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Relator criou “prova mínima” para condenar sem provas
Barbosa admitiu que denúncia do procurador era frágil, mas
embarcou nela assim mesmo
Algumas considerações
feitas pelo ministro Joaquim
Barbosa, designado para relator no STF da peça apresentada pelo
procurador Souza contra José Dirceu e outros, são algo estranhas, seja do
ponto de vista lógico – seja do ponto de vista especificamente jurídico.
Nos deteremos aqui
na sua argumentação sobre o ex-ministro José Dirceu. Disse o ministro Barbosa:
“Admito que há realmente uma prova mínima de que ele era o mentor e o
comandante supremo da trama, em que outros personagens faziam o papel de meros
auxiliares. E isso, a meu ver, merece ser investigado”.
O que o ministro
denomina “prova mínima”? Por que essa necessidade de minimizar ele mesmo a
prova que diz existir? Se existe prova, ela não é máxima nem mínima. É prova.
Ou, dizendo de outra forma, ela é, simplesmente, uma prova, seja máxima,
mínima ou média. No entanto, o ministro sentiu que era necessário qualificar
de “mínima” àquilo que chama de prova. E, mais, diz que isso é algo que
“admite”, ou seja, é forçado a admitir.
Por que essa
admissão era tão importante em seu argumento pela aceitação da acusação a
Dirceu por formação de quadrilha? O motivo nos parece óbvio: simplesmente
porque ninguém é capaz de ver essa prova. Logo, se ninguém é capaz de ver, nem
os ministros do Supremo, nem o próprio Barbosa, a razão dessa cegueira é
porque ela é “mínima”. Assim, a falta de prova pode se transformar na
existência de prova. Desde que “mínima”, a prova existe, apesar de ninguém
vê-la. E, se ninguém a vê, é exatamente porque seu tamanho é mínimo.
Dirceu não estava na
presidência do PT, não estava exercendo seu mandato de deputado e não existe
um único documento nem um único testemunho – nem o de Roberto Jefferson, se
nos atermos aos fatos e não à presepada – que o ligue a nada do que ocorreu
ou, mesmo, do que foi inventado. Nem ao chamado “mensalão”, cuja existência
não foi provada, nem às demarches de caixa 2 na eleição de 2004. Mesmo o
procurador Souza foi incapaz de arguir alguma prova contra Dirceu.
ADJETIVOS
A argumentação de
Barbosa é, portanto, parecida com a daqueles médicos que décadas atrás
admitiram o diagnóstico de “deficiência cerebral mínima” para casos em que não
conseguiam detectar uma deficiência cerebral... Porém, depois de minimizar a
sua própria “prova”, diz também o ministro: “Está suficientemente
demonstrado na denúncia que Dirceu seria o mentor, chefe incontestável do
grupo, a pessoa a quem todos os demais prestavam deferência. Para mim, é o
bastante”.
No primeiro trecho,
o ministro afirma que “a prova é mínima”, tão “mínima” que ele, apesar dos
adjetivos ofensivos a quem não foi condenado (“mentor”, “comandante supremo da
trama”) nem mesmo diz que Dirceu tem que ser julgado, mas apenas “investigado”
- como se ele não estivesse sendo investigado já há dois anos, diariamente,
por CPIs, pela PF, pelo MP e pela mídia mais sem limites, sem que se ache
nenhuma prova.
Portanto, nesse
trecho, apesar dos adjetivos impróprios a um juiz – pois significam um
julgamento antecipado, quando o mérito da questão ainda não está em pauta
– o
ministro não parece seguro da culpabilidade de Dirceu, tanto assim que pede
que ele seja “investigado”, até porque “a prova é mínima”. Já no segundo
trecho, Barbosa parece mais seguro de que Dirceu é culpado do que um carioca
está seguro de que o Cristo Redentor fica em cima do Corcovado. Como resolver
essa discrepância?
É mais fácil do que
parece, amigo leitor. Reparemos que no último trecho Barbosa revelou qual a
“prova mínima” que tem contra Dirceu: a “deferência” - ou, em outras
transcrições, “reverência”, o que dá no mesmo - com que o ministro da Casa
Civil era tratado pelas outras pessoas. Essa é a “prova mínima”. Tanto é ela,
e só pode ser ela, que, em seguida, ele enfatiza: “para mim, é o bastante”. Ou
seja, isso é tudo o que ele tem e fez com que concluísse que Dirceu era o
“comandante supremo”, “mentor”, etc. Não são necessárias mais provas, nem ele
as procurou ou acha necessário procurá-las. A inexistente prova “mínima”
transformou-se, de repente, em prova absoluta. É o bastante, diz o ministro: a
deferência com que Dirceu era tratado é a prova de que ele é culpado de formar
uma quadrilha, de que ele pintou e bordou, de que fez tudo o que,
precisamente, não está provado que fez.
RESPEITO
Deferência, segundo
o Houaiss, é a “atitude de respeito e consideração, geralmente em relação a um
superior ou a pessoa mais velha”. Se respeito, deferência ou reverência fossem
prova do que diz o ministro, Jesus Cristo seria o “comandante supremo” de uma
quadrilha. Dirceu era ministro da Casa Civil. Ou seja, uma autoridade
governamental. É óbvio que as demais pessoas, inclusive as citadas no
processo, o tratavam com deferência, com respeito, porque assim devem ser
tratadas as autoridades. Ou será que elas devem ser tratadas com desrespeito,
como a imprensa marrom as trata?
Se fosse bastante a
deferência – adequada ao cargo e à pessoa – para condenar alguém como
“mentor”, “chefe”, “comandante supremo” de uma quadrilha, estaríamos mal. E a
deferência para com os ministros do Supremo, como ficaria? Seria adequado que
todos seguissem o exemplo de certa mídia e tratassem os ministros como se
fossem delinquentes em potencial ou em ação? É evidente que não: essa mídia
delinquente é que não pode continuar a tratar o STF com esse desrespeito.
Mas, segundo
Barbosa, não é preciso mais do que constatar a deferência com que Dirceu era
tratado para condená-lo – e por antecipação, antes de ser julgado. Ou, nas
suas próprias palavras: “para mim, é o bastante”. Não é preciso, a seu ver,
mais do que isso.
Houve época –
estamos nos referindo à República Velha, o período anterior à Revolução de 30
– em que a Justiça brasileira esteve submetida a interesses estranhos à sua
finalidade. Foi nessa época que o patrono dos advogados, Ruy Barbosa, em um de
seus artigos mais conhecidos, “O Justo e a Justiça Política”, escreveu: “Medo,
venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito
conservador, interpretação restritiva, razão de Estado, interesse supremo,
como quer que te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de
Pilatos! (....) não há salvação para o juiz covarde”.
Hoje, graças aos
céus – e ao povo brasileiro – ficaram para trás os tempos em que a Justiça
estava submetida ao poder político reacionário, em que era instrumento da
opressão sobre o povo brasileiro. Certamente, a imprensa anti-brasileira e
corrupta quer fazer hoje o papel que a oligarquia fez na República Velha. Mas
isso não acontecerá, ou a Justiça passaria a ser o território da injustiça.
O ministro Joaquim
Barbosa não teria sido proposto pelo presidente Lula para a investidura no
tribunal máximo do país, se não tivesse qualidades de magistrado. Já Ruy,
vítima da injustiça política, jamais foi ministro do Supremo Tribunal Federal.
Mas as palavras que mencionamos serviram de guia para vários dos luminares
dessa casa de Justiça - e continuarão servindo.
CARLOS LOPES
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