Poder Popular passa a
integrar a Carta Magna
No artigo 136, sobre o poder
público Chávez propôs incorporar o poder popular, acrescentando: “O povo é
depositário da soberania, a exerce diretamente através do Poder Popular. Este
não nasce do sufrágio, nem de eleição alguma, mas nasce da condição dos grupos
humanos, organizados como bases da população. O Poder Popular se expressa
constituindo as comunidades, as comunas e o autogoverno das cidades”.
Ele se estabelece “através
dos Conselhos Comunais, Conselhos de Trabalhadores, os Conselhos de Camponeses
e os Conselhos Estudiantis e outras entidades que sejam assinaladas por lei”.
Junto com o Poder Popular o
Estado criará uma rede de unidades de produção socialista um espaço fora do
mercado capitalista “que tenha por objetivo satisfazer necessidades, irão
surgindo novas formas de distribuição, de apropriação, de ingressos, irá
nascendo uma nova cultura, é a moral socialista, o primeiro motor
constituinte.
Exemplificou entre outras
coisas com “a participação do Estado nos processos econômicos estimulando as
distintas expressões da economia social” e “a participación dos trabalhadores
e trabalhadoras na gestão das empresas públicas” e ainda estimula à criação
“de organizacões cooperativas e empresas comunais”.
“O artigo 70 são os meios de
participação e protagonismo, aqui temos: eleição de cargos públicos,
referendo, agregando os conselhos de poder popular, ‘São meios de participação
e protagonismo do povo em exercício direto de sua soberania e para a
construção do socialismo a eleição de cargos públicos: o referendo, a consulta
popular, a revogação do mandato, as iniciativas legislativas constitucionais e
constituintes, a assembléia de cidadãos e cidadãs, Os conselhos do poder
popular, ou seja: conselhos comunais, conselhos de trabalhadores, conselhos
estudantis, conselhos camponeses, entre outros, a gestão democrática dos
trabalhadores e trabalhadoras de qualquer empresa de propriedade social direta
ou indireta.
“Estamos semeando o
socialismo. Todos os que votaram pelo candidato Hugo Chávez votaram para ir
rumo ao socialismo, é uma responsabilidade suprema a construção do socialismo
bolivariano, o socialismo venezuelano, nosso socialismo, nosso modelo
socialista.
“Algumas empresas de
pesquisas tentam de orientar a opinião publica, então fazem perguntas como
esta: que tipo de sistema de governo você prefere, democracia ou socialismo?
Não, nosso povo não é tonto. Na medida em que este debate vai acontecendo e a
realidade o for demonstrando, poderemos concluir que só no socialismo será
possível a verdadeira democracia. No capitalismo a democracia não é possível.
“Nos Estados Unidos há
democracia? Não, nos Estados Unidos funciona uma ditadura econômica, política,
midiática, militar inclusive.
“São meios para a
construção do socialismo, os Conselhos Populares, a gestão democrática dos
trabalhadores e trabalhadoras de qualquer empresa de propriedade social,
direta ou indireta, a autogestão comunal, as organizações financeiras e micro
financeiras comunais, as cooperativas de propriedade comunal. Este é um
conceito totalmente distinto, que nem sequer existiu no socialismo iugoslavo,
por exemplo. Lá as cooperativas foram capitalistas, terminaram sendo
capitalistas e concorrendo umas com outras, nas leis do mercado, crítica que
fez corretamente o Che Guevara depois que passou pela Iugoslávia: “Bem, isto é
capitalismo”. Uma cooperativa capitalista termina sendo igual, igual; um
patrão, uns assalariados, e depois a mais-valia, o lucro e toda a produção se
transforma em mercadoria. Capitalismo puro!
Por isso não nos enganamos,
o cooperativismo não garante a marcha para o socialismo. Nada! Não garante,
aliás, bem que pode confundir o povo, o coletivo, e nós mesmos muitas vezes.
Por isso quis incluir aí esta figura das cooperativas de propriedade comunal.
“As poupanças comunais, as
redes de produtores livres associados, o trabalho voluntário, as empresas
comunitárias e demais formas associativas constituídas para desenvolver os
valores da mútua cooperação e a solidariedade socialista. A lei estabelecerá
as condições para o efetivo funcionamento dos meios de participação previstos
neste artigo.