|
Perícia da PF desmente os acusadores de Renan
Presidente do Senado usou recursos próprios para pagar pensão da filha,
comprova parecer
Na quarta-feira, em
rápido pronunciamento no Senado, seu presidente, Renan Calheiros, resumiu a perícia da Polícia
Federal que horas antes havia sido entregue ao Conselho de Ética daquela
instituição: “O laudo aponta que todos os documentos contábeis são autênticos,
que eu possuía recursos para fazer face às despesas, que o gado das minhas
fazendas foi vendido a preço de mercado e que o dinheiro da venda foi
depositado em minha conta bancária”.
Com efeito, o laudo
da perícia, alardeado dias antes pela mídia golpista como “devastador” para
Renan, mostrou-se, essencialmente, o contrário disso. Ele é devastador para os
mentirosos, os falsários e os formadores de quadrilhas impressas ou
televisadas.
Há três meses o
senador foi acusado de ter despesas, feitas com a mãe de uma filha, pagas por
uma empreiteira. Como a própria “Veja”, autora da história, publicou, ele não
teria renda suficiente para pagar aquelas despesas. É verdade que, depois, a
mesma revista descobriu que ele tinha dinheiro demais, como se as duas coisas
pudessem ser compatíveis – e já veremos que também isso foi sepultado pela
perícia. Mas permanece, na acusação que está sendo examinada pelo Conselho de
Ética, a questão inicial: Renan não teria condições de arcar com aqueles
pagamentos. O senador apresentou comprovantes de seus negócios com gado, para
demonstrar que tinha esses recursos. A mídia tentou desmoralizá-lo afirmando
que esses negócios eram forjados – e que o preço pelo qual ele declarara que
vendera o gado era superfaturado, ou seja, fantasiosamente acima do preço de
mercado.
FATOS
Tudo isso é
insustentável diante da perícia da PF. Certamente, existem algumas
discrepâncias – aliás, muito comuns para quem se dedica, no Brasil, à
pecuária. Exigir que Renan apresente seus negócios nessa área como um modelo
de organização e perfeição documental é coisa de fariseus e de cretinos. Basta
perguntar a qualquer membro do Congresso que tenha meia dúzia de vacas – ou ao
próprio Ministério da Agricultura.
A perícia constata
que:
I) As declarações de
imposto de renda do senador, que comprovam o seu patrimônio, são autênticas
(resposta dos peritos ao quesito 27). Os extratos bancários apresentados pelo
senador são autênticos (resposta ao quesito 28). Todos os documentos
apresentados são verdadeiros (quesito 29).
Quanto aos negócios
com gado:
II) “As Notas
Fiscais de Produtor encaminhadas a exame são autênticas materialmente”
(resposta ao quesito 8). “Os recibos de venda de gado estão compatíveis com os
depósitos na conta bancária examinada” (quesito 4) . “Os valores apurados
nas vendas de gado mencionadas na defesa, período de 2004 a 2006, foram
depositados na conta corrente número 232.252-8 no Banco do Brasil, conta
bancária do representado” (quesito 30). “Em relação aos anos de 2005 e 2006 [o
repasse de recursos sob investigação vai até dezembro de 2006], constatou-se
que os créditos ocorridos nos extratos bancários, descritos nos recibos como
oriundos de venda de gado, encontram-se compatíveis com as Notas Fiscais de
Produtor” (quesito 5). Os montantes dos créditos, referentes às vendas de
gado, “constam das movimentações na conta bancária” (quesito 26). “As Guias de
Trânsito Animal encaminhadas a exame são autênticas” (resposta ao quesito 2).
III) Quanto ao saldo
bancário do senador, na época dos repasses à mãe de sua filha, “foram
observados débitos em conta corrente, com histórico de ‘cheque’ e de ‘cheque
pago em outra agência’, que podem vir a representar retirada em espécie”
(resposta ao quesito 24).
IV) Foi também
proposto aos peritos o seguinte quesito: “É possível afirmar, com certeza,
que os valores das vendas efetuadas refletem a média praticada no mercado de
compra e venda de gado no estado e região em que foram vendidos, ou se poderia
caracterizar-se algum tipo de superfaturamento?” (quesito 21). A resposta
foi a seguinte: “Sim. Os valores das vendas constantes das Notas Fiscais de
Produtor refletem a média praticada no mercado no estado de Alagoas”.
V) No quesito 11
aparece a questão do suposto enriquecimento do senador. Transcrevemos o
quesito e a resposta: Quesito 11 – “[A] evolução patrimonial é compatível
com a renda declarada?” Resposta: “Não foram identificadas
incompatibilidades nos anos de 2002, 2003, 2004 e 2006, apesar do elevado
índice de imobilização verificada nos anos de 2002 e 2004”. Quanto ao ano de
2005, há uma discrepância de R$ 24.500,00, devido a que a PF preferiu não
considerar “um contrato de mútuo, contendo diversas retiradas em espécie do
caixa da empresa Costa Dourada Veículos LTDA., etc.”. Mesmo aceitando o
critério dos peritos, trata-se de uma diferença de R$ 2.000,00 ao mês – o que
não é propriamente algo que possa ser chamado de enriquecimento... No máximo,
houve um erro contabilístico, uma omissão na Declaração de 2005. Porém,
permanece o fato de que isto não é uma discrepância verdadeira, mas o
resultado de uma opção dos peritos em não levar em consideração um documento
apresentado pelo senador.
[Embora o conteúdo
real da perícia – que nós estamos abordando - seja mais importante do que seus
aspectos formais, sobre estes últimos há, aqui, uma observação a fazer:
usam-se dois critérios diferentes – e opostos – ao examinar a evolução
patrimonial do senador. O contrato acima citado não foi considerado porque não
constava da Declaração de renda de Renan. Em outro momento (quesito 14) a
Declaração não é considerada porque faltariam outros documentos
comprobatórios. Ou seja, no quesito 11 a Declaração serve para invalidar
outros documentos; no quesito 14, são os outros documentos que servem para
invalidar a Declaração. Talvez a pressão da mídia explique esse duplo
critério.]
SAQUES
Resta a questão dos
saques bancários – se eles coincidem ou não com os repasses feitos por Renan à
mãe de sua filha. Se eles coincidissem, seria um caso extraordinário. O
senador não estava fazendo contribuições públicas. Muito pelo contrário -
devido aos delicados aspectos conjugais e familiares do caso. Porém, apesar de
certa algaravia feita pela mídia, a PF não afirma que saques e repasses não
coincidiram. Apenas diz que foi impossível chegar a uma conclusão. Mesmo que
chegue, como já vimos, isso não significa nada. Portanto, seria melhor à mídia
tendenciosa dar adeus a essa ilusão de que conseguiram um último fiapo em que
agarrar-se. O problema é que essa turma golpista não é muito inteligente.
CARLOS LOPES
|