1 2 3 4 5 6 7 8|Índice| Biblioteca|Assinatura|Expediente|Cartas|Não tropece na Língua
Envie sua carta: horadopovo@horadopovo.com.br | hp@webcable.com.br


Requião contesta no Senado multa ao Paraná por títulos podres do Banestado

A procuradora-geral do Paraná, Jozélia Broliani, entregou na terça-feira (21) aos senadores da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) parecer complementar sobre o projeto de Resolução da Secretaria do Tesouro Nacional que extingue a multa aplicada ao Estado do Paraná por conta de títulos podres adquiridos do Banco Itaú durante a privatização do Banestado.

“O Estado não pagou os títulos públicos para o Banco Itaú, porque quando assumi o governo em janeiro de 2003, constatei a nulidade de tais títulos, apurada na CPI dos Precatórios, da qual fui relator no Senado”, afirmou o governador Roberto Requião.

O Paraná não pode pagar ao Banco Itaú, que comprou o Banestado, por papéis declarados nulos por decisões judiciais e pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Títulos Públicos. A multa, aplicada pelo STN tem mantido retidos repasses da União ao Estado.

“Ações judiciais nos Estados de Santa Catarina, Alagoas e Pernambuco também comprovaram tais nulidades”, afirmou o governador no documento enviado aos senadores.

No documento que enviou aos senadores, o Estado do Paraná afirma que, já que o Senado emitiu a Resolução 98 que autorizou empréstimo para o saneamento do Banestado, sob condição do Estado do Paraná comprar os títulos podres que eram propriedade do banco, tem competência para aprovar a nova Resolução que extingue a multa.

O novo documento, elaborado pelo jurista Luiz Edson Fachin, doutor em Direito e professor titular da UFPR e da PUC-PR, complementa tese enviada na semana passada aos integrantes da CAE. “A obrigação do Estado frente à União, à luz da Resolução 98/1998 e dos contratos dali decorrentes, se restringe à aquisição dos títulos, não incluindo seu pagamento a terceiro”, escreve Fachin. “A União não pode sancionar o eventual não adimplemento de um débito do qual não é credora, mormente porque o adimplemento junto ao terceiro sequer se apresenta, nem mesmo remotamente, como condição necessária ao cumprimento, pelo Estado-membro, das obrigações por este assumidas frente à União”, completa Fachin.

JOSI SOUSA 

Voltar

Paginas: 1 2  3  4  5  6  7  8

Edição
22/08/2007
1 2 3 4 5  6 7 8
 Índice
 Biblioteca

Especial

O Assassinato de Máximo Gorki

Cadernos:  1  -  2

Especial
Historia do PCUS

Cadernos: 1  -  2

Matérias Especiais
Cartas
Assinatura
Expediente