Exploração de
hidrocarbonetos é atividade reservada ao
Estado
O artigo 300, tem a ver com
mudanças que assinalam a Economia Socialista: “A lei nacional estabelecerá as
condições para a criação de empresas ou entidades regionais, para a promoção e
realização de atividades econômicas ou sociais, sob os principios da Economia
Socialista, estabelecendo os mecanismos de controle que assegurem a
transparência no manejo dos recursos públicos e a razoável produtividade
econômica e social”.
O artigo 302 destacará que
“O Estado se reserva, por razões de soberania, desenvolvimento e interesse
nacional, a atividade de exploração dos hidrocarbonetos líquidos, sólidos e
gasosos”. Fechando os flancos por onde se “permitiu a privatização da PDVSA e
a denominada ‘Abertura Petroleira’”.
E segue: “Assim como as
explorações, serviços e bens de interesse público e de caráter estratégico. O
Estado promoverá a produção nacional de matérias primas provenientes da
exploração dos recursos naturais não renováveis para criar, assimilar e inovar
tecnologias, gerar emprego e crescimento econômico e criar riqueza e bem estar
para o povo. O Estado dará preferência ao uso de tecnologia nacional para o
processamento dos hidrocarbonetos líquidos, gasosos e sólidos, especialmente
daqueles cujas características constituem a maioria das reservas e seus
derivados. Aqui penso na Faixa do Orinoco, principal riqueza material para
nossos filhos e futuras gerações. A economia da Venezuela vai continuar
crescendo, sem dúvida na agricultura, na mineração, no turismo, na indústria,
mas nenhuma riqueza material que geremos vai poder se comparar com a imensa
massa, o imenso mar de petróleo pesado e extra-pesado que temos a mil metros
de profundidade ao norte do rio Orinoco, uma das maiores riquezas do mundo,
que havemos recuperado, salvo do imperialismo e do projeto de privatização.
Temos lutado contra o
latifúndio, mas acredito que na Constituição não ficou bem afiada a arma
contra esse resquício do feudalismo e da colônia. O atual artigo 307, que diz
“o regime latifundiário é contrário ao interesse social...”, deve iníciar com
a definição “Proíbe-se o latifúndio”.
Avançamos, mas ainda há
muita terra extremamente fértil na Venezuela que está ociosa. A terra, os
recursos naturais, a água são muito importantes para a agricultura, para o
crescimento do país, para redistribuição das atividades econômicas.
BANCO CENTRAL
Proponho que transformemos
em profundidade este sistema monetário e eliminemos todo vestígio de autonomia
do Banco Central da Venezuela. O Banco Central não pode ser autônomo, esta é a
visão neoliberal, essa foi a estratégia para a América Latina do Fundo
Monetário Internacional, do Império. Bancos Centrais autônomos dos governos e
do país e até das Constituições mas dependentes do modelo mundial de
dominação, da ditadura monetária mundial. Plano perfeito para desbancar a
República e caotizar o país. Quando veio o golpe petroleiro vi as reservas
ladeira abaixo, na zona crítica e que todos os dias saíam até 500 milhões de
dólares. Um corpo que estavam sangrando e a única forma de salvar o país era o
controle de câmbio e tive que falar aos corações dos diretores toda a noite e
ao despertar da aurora acederam ao controle. São aquelas posições dogmáticas,
monetaristas. Enquanto isso levavam 500 milhões de dólares todos os dias!
O artigo 318 fica: “O
sistema monetário nacional deve ser adequado aos fins essenciais do Estado
socialista e o bem estar do povo. O executivo nacional e o Banco Central da
Venezuela em estrita e obrigatória coordenação fixarão as políticas monetárias
e exercerão as competências monetárias do poder nacional” e, mais adiante, “o
BC é pessoa de direito público, sem autonomia, para a formulação e exercício
das políticas correspondentes e suas funções serão ditadas pela política
econômica geral e pelo Plano Nacional de Desenvolvimento, para alcançar os
objetivos superiores do Estado socialista e maior soma de felicidade possível
para todo o povo”.