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Jornada de seis horas
“Artigo 90, proponho que tenha a seguinte redação: ‘Para
que os trabalhadores e trabalhadoras disponham de tempo suficiente para o
desenvolvimento integral de sua pessoa, a jornada de trabalho diurna não
excederá de seis horas diárias, nem de 36 horas semanais’. Essa medida deve
ser acompanhada de jornadas educativas, recreação, trabalho voluntário e eu
estou seguro que vai render muito mais, e outra coisa importante, vai
obrigar às empresas a abrir novos turnos e isso vai gerar muito mais emprego
produtivo, emprego fixo.”
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