Defesa de Renan barra achaque ao Senado
48 senadores
votaram contra a cassação, 3 se abstiveram e somente 29 aceitaram submeter-se
Quando, na última terça-feira, às 19:36 h, o
senador Renan Calheiros, até momentos antes presidente da instituição, iniciou
sua defesa, o Senado brasileiro passou a viver um de seus momentos históricos.
Com humildade, sem rasgos retumbantes de oratória, sem pretender ser mais do que
é, o senador entrou em todas as questões de que era acusado. Tinha contra si,
ele sabia, toda uma campanha despejada durante meses em revistas, jornais,
rádios e Tvs - e recidivada, com mais raiva, ódio e falta de caráter após sua
absolvição no primeiro processo. Incrivelmente, como ele demonstrou, não havia
fatos ou provas a embasar essa campanha. Havia apenas a intenção de atingir um
dos principais aliados do presidente Lula e, por essa via, o próprio Lula, tomar
o Senado e usá-lo para a manipulação oposicionista – mais exatamente, golpista.
No entanto, Renan, em seu discurso de defesa, destruiu ilação por ilação,
presunção por presunção, suposição por suposição. É justo dizer que ele mostrou
o que acontece quando os homens de bem não se intimidam diante da infâmia. Às
20:32 h, quando Renan encerrou sua intervenção e passou-se à votação, a
tentativa de submeter o Senado aos interesses mesquinhos, golpistas, antinacionais e antipopulares estava rechaçada: apenas 29 senadores aceitaram
coonestar uma das campanhas mais sórdidas – e, de resto, fascista - que já se
fizeram contra um homem público neste país; 48 senadores votaram contra e 3 se
abstiveram. Pela sua importância, reproduzimos hoje, para conhecimento de nossos
leitores, os principais trechos do discurso proferido pelo senador Renan
Calheiros.
“Nesta representação, como na anterior, inexiste
prova ou indício de quebra de decoro parlamentar. Aqui, nesta tribuna, há pouco
tempo, o Senador Marco Maciel citou Bobbio, abriu aspas, fechou aspas, para
dizer que Bobbio dizia que a realidade tem várias faces. Mas a verdade só há
uma.
Eu sou falsamente acusado por João Lyra, sempre
por João Lyra, de ter mantido com ele uma sociedade oculta em um jornal falido e
em 25% de uma pequena rádio deficitária. Todo o processo, Sr. Presidente,
resume-se a uma briga paroquial, local. A única fonte dessas falsas acusações é
João Lyra, sempre João Lyra. Não há suposto indício apontado no parecer que não
tenha saído, Senador Jefferson Péres, da entrevista desse homem à revista Veja.
Não há um outro suposto indício que não tenha saído dessa entrevista.
FRAGILIDADE
Os antigos donos das empresas, Srs. Nazário
Pimentel e Luiz Carlos Barreto, afirmaram peremptoriamente que venderam o jornal
e a rádio a João Lyra. O próprio João Lyra, no depoimento prestado ao ilustre
Corregedor do Senado Federal, em Maceió, Senador Romeu Tuma, afirmou sem meias
palavras: “a rádio era minha” e “o jornal era meu”. Se a rádio e o jornal eram
dele, como dizer que eram meus? Eu não precisaria, Senador Jefferson Péres, ser
sócio oculto de quem quer que fosse, porque a Lei de Concessões e a Constituição
permitem que o parlamentar seja cotista de empresa radiodifusora. A Constituição
permite, o Código de Ética também permite. O que não pode ser é proprietário ou,
então, sócio-gerente, e foi essa a ilação que tentaram me impor.
Chego a indagar, senhoras e senhores: por que a
palavra manchada pelo ódio sem limites de um inimigo político local teria mais
valor na acusação do que a verdade comprovada no conjunto de documentos e
depoimentos que estão nos autos e foram entregues a V Exªs? Por que isso? Por
que a palavra de João Lyra teria mais valor do que os documentos que estão nos
autos? Por que ele recusou ser acareado? Porque, Senador Jefferson Péres, ele
não falava a verdade. Se ele falasse a verdade, teria vindo aqui, ao Conselho de
Ética, teria se submetido à acareação, teria respondido as perguntas que o
Conselho de Ética fizesse, como todos fizeram. Nem vir depor aqui ele quis vir.
