Regalia: Justiça acaba com sala exclusiva do senador tucano Marconi Perillo em
faculdade
A Justiça Federal decidiu que o senador Marconi
Perillo (PSDB/GO) vai ter de dividir a sala de aula com outros alunos do curso
de direito nas Faculdades Alves de Faria (Alfa), em Goiânia. Em decisão liminar,
acatando o pedido do Ministério Público Federal em Goiás, determinou que a
instituição acabasse com uma turma exclusiva, onde os únicos estudantes eram o
senador e sua esposa, Valéria Perillo.
Uma ação civil pública, movida pela procuradora
Mariane Guimarães de Mello Oliveira, requereu o fim do privilégio ao senador e
sua esposa, que assistiam às aulas sozinhos, em “turma especial”, com horários
adaptados exclusivamente para eles. Na liminar, a Justiça entendeu que a
aplicação do “princípio republicano da generalidade da prestação do serviço
público de educação, isonomia, moralidade, impessoalidade e finalidade” deve
prevalecer.
Em sua defesa, a direção da faculdade alegou
que, se os dois “alunos especiais” estivessem em classes comuns, seu “carisma”
faria com que fossem assediados por colegas, o que prejudicaria as aulas.
Marconi Perillo, que não tem formação em curso superior, também tentou defender
o privilégio, argumentando que não havia irregularidade por se tratar de uma
faculdade particular.
O Ministério Público rebateu, argumentando que
“até na monarquia britânica os herdeiros estudam em turmas comuns”. “Não é
razoável acreditar que os demais estudantes prejudicariam seu próprio
aprendizado para ‘assediar’ o agente político, na sala de aula”, considera a
procuradora.
A procuradora pediu também, que a Alfa, Marconi
Perillo e Valéria Perillo sejam condenados a pagar indenização, a ser revertida
para os alunos da faculdade, em valor calculado com base no custo de manutenção
da sala de aula “especial”, durante o período em que foi mantida às custas das
mensalidades pagas pelos demais estudantes.
De acordo com a liminar da Justiça, a Alfa
deverá providenciar o ingresso na “turma especial” de Marconi e Valéria Perillo
de estudantes em quantidade suficiente para se completar o número de alunos
usualmente admitidos em uma sala de aula comum (cerca de 50 estudantes). A ação
tramita na 9ª Vara Federal de Goiânia.