos da República,
igualmente poderá decretar autoridades especiais em situações de contingência,
desastres naturais, etc.”
Avançando, o presidente
analisou o Artigo 16: “A unidade política primária da organização territorial
nacional será a cidade, entendida como todo assentamento populacional dentro
do município, e integrada por áreas ou extensões geográficas denominadas
comunas”.
COMUNAS
“Estou seguro que vocês
compreendem já que isto não tem a ver só com o território, mas com o povo e o
poder popular, esta é a nova divisão política do poder popular. É a
organização do povo, organização política sobre o território. ‘As comunas
serão as células geohumanas do território, e estarão conformadas pelas
comunidades’. Essas são as escalas: comunidades, comu-nas, cidades.
“Comunidades: Proponho que
ela seja a unidade básica, ou o núcleo espacial básico e indivisível do Estado
socialista venezuelano.
“Continuo, lendo o mesmo
artigo 16: são três figuras novas, e passo a detalhar cada uma delas: ‘Os
distritos funcionais serão criados conforme as características históricas,
socioeconômicas e culturais do espaço geográfico correspondente, assim como
com base às potencialidades econômicas que seja necessário desenvolver em
benefício do país. A criação de um distrito funcional implica a elaboração e
ativação de uma missão distrital’.
“Seja agrícola, de produção
de gado, turística, ao decretar esse distrito funcional com base precisamente
na sua história, na sua geografia, em seu potencial social, econômico,
produtivo, etc., isso deve ir acompanhado de um projeto de desenvolvimento
especial para essa zona distrital ou de distrito funcional, um plano
estratégico funcional. O distrito poderá ser conformado por um ou mais
municípios, sem prejuízo do Estado ao qual pertençam.”
PLANO ESTRATÉGICO
“A organização e
funcionamento da Cidade Federal (este é outro conceito) se fará de
conformidade com o que estabeleça a Lei respectiva, e implica a ativação de
uma missão local, nessa cidade, com o seu correspondente plano estratégico de
desenvolvimento.”
“As províncias federais se
conformarão como unidades de agregação e coordenação de políticas
territoriais, sociais e econômicas a escala regional, sempre em função dos
planos estratégicos nacionais e o enfoque estratégico internacional do Estado
venezuelano. As províncias federais (é a figura maior) se constituirão podendo
agregar indistintamente Estados e municípios, sem que estes percam as
atribuições que esta Constituição lhes confere, mas haverá uma soma,
para efeitos de planos de desenvolvimento, de coordenação política territorial
e de programas econômicos, planos sociais, etc. Mais adiante, em outro artigo,
fica estabelecido que para essa figura o Presidente da República poderia
designar um vice-presidente que seja como um enlace, que more na região, e
trabalhe com os governadores, com os prefeitos. Creio que vamos romper as
correntes da velha geografia conservadora, imperialista, colonialista.
“Artigo
18: “Um dos problemas graves que têm nossas cidades são ‘os desequilíbrios
econômicos, as assimetrias na dotação de serviços e infra-estrutura, assim
como as condições de acesso físico e econômico de cada um dos componentes do
citado sistema nacional de cidades. Todos os cidadãos e todas as cidadãs sem
discriminação de gênero, idade, etnia orientação política e religiosa ou
condição social desfrutarão e serão titulares do direito à cidade’.
PODER NACIONAL
“O poder nacional, por
intermédio do Poder Executivo e com a colaboração e participação de todos os
órgãos do poder público nacional, estadual e municipal, assim como do poder
popular, suas comunidades, comunas, conselhos comunais e demais organizações
sociais disporá tudo o que for necessário para a reestruturação urbana,
viária, recuperação ambiental, conquista de níveis ótimos de segurança pessoal
e pública, fortalecimento integral dos bairros, urbanizações, sistema de
saúde, educação, esporte, diversões e cultura, recuperação total de seu centro
e sítios históricos, construção de um sistema de pequenas e médias cidades
satélites ao largo de seus eixos territoriais de expansão, e em geral
conseguir a maior soma de humanização possível no berço de Bolívar, Caracas.
“O Estado promoverá o
desenvolvimento de um modelo econômico produtivo, diversificado e
independente, fundado nos valores humanísticos da cooperação, e da
preponderância dos interesses comuns sobre os individuais, que garanta a
satisfação das necessidades sociais e materiais do povo. A maior soma de
estabilidade política e social e a maior soma de felicidade possível’, são as
modificações que proponho para o artigo 112.”