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Jornada de seis horas

“Artigo 90, proponho que tenha a seguinte redação: ‘Para que os trabalhadores e trabalhadoras disponham de tempo suficiente para o desenvolvimento integral de sua pessoa, a jornada de trabalho diurna não excederá de seis horas diárias, nem de 36 horas semanais’. Essa medida deve ser  acompanhada de jornadas educativas, recreação, trabalho voluntário e eu estou seguro que vai  render muito mais, e outra coisa importante, vai  obrigar às empresas a abrir novos turnos e isso vai gerar muito mais emprego produtivo, emprego fixo.”

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Edição
22/08/2007
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