“Em 1999, eu era ministro da Justiça há quase um ano, não tinha gabinete nem
papel timbrado do Senado”
“Peço licença para, respeitosamente, de novo,
discordar das conclusões do parecer do Senador Jefferson Péres, que relaciona
sete suposições, erroneamente classificadas de indícios. Sete é um número meio
exótico, mas é importante dizer que são sete suposições classificadas de
indícios para pedir minha condenação.
As sete suposições, com todo respeito pelo
trabalho do ilustre Senador Jefferson Péres, não são provas, não são indícios,
pelas evidentes fragilidades que possuem, mesmo se tomadas em conjunto. Aqui foi
chamado de conjunto da obra, mas prefiro chamar de conjunto da ópera. Senão,
vejamos, a primeira suposição prende-se a uma suposta harmonia entre os
depoimentos inidôneos de João Lyra e as datas, os nomes e os valores que
indicou.
Ora, Srªs e Srs. Senadores, se foi João Lyra que
criou o enredo por meio dos papéis que tinha em seu poder, fruto dos seus
negócios, naturalmente, sua delirante história deveria exibir alguma
coincidência de valores, de nomes, de datas, porque tudo isso foi por ele
apresentado. Nada mais óbvio que isso acontecesse. Mas, em nenhum dos papéis
entregues por João Lyra ao Conselho de Ética, meu nome aparece, direta ou
indiretamente. São papéis seus. Em nada me comprometem. João Lyra cria uma
história e monta datas, e há uma coincidência com relação a essas datas. Onde
está a quebra de decoro parlamentar?
A segunda suposição trata da carta de Nazário
Pimentel, o ex-proprietário do jornal e de 25% dessa rádio falida, com o
histórico de suas empresas, oferecendo-as à venda. Foi um dramático apelo de um
empresário em dificuldade, cujo jornal ia fechar.
No depoimento que deu a V. Exª, ele disse que
pediria a participação de qualquer um; que tinha falado com todos os empresários
de Alagoas. O único com quem ele não tinha falado era João Lyra, porque não o
conhecia. E pediu a mim para que eu fosse o portador de uma carta, expondo a
radiografia do jornal para João Lyra, porque seu jornal ia fechar. Alagoas tinha
apenas dois jornais, e, fechando o jornal, ficaria um jornal só.
A carta foi escrita para ser entregue a João
Lyra. E foi entregue a João Lyra. O próprio Nazário Pimentel confirmou isso na
escritura pública, na pág. 42, e em depoimento ao Conselho de Ética. Aliás, se
assim não fosse, se a carta não fosse dirigida a ele, como o acusador teria essa
carta em seu poder?
A terceira suposição, Sr. Presidente, resume-se
a uma simples folha de papel timbrado contendo alguns rabiscos. É esta folha de
papel aqui. É uma folha de papel, supostamente do Senado Federal, contendo
alguns rabiscos. É uma falsificação grosseira. Eu mesmo pedi ao Senador
Jefferson Péres para fazer a perícia neste documento, e a perícia não foi
deferida. Em nenhum momento, cita meu nome, faz projeções com relação à empresa,
algumas coisas que são entendíveis.
João Lyra tem gráfica e pensava que, com essa
grosseira falsificação, daria alguma força às mentiras que tinha dito. A
caligrafia não é minha. Pedi para periciá-la, mas, infelizmente, não foi
periciada. Mesmo assim, uma verificação a olhos desarmados já é suficiente.
Segundo João Lyra, o fato teria ocorrido em
1999. João Lyra esqueceu um detalhe: em 1999, eu era Ministro da Justiça havia
quase um ano. Portanto, não tinha gabinete nem usava papel timbrado do Senado
Federal. Quem conhece o papel timbrado do Senado Federal sabe que isto aqui é
uma grosseira falsificação. E eu estava no Ministério da Justiça havia quase um
ano, não tinha gabinete nem papel timbrado desta Casa.
Essa falsificação grosseira, Presidente Tião
Viana, foi inicialmente reputada pelo nobre, pelo ilustre Relator, Senador
Jefferson Péres, na pág. 36 do documento que está na mesa de V. Exªs, como
“insignificante”. Em seguida, foram elevadas à categoria de “indício”. Foi essa
falsificação grosseira, que foi considerada como insignificante na instrução
probatória, elevada, depois, à condição de indício, uma clara contradição do
nobre Relator. Para não ser grosseiro, digo que, no mínimo, houve uma indecisão
do nobre Relator”.
A quarta suposição limita-se a dizer que a
versão do empresário Ildefonso Tito Uchoa Lopes seria inverossímil. O parecer
não explica qual seria essa tal versão inverossímil. Inverossímil, Srs.
Senadores, Sr. Presidente, é a versão de João Lyra. Ao dizer que eu era seu
sócio, afirmou que nunca tive preocupação com os negócios. Que tipo de sócio é
esse que não faz retiradas, que não pratica ato de gestão, que não aparece na
empresa em nenhum momento, largando seu patrimônio nas mãos de terceiro?
A quinta suposição também é insubsistente. A
afirmação de que não recorri à Justiça para pedir reparação dos danos morais não
é correta. Ingressei, neste semestre, com seis ações contra mais de trinta
edições dos jornais de João Lyra (pág. 51 a 56 dos documentos). Também estou
processando a revista Veja na 1ª Vara Cível de Brasília, incluindo todas as
edições que trouxeram essas inverdades, principalmente a Edição nº 2020, que
instruiu essa representação, e a Edição nº 2021, onde constam as declarações
mentirosas de João Lyra.
A sexta suposição é igualmente frágil. Ela diz
que as pessoas citadas pelo acusador João Lyra como meus laranjas estavam ou
estão em cargos de confiança do meu gabinete. Essa suposição peca pela
generalidade, porque ela vale para qualquer pessoa, homem público ou não, que
tenha parente, amigo, simples conhecido, correligionário, como sócio de empresas
de comunicação. Não existe nada de errado nisso. Ildefonso Tito Uchoa é membro
do Diretório do PMDB e trabalhou no meu gabinete – vejam bem – de março de 1995
a abril de 1996, portanto, dez anos atrás. Isso não foi citado na acusação.
Ricardo Santa Ritta, outra pessoa citada no parecer, é Secretário-Geral do PMDB
de Alagoas, também foi Secretário de Estado em vários governos e é desafeto do
João Lyra.
A sétima suposição, Sr. Presidente, fala que meu
filho é cotista de rádios adquiridas e pagas com doações minhas. E daí? Com todo
respeito, pergunto: qual o problema de o meu filho ser cotista de empresas de
radiodifusão? É um direito do meu filho ser sócio. Eu nunca quis ser sócio, mas
é um direito dele. E é meu dever de pai ajudá-lo. Não há nada, Srs. Senadores,
absolutamente nada de errado nisso.
Estão nos autos cópias das declarações de
Imposto de Renda minhas e de meu filho. Nelas consta a doação que fiz, o que
significa dizer que, se as quotas fossem minhas, como insinuou o Senador
Jefferson Péres, bastaria uma simples transferência daquelas quotas para o meu
filho, sem dispêndio de dinheiro, sem ele precisar comprar. Ora, se as quotas
eram minhas, se eu era sócio oculto, como é que meu filho iria comprar parte
dessas quotas? Bastava uma simples transferência. É óbvio! É uma coisa
elementar, além de ser uma operação absolutamente clara, transparente, legal.
Também estão nos autos o extrato bancário e as
cópias dos cheques utilizados na compra das quotas e aqueles usados na doação.
Tudo às claras, como já disse, declarado. Nada oculto. Tudo na forma da lei.