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Juízes aceitam processo, mas cobram provas de procurador
“Com o
que foi apresentado aqui,
certamente não
haverá condenação”, advertiu o ministro do STF, Eros Grau
Depois
do alarido da mídia golpista para abertura de processo contra integrantes do Partido dos
Trabalhadores e dos outros membros da base aliada do governo, no caso Marcos
Valério, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu abrir a discussão jurídica
sobre o assunto.
PROVAS
O tribunal aceitou
a denúncia do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, contra
os líderes petistas por uma suposta prática de “corrupção ativa”. Na opinião
dos ministros do STF, com a abertura do processo, o procurador terá agora a
obrigação de apresentar as provas que ainda não apresentou.
Não se está
discutindo o mérito, argumentaram. A discussão agora é se é aceita ou não a
denúncia. Portanto, como não era necessário entrar no mérito, o STF decidiu
aceitar a denúncia.
O que significa que
o STF terá que ouvir o depoimento de 40 réus. O procurador apresentará mais 40
testemunhas para serem ouvidas. Cada réu tem direito a apresentar 8
testemunhas. Se todos fizerem uso desse direito, como é quase certo, isso
significará mais 320 depoimentos a serem tomados. Ou seja, a perspectiva é que
serão necessárias 400 oitivas. Com mais todos os ritos, cartas-precatórias,
recursos, questões de ordem e procedimento, vários juristas afirmam que,
simplesmente, o processo corre o risco de não chegar ao fim, ou seja, de
prescrever antes do julgamento.
Evidentemente, o
procurador sabia disso ao fazer sua mal fundamentada denúncia. Mas esse risco
de prescrição é uma consequência direta da forma como essa denúncia foi feita.
Porém, mesmo que
levados a julgamento, os prognósticos são de que não haverá condenações.
Portanto, a aceitação da abertura de processo, efetivamente, serve mais para
que a mídia deixe, por algum tempo, de aporrinhar os membros do nosso tribunal
máximo, do que para qualquer outra coisa.
O ministro Eros
Grau foi quem melhor expressou a opinião corrente entre os ministros do STF:
“Já que a discussão é apenas se aceita ou não a denúncia, vamos aceitá-la,
mas, com o que foi apresentado aqui, certamente não haverá condenação”, disse.
Outros ministros expressaram opinião semelhante.
É certo que, no
STF, variam as avaliações sobre o prazo para o desfecho final. Alguns avaliam
que o processo terá uma duração de no mínimo dez anos. Mas há quem fale em
mais tempo. As afirmações de alguns de que em três anos o processo estaria
terminado são consideradas fora da realidade pela maioria dos juristas. De
qualquer maneira, os ministros devolveram a batata quente para o procurador.
Ele agora tem de provar o que até agora apenas afirmou - e afirmou repetindo a
mídia. A peça de acusação, como disseram os advogados de defesa, é pura
ilação, é uma mera repetição das manchetes dos jornais e revistas publicadas
em 2005 e 2006, no auge da histeria contra Lula e o PT.
Os juízes Carlos
Brito, Carmen Lúcia, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski fizeram questão de
registrar que ao aceitar a denúncia na sessão de segunda-feira não estavam
decidindo o mérito da questão. Segundo eles, mesmo sem consistência, a
acusação deveria ser aceita para que os réus pudessem ter amplo direito de
defesa.
Muitos dos
integrantes do STF afirmaram em seus votos que as atividades de José Dirceu
consideradas “suspeitas” pelo procurador, como, por exemplo, reunir lideranças
de partidos e centralizar nomeações de cargos do governo são atividades
perfeitamente normais e afeitas à função que ele exercia à frente do governo
na época. Que o fato de sua ex-esposa ter trabalhado no Banco BMG não
caracterizaria envolvimento seu com esta empresa. O próprio relator Joaquim
Barbosa disse que este fato dificilmente revelaria um vínculo de Dirceu com o
banco.
Outro que também
tem a convicção de que não haverá condenações no processo hora iniciado é o
advogado José Luiz Mendes de Oliveira. Ele declarou na segunda-feira, após a
decisão do STF de aceitar a denúncia contra seu cliente, que não tem a menor
dúvida que José Dirceu será absolvido. Segundo avaliou José Luiz, “a peça de
acusação foi seduzida pelos holofotes da mídia”. “Ela é fruto da imaginação do
procurador, uma peça de ficção, sem a menor base na realidade”, avaliou.
A fragilidade ficou
evidente no argumento usado contra o ex-deputado e ex-ministro José Dirceu.
Para pedir a abertura do processo contra Dirceu, por corrupção ativa, ele
apresentou como “indício” o depoimento de Roberto Jefferson. E nada mais além
disso. Mas Jefferson foi cassado por mentir aos seus pares da Câmara Federal
exatamente sobre essa questão.
O ministro Ricardo
Lewandowski também questionou a acusação do procurador de que teria havido
formação de quadrilha por parte de lideranças políticas e de ex-integrantes do
governo. Para ele, a peça de acusação não reuniu provas suficientes para
enquadrar os acusados neste crime. Já a ministra Carmem Lúcia chamou a atenção
para o fato de que a acusação estaria atingindo indiscriminadamente os
partidos políticos. Ela ressaltou que é necessário ter cuidado com isso. Para
ela, os partidos políticos são instituições importantes para a consolidação da
democracia no Brasil.
ACUSADOS
O STF também
aceitou a acusação aos deputados José Genoino (PT-SP), João Paulo Cunha
(PT-SP) e Paulo Rocha (PT-PA). Os ex-deputados federais petistas Professor
Luizinho (SP) e João Magno (MG) e o ex-ministro Luiz Gushiken. Foram abertas
até agora (segunda-feira) ações penais contra 37 dos 40 acusados.
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