Fator idade e suposto custo elevado distorcem debate sobre Previdência
Presidente da Anfip aponta que, ao contrário de pensar
maneiras de aumentar a arrecadação, os ‘pretensos analistas da questão
previdenciária’ se limitam a propor regras que impedem o acesso aos direitos.
Requisito de idade mínima prejudica principalmente parcela mais pobre da
sociedade
ASSUNTA DI DEA BERGAMASCO (*)
Pretensos analistas da
questão previdenciária, com boa acolhida por parte da grande mídia, insistem que a previdência social
tem dois graves problemas. O primeiro seria que a Previdência concede direitos
em demasia, o que determinaria um alto custo para a sociedade brasileira. A
segunda grande distorção, por não levar em conta todos os fatores implicados,
é de que o sistema estipula exigências para acesso às aposentadorias e pensões
em desequilíbrio com o perfil demográfico da sociedade. Isso faz surgir o
falacioso argumento de imposição de uma idade mínima para a aposentadoria.
Convém lembrar que essa simplificação em torno de uma “idade mínima” não
considera os reflexos danosos por não levar em conta que o Estado, pelas
peculiaridades do País, (não) estará enganosamente “economizando” mas, na
realidade, agravando a questão social e, em decorrência, sobrecarregando ainda
mais as contas públicas e produzindo mais injustiça social.
Essas distorções são
insistentemente alardeadas como fato verdadeiro, não por mero acaso. Tentar
estabelecer a premissa de que a previdência deva ser analisada e reformada
exclusivamente sob essa ótica diminui as possibilidades de efetiva solução,
uma vez que a realidade não é devidamente esclarecida. Se, ao contrário, o
foco estivesse centralizado na baixa cobertura previdenciária – hoje situada
em 47% dos trabalhadores ocupados – a discussão passaria a se estabelecer em
torno de medidas para ampliar o acesso à previdência social, o que implicaria
melhorar a arrecadação e contemplar o diversificado perfil dos potenciais
segurados.
SAÚDE
Em visita que fez à
ANFIP quando se multiplicaram as especulações sobre a reforma, o professor
Cláudio Dedecca, da Unicamp, manifestou a opinião de que está havendo falta de
seriedade na discussão sobre o limite mínimo de idade para a aposentadoria.
Quando se verifica que o trabalhador brasileiro, pressionado pelo fantasma do
redutor a que será submetido no cálculo de sua aposentadoria em decorrência do
fator previdenciário, está sendo forçado a permanecer mais tempo no mercado de
trabalho, ainda que, muitas vezes, sem condições de saúde para isso, a
conclusão é de que efetivamente a perda de tempo com essa discussão sobre
idade é bem maior do que a seriedade que deveria prevalecer no debate sobre
tema de conotação social tão acentuada.
As alegações
centradas na questão demográfica não levam em conta que “viver mais” não
significa necessariamente que as pessoas em idade avançada tenham plena saúde.
Na faixa etária de 50 a 64 anos, por exemplo, 64,5% do total (aproximadamente
dois em cada três contribuintes) têm diagnóstico médico de portadores de uma
ou mais doenças crônicas. Na faixa superior, de 65 anos ou mais, 77,8% têm
pelo menos uma e 51,1%, pelo menos duas doenças.
Além das questões de
saúde, é preciso ainda olhar o mercado de trabalho. A previdência social é
responsável por assegurar renda para os trabalhadores que perdem a capacidade
laboral. Por isso, além do aspecto demográfico, os debates sobre a previdência
necessariamente envolvem o perfil do mercado de trabalho. E isso vem sendo
solenemente ignorado pelos fabricantes de mitos, que defendem idéias
inviabilizadoras de um modelo correto de Previdência para o país.
Se de um lado o
conjunto da sociedade está vivendo mais, é preciso levar em conta que o
mercado de trabalho brasileiro não está adaptado a essa transformação. Exigir
idades mais avançadas como requisito para a aposentadoria é condenar um enorme
contingente de pessoas ao subemprego, a uma desgastante condição de trabalhar,
mesmo doente ou com restrições, sendo que essas enfermidades tendem a se
agravar, piorando as condições de vida dessas pessoas, que também estão
sujeitas a adquirir outras doenças – o que naturalmente ampliará os gastos
públicos com o atendimento à saúde desses trabalhadores em idade avançada.
Além disso,
transformou-se num reincidente vício por parte de certos “analistas”
simplesmente comparar as regras previdenciárias dos mais diversos países, sem
levar em conta as condições a que estão submetidos os respectivos
trabalhadores. Em sociedades de economias mais avançadas, há uma maior
presença do setor de serviços na economia. A imensa maioria da população tem
altos níveis de escolaridade, as diferenças salariais e de renda são
extremamente significativas se comparadas aos baixos níveis salariais no
Brasil, do que resulta que as condições de vida e de saúde nesses países são
muito mais satisfatórias e uniformes. Nesse contexto, pode-se estabelecer uma
idade mínima universal para o acesso aos benefícios previdenciários. Para o
Brasil, a exigência de uma idade mínima para a aposentadoria - que em todas as
propostas em discussão é de 65 anos ou mais – é extremamente injusta e
contribui para aprofundar ainda mais as desigualdades.
As pessoas de baixa
renda em idade avançada estarão praticamente condenadas a ocupações no mercado
informal, sem condições de continuar contribuindo para a previdência social.
Assim, é profundamente injusto e portanto descabido que as reformas com o
intuito de promover a melhoria das contas da previdência não se pautem pelo
aumento da arrecadação do sistema, mas, tão somente, por meio da criação de
regras impeditivas do acesso aos direitos previdenciários. Seria uma forma
execrável de pretensamente diminuir o gasto com a previdência. Além de todos
esses aspectos, é fundamental lembrar que a introdução do requisito de idade
mínima prejudica sobretudo a parcela mais pobre da sociedade.
EXCLUSÃO
A conta da reforma
somente fecha, sem medidas de inclusão e sem implementação da pluralidade das
fontes de financiamento, se, por mecanismos diversos, como introdução de novos
requisitos, carências, critérios e métodos de cálculo do valor dos benefícios,
uma imensa maioria de idosos for excluída do seu direito previdenciário, muito
além do que ocorre hoje. E isso – nem é necessário dizer – seria uma medida
draconiana, absurda por dispensável e completamente ineficaz, agravada pelo
seu altíssimo custo social. Previdência é investimento no cidadão. Reformar a
Previdência com base em falsas premissas significa o aprofundamento das
injustiças sociais e a criação de novas despesas, que somente serão evitadas
caso os falsos analistas deixem a reforma da Previdência a cargo dos que
realmente entendem do tema e que não defendam propostas impulsionados
tão-somente por interesses inconfessáveis.
(*) é presidente da
Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP)