1 2 3 4 5 6 7 8|Índice| Biblioteca|Assinatura|Expediente|Cartas|Não tropece na Língua
Envie sua carta: horadopovo@horadopovo.com.br | hp@webcable.com.br


Poder Popular passa a integrar a Carta Magna

No artigo 136, sobre o poder público Chávez propôs incorporar o poder popular, acrescentando: “O povo é depositário da soberania, a exerce diretamente através do Poder Popular. Este não nasce do sufrágio, nem de eleição alguma, mas nasce da condição dos grupos humanos, organizados como bases da população. O Poder Popular se expressa constituindo as comunidades, as comunas e o autogoverno das cidades”.

Ele se estabelece “através dos Conselhos Comunais, Conselhos de Trabalhadores, os Conselhos de Camponeses e os Conselhos Estudiantis e outras entidades que sejam assinaladas por lei”.

Junto com o Poder Popular o Estado criará uma rede de unidades de produção socialista um espaço fora do mercado capitalista “que tenha por objetivo satisfazer necessidades, irão surgindo novas formas de distribuição, de apropriação, de ingressos, irá nascendo uma nova cultura, é a moral socialista, o primeiro motor constituinte.

Exemplificou entre outras coisas com “a participação do  Estado nos processos econômicos estimulando as distintas expressões da economia social” e “a participación dos trabalhadores e  trabalhadoras na gestão das empresas públicas” e ainda estimula à criação “de organizacões  cooperativas e empresas comunais”.

“O artigo 70 são os meios de participação e protagonismo, aqui temos: eleição de cargos públicos, referendo, agregando os conselhos de poder popular, ‘São meios de participação e protagonismo do povo em exercício direto de sua soberania e para a construção do socialismo a eleição de cargos públicos: o referendo, a consulta popular, a revogação do mandato, as iniciativas legislativas constitucionais e constituintes, a assembléia de cidadãos e cidadãs, Os conselhos do poder popular, ou seja: conselhos comunais, conselhos de trabalhadores, conselhos estudantis, conselhos camponeses, entre outros, a gestão democrática dos trabalhadores e trabalhadoras de qualquer empresa de propriedade social direta ou indireta.

“Estamos semeando o socialismo. Todos os que votaram pelo candidato Hugo Chávez votaram para ir rumo ao socialismo, é uma responsabilidade suprema a construção do socialismo bolivariano, o socialismo venezuelano, nosso socialismo, nosso modelo socialista.

“Algumas empresas de pesquisas tentam de orientar a opinião publica, então fazem perguntas como esta: que tipo de sistema de governo você prefere, democracia ou socialismo? Não, nosso povo não é tonto. Na medida em que este debate vai acontecendo e a realidade o for demonstrando, poderemos concluir que só no socialismo será possível a verdadeira democracia. No capitalismo a democracia não é possível.

“Nos Estados Unidos há democracia? Não, nos Estados Unidos funciona uma ditadura econômica, política, midiática, militar inclusive.

 “São meios para a construção do socialismo, os Conselhos Populares, a gestão democrática dos trabalhadores e trabalhadoras de qualquer empresa de propriedade social, direta ou indireta, a autogestão comunal, as organizações financeiras e micro financeiras comunais, as cooperativas de propriedade comunal. Este é um conceito totalmente distinto, que nem sequer existiu no socialismo iugoslavo, por exemplo. Lá as cooperativas foram capitalistas, terminaram sendo capitalistas e concorrendo umas com outras, nas leis do mercado, crítica que fez corretamente o Che Guevara depois que passou pela Iugoslávia: “Bem, isto é capitalismo”. Uma cooperativa capitalista termina sendo igual, igual; um patrão, uns assalariados, e depois a mais-valia, o lucro e toda a produção se transforma em mercadoria. Capitalismo puro!

Por isso não nos enganamos, o cooperativismo não garante a marcha para o socialismo. Nada! Não garante, aliás, bem que pode confundir o povo, o coletivo, e nós mesmos muitas vezes. Por isso quis incluir aí esta figura das cooperativas de propriedade comunal.

“As poupanças comunais, as redes de produtores livres associados, o trabalho voluntário, as empresas comunitárias e demais formas associativas constituídas para desenvolver os valores da mútua cooperação e a solidariedade socialista. A lei estabelecerá as condições para o efetivo funcionamento dos meios de participação previstos neste artigo. 

Voltar

Paginas: 1 2  3  4  5  6  7  8

Edição
22/08/2007
1 2 3 4 5  6 7 8
 Índice
 Biblioteca

Especial

O Assassinato de Máximo Gorki

Cadernos:  1  -  2

Especial
Historia do PCUS

Cadernos: 1  -  2

Matérias Especiais
Cartas
Assinatura
Expediente