Paul Craig: “Condenação de José Padilla é agressão à
lei e à Constituição dos EUA”
Depois de torturado
e mantido incomunicável durante mais de 3 anos nos EUA, José Padilla foi
acusado e condenado, não por haver cometido qualquer tipo de delito, mas pela
suposta intenção de perpetrar um “ato terrorista”. Conseguir uma condenação
neste sentido tornara-se um imperativo diante dos protestos nos EUA e em todo
o planeta contra os seqüestros, as detenções sem bases legais, sem acusações
formais e as torturas levadas a cabo pelas agências de espionagem CIA e NSA e
conduzidas sob a supervisão do governo Bush, principalmente em Guantánamo.
“A condenação de
José Padilha por acusações de terrorismo em 16 de agosto foi uma agressão à
lei”, denunciou o ex-vice-secretário de Administração do governo Reagan, Paul
Craig Roberts, em seu artigo de 20 de agosto, “Uma grave ofensa à
Constituição”.
Craig descreve a
via crucis vivida por Padilha desde a prisão até a condenação por um “juri
manipulado psicológica e emocionalmente por promotores federais desesperados
por uma condenação para a qual havia pouca, se é que havia, evidência em seu
apoio”. A bem da verdade, não precisava de muita pressão sobre um júri que
demonstrou sua propensão a prestar um serviço “patriótico” e que demonstrou
isso ao sentar no tribunal: na primeira fileira, todos vestidos de azul, a
segunda preenchida com os vestidos de branco e a terceira de azul (cores da
bandeira dos EUA). Todos, portanto, muito impressionados pelo fato de julgar
alguém que foi retratado pela mídia norte-americana como “terrorista” durante
cinco anos.
“Quando Padilla foi
preso cinco anos atrás, em 2002, o governo dos EUA o acusou de estar em vias
de detonar uma ‘bomba suja’ em uma cidade dos EUA que mataria dezenas ou mesmo
centenas de milhares de americanos. A história é uma completa mentira, uma
farsa desenhada para manter o nível de medo depois de 11 de setembro e
angariar apoio para as guerras do regime de Bush e o Estado policial
doméstico. Nenhuma das acusações sob as quais Padilla ficou detido
ilegalmente, nestes anos antes da Suprema Corte dos EUA intervir e ordenar que
o regime de Bush o soltasse ou o levasse a uma corte, fizeram parte das
evidências para as acusações sob as quais Padilla foi julgado”, destaca Paul
Craig.
A “evidência” contra
Padilla consiste de três itens:
Sete conversas
telefônicas interceptadas, um vídeo de Osama Bin Laden, e um formulário de
inscrição para um campo de treinamento de guerrilheiros com suas impressões
digitais.
Sobre a primeira das
evidências, vamos rever os questionamentos do advogado de defesa de Padilla,
Michael Caruso, ao agente do FBI, T. Kavanaugh, reproduzidos pela agência
Associated Press: “José Padilla, acusado de ser operador da Al Qaeda, nunca
foi ouvido usando palavras que pudessem passar por códigos para ações de
violência ‘jihad’ em suas conversações telefônicas interceptadas. Ele falou
freqüentemente sobre suas dificuldades no estudo da língua árabe durante seus
estudos no Egito, sobre seu casamento”.
Caruso perguntou
então a Kavanaugh se “Padilla havia sido ouvido em algum momento usando aquilo
que os procuradores disseram ser palavras-código”. Ao que o agente do FBI
respondeu: “Não, não usou”. O advogado perguntou então se seu cliente falara
alguma vez em “treinamento de guerrilha ou ‘jihad’”. “Nenhum tipo de termo
sobre treinamento que eu tenha ouvido”, foi a resposta.
“Ele se refere
apenas a temas como estudo de árabe, correto? Estudo quer dizer estudo,
certo?”. “Era sobre isso que eles falavam”, testemunhou Kavanaugh.
Apesar destas
declarações do representante do FBI nas audiências, o juri “patriótico” acatou
como “evidência incriminadora” as afirmações sem base na realidade de que as
falas de Padilla continham palavras codificadas.
Como ironiza Paul
Craig, “quem, senão um terrorista ia querer estudar árabe?”
Quanto ao vídeo de
Bin Laden, que datava de 10 anos antes, não é preciso destacar que não tinha a
menor relevância para inculpar o acusado. O réu, aliás, nunca foi acusado, nem
mesmo pela corte montada contra ele, de ter tido qualquer contato com Bin
Laden.
Como diz Craig, “O
único propósito do vídeo era levantar ira, medo e as perturbadas memórias do
11 de setembro entre os jurados”.
O procurador em seus
argumentos, feitos para emocionar o júri, mencionou o termo “Al Qaeda” mais de
100 vezes e concluiu com as sonoras palavras: “José Padilha foi treinado para
matar”. A quem o acusado queria matar não foi nunca identificado, mas
de acordo com os acusadores, ele tinha esse desejo desde 1998. E ele foi
condenado, não por atos criminosos mas, de fato, por abrigar intenções.
O resultado do
julgamento infelizmente confirma apenas uma situação de paranóia. Como afirma
o articulista Andrew Cohen, que escreveu no Washington Post em 16 de agosto: a
condenação “é mais uma prova de se pode convencer um júri americano de que
qualquer pessoa no banco dos réus tem qualquer relação com a Al Qaeda que lhe
seja imputada. Pode-se bancar esta convicção não importa quão tênues sejam as
evidências”.
Por último, a
“evidência” do formulário. A promotoria nem mesmo pretendeu apresentar
qualquer prova da estada de Padilla em um “campo de treinamento” de qualquer
tipo. Quanto às impressões digitais, não é difícil imaginar que uma pessoa
detida ilegalmente por 3 anos e meio e torturada poderia pegar um pedaço de
cartolina que lhe entregaram e deixar aí suas impressões. Esperar o quê do
prisioneiro? Que ele fechasse as mãos em punho para não tocar num pedaço de
papel? Ou seja, o formulário não prova absolutamente nada.
Além disso, a
conhecida jornalista Amy Goodman, a psiquiatra forense Angela Hegarty e a
revista Christian Science Monitor, estiveram entre os que denunciaram que os
abusos e torturas sobre Padilla lhe causaram distúrbios mentais.
“A condenação de
Padilla é uma terrível injustiça. Mas o dano vai muito além do que o sofrido
pelo réu. O caso Padilha”, conclui Paul Craig, “foi o caminho usado pelo
Departamento de Justiça (sic) de Bush para implementar sua estratégia de
arrancar os princípios legais que protegem os cidadãos norte-americanos.
Padilla é um cidadão norte-americano. A ele foi negado o habeas corpus
e seus direitos a um processo justo. Ele foi torturado numa tentativa de que
se auto-incriminasse. Ao ameaçar Padilha por estas vias o Departamento de
Justiça (sic) dos EUA violou tanto a Constituição como a Lei Federal. Não há
dúvida que o Departamento de Justiça cometeu mais crimes do que Padilla”.