1 2 3 4 5 6 7 8|Índice| Biblioteca|Assinatura|Expediente|Cartas|Não tropece na Língua
Envie sua carta: horadopovo@horadopovo.com.br | hp@webcable.com.br


As distintas formas de propriedade a serviço do desenvolvimento socialista

“Assim, o Estado fomentará e desenvolverá distintas formas de empresas e unidades econômicas de propriedade social, tanto direta ou comunal, como indireta ou estatal; assim como empresas e unidades econômicas de produção e/ou distribuição social’. Vejam que aí está o triângulo, econômico básico: propriedade, produção e distribuição. Estamos incidindo nos três elementos. E é imprescindível que o façamos com sucesso, no trânsito e construção do modelo socialista. Definição de propriedade. A propriedade social, tanto direta ou comunal, como indireta ou estatal, assim como empresas e unidades econômicas de produção e/ou distribuição social.

Proponho ao povo soberano modificar o artigo 113: Não se permitirão monopólios.

“O artigo 115 tambem será modificado. Proponho a seguinte redação: “São reconhecidas e garantidas as diferentes formas de propriedade, isto inclui a propriedade privada”, e se acrescentam as definições: “a propriedade pública é aquela que pertence aos entes do Estado. A propriedade social é aquela que pertence ao povo em seu conjunto e às futuras gerações e poderá ser de dois tipos: a propriedade social indireta quando é exercida pelo Estado em nome da comunidade e a propriedade social direta cuando o Estado a confere sob distintas formas e em âmbitos territoriais demarcados a uma ou várias comunidades, a uma ou várias comu-nas constituindo-se assim em propriedade comunal ou a uma ou várias cidades constituindo-se assim em propriedade cidadã”.

Estou falando da propriedade social de duas formas: direta ou indirecta. A indireta, por exemplo, a PDVSA, que é propriedade social, gestionada pelo Estado, mas é de todos os cidadãos. Essa empresa é e será sempre propriedade social mas através de um Estado, agora, não é o Estado capitalista, é o Estado que estamos construindo, o Estado socialista.

E a propriedade social direta, quando se confere de forma direta a uma comunidade qualquer.

A propriedade coletiva “é que pertence a grupos sociais ou pessoas, para seu proveito, uso ou satisfação comum podendo ser de origem social ou de origem privada”.

“Uma cooperativa quase sempre é propriedade privada-coletiva, porque é de propriedade privada de um grupo. Não é propriedade social não nos enganemos com isso,  mas é isso que estamos aceitando trabalhar, reconhecendo e garantindo não é que estamos contra as cooperativas.

“Que existam todas estas formas que serão parte de um sistema amplo, flexível, produtivo, socialista.  A propriedade mista é a que se conforma entre o setor público, o setor social, o sector coletivo e o setor privado em distintas combinações para o aproveitamento de recursos ou execução de atividades sempre submetida ao respeito absoluto da soberania econômica e social da nação. Por último a propriedade privada. A que pertence a pessoas civis ou jurídicas. Toda propriedade estará submetida às contribuições, carga, restrições e obrigações que estabeleça a lei com fins de utilidade pública ou de interesse geral. De acordo com a utilidade pública ou interesse social mediante sentença firme e pagamento de justa indenização poderá ser declarada a expropriação de qualquer classe de bens sem prejuízo da faculdade dos órgãos do Estado de ocupar previamente durante o processo judicial os bens objeto de expropriação conforme os requisitos estabelecidos na lei.”

Voltar

Paginas: 1 2  3  4  5  6  7  8

Edição
22/08/2007
1 2 3 4 5  6 7 8
 Índice
 Biblioteca

Especial

O Assassinato de Máximo Gorki

Cadernos:  1  -  2

Especial
Historia do PCUS

Cadernos: 1  -  2

Matérias Especiais
Cartas
Assinatura
Expediente