As distintas formas de
propriedade a serviço do desenvolvimento socialista
“Assim, o Estado fomentará e
desenvolverá distintas formas de empresas e unidades econômicas de propriedade
social, tanto direta ou comunal, como indireta ou estatal; assim como empresas
e unidades econômicas de produção e/ou distribuição social’. Vejam que aí está
o triângulo, econômico básico: propriedade, produção e distribuição. Estamos
incidindo nos três elementos. E é imprescindível que o façamos com sucesso, no
trânsito e construção do modelo socialista. Definição de propriedade. A
propriedade social, tanto direta ou comunal, como indireta ou estatal, assim
como empresas e unidades econômicas de produção e/ou distribuição social.
“Proponho
ao povo soberano modificar o artigo 113: Não se permitirão monopólios.
“O artigo 115 tambem será
modificado. Proponho a seguinte redação: “São reconhecidas e garantidas as
diferentes formas de propriedade, isto inclui a propriedade privada”, e se
acrescentam as definições: “a propriedade pública é aquela que pertence aos
entes do Estado. A propriedade social é aquela que pertence ao povo em seu
conjunto e às futuras gerações e poderá ser de dois tipos: a propriedade
social indireta quando é exercida pelo Estado em nome da comunidade e a
propriedade social direta cuando o Estado a confere sob distintas formas e em
âmbitos territoriais demarcados a uma ou várias comunidades, a uma ou várias
comu-nas constituindo-se assim em propriedade comunal ou a uma ou várias
cidades constituindo-se assim em propriedade cidadã”.
Estou falando da propriedade
social de duas formas: direta ou indirecta. A indireta, por exemplo, a PDVSA,
que é propriedade social, gestionada pelo Estado, mas é de todos os cidadãos.
Essa empresa é e será sempre propriedade social mas através de um Estado,
agora, não é o Estado capitalista, é o Estado que estamos construindo, o
Estado socialista.
E a propriedade social
direta, quando se confere de forma direta a uma comunidade qualquer.
A propriedade coletiva “é
que pertence a grupos sociais ou pessoas, para seu proveito, uso ou satisfação
comum podendo ser de origem social ou de origem privada”.
“Uma cooperativa quase
sempre é propriedade privada-coletiva, porque é de propriedade privada de um
grupo. Não é propriedade social não nos enganemos com isso, mas é isso que
estamos aceitando trabalhar, reconhecendo e garantindo não é que estamos
contra as cooperativas.
“Que existam todas estas
formas que serão parte de um sistema amplo, flexível, produtivo, socialista.
A propriedade mista é a que se conforma entre o setor público, o setor social,
o sector coletivo e o setor privado em distintas combinações para o
aproveitamento de recursos ou execução de atividades sempre submetida ao
respeito absoluto da soberania econômica e social da nação. Por último a
propriedade privada. A que pertence a pessoas civis ou jurídicas. Toda
propriedade estará submetida às contribuições, carga, restrições e obrigações
que estabeleça a lei com fins de utilidade pública ou de interesse geral. De
acordo com a utilidade pública ou interesse social mediante sentença firme e
pagamento de justa indenização poderá ser declarada a expropriação de qualquer
classe de bens sem prejuízo da faculdade dos órgãos do Estado de ocupar
previamente durante o processo judicial os bens objeto de expropriação
conforme os requisitos estabelecidos na lei.”