Num ato de desespero, submeteu um humilde trabalhador, José Amilton, ao
constrangimento de mentir no Conselho de Ética, tentando reforçar as falsas
acusações. O depoimento foi um fiasco. Ele disse, na ocasião, que “todo mundo
sabia” da minha fantasiosa sociedade com João Lyra, mas, quando lhe perguntaram
quem dela sabia, não foi capaz de citar sequer um único nome. Sérgio Luiz, sócio
de José Amilton, desmascarou-o. Pediu para vir depor no Conselho de Ética e,
convidado a depor no Conselho de Ética, afirmou que as empresas foram vendidas a
João Lyra.
João Lyra imaginou, Sr. Presidente, por
vingança, que contribuiria para minha condenação no primeiro julgamento. Não
pensou, jamais, que suas falsas acusações fossem trazidas, como foram, a este
Plenário, porque ele conhecia as fragilidades de suas denúncias.
É oportuno ressaltar que o nobre Relator
enfatizou publicamente que, somente com provas, pediria minha punição. Não foi
uma só vez que disse isso. O Senador Jefferson Péres, que respeitamos muito,
enfatizou várias vezes, em várias entrevistas – eu mesmo assisti a algumas delas
– que, só com provas concretas e irrefutáveis, pediria minha cassação. E tais
provas, Senador Jefferson Péres, não existem, não existem sequer os indícios
apontados.
DECORO
Com a devida reverência, a conclusão que se
extrai da instrução probatória é divergente do que diz o parecer do Senador
Jefferson Péres. Não há provas nem indícios de quebra de decoro parlamentar. Por
um singelo motivo: nunca quebrei decoro parlamentar.
Há algo mais grave na acusação. O que será
votado hoje é uma sentença que cassaria meu mandato e me deixaria inelegível,
como eu já disse, por 15 anos. Daí, Srs. Senadores, por que não se pode aplicar
a pena de perda do mandato, conquistado nas urnas, com base em depoimento
suspeito e contraditório de inimigo político paroquial.
“Só acredito que Vossa Excia. me enquadrou nesse
artigo porque não havia outro para me enquadrar”
Aprovar esse Projeto de Resolução é condenar
alguém por nada. É o total absurdo. E a documentação que está nos autos
comprova, como já disse aqui, que nunca fui proprietário, controlador, que nunca
fui gerente de empresas de comunicação, nem pratiquei atos de gestão e muito
menos exerci função remunerada.
Por que invocar, Senador Jefferson Péres, uma
motivação tão absurda? A resposta é a seguinte: porque não havia dispositivo
nenhum, nem na Constituição, nem no Código de Ética, em que eu pudesse ser
enquadrado. Não acredito que V. Exª fez isso por má-fé. Só acredito que V. Exª
me enquadrou nesse artigo porque não havia outro para me enquadrar.
Afinal, sou acusado de quê, Senador Jefferson
Péres? De ser sócio de uma rádio que não existe? De ter pautado uma rádio que
não existe? De manter sociedade com base em contrato que também não existe? De
ter participado de uma sociedade na qual não tinha nenhuma ingerência? De ter
saído dela sem um distrato, da mesma forma que entrei?
Há de ser considerado ainda um aspecto de
extrema importância. Eu seria julgado, Sr. Presidente, em instância única, sem
recurso, sem uma segunda chance. Alexandre Moraes, que escolhemos para
representar a Câmara dos Deputados no Conselho Nacional de Justiça, disse que,
nesse tipo de julgamento, não há a quem recorrer, porque caracteriza a
interferência de um Poder em outro Poder. O cidadão é julgado de forma
irrecorrível. Seria uma sentença de morte cívica, quase pessoal. Seria uma
brutalidade ser banido injustamente da vida pública e, como cidadão, perder a
condição vital de olhar nos olhos de minha mulher, de meus filhos e netos, dos
meus amigos Senadores e Senadoras. Quem perde isso, Srs. Senadores, perde o
próprio sentido da vida. No dia em que eu perder isso, quero dizer que perderei
o próprio sentido da minha vida”.