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DE DIREITOS E
AFETOS
Há algumas
edições observávamos o quão monocórdio havia se tornado o Ministro Gil.
Tomado pela idéia fixa de alterar a lei do Direito Autoral em favor dos
cartéis da indústria cultural, repete qual mantra os mesmos sofismas: a
cópia privada é crime, a lei cerceia a circulação da cultura, os autores
novos precisam procurar alternativas, etc. Por diversas vezes e sob vários
ângulos os argumentos do titular da Cultura foram deitados por terra. Mas
não adianta: ele segue repetindo-os, talvez na esperança de que a milésima
repetição tenha o condão de torná-los verdadeiros.
Nesse sentido, o
discurso de Gil na abertura do I Fórum Nacional dos Direitos Autorais
convocado pelo Minc não causou surpresa. Foi quase uma cópia do artigo
publicado nos dias anteriores na imprensa, e que rebatemos aqui (edição nº
2.625), quando faltavam dois dias para a abertura do evento. Tirando as
saudações de praxe e algumas frases e vírgulas, nada mudou. Este redator
precisa confessar que ficou com a pulga atrás da orelha. Não conseguia
acreditar que a crise criativa da retórica do Ministro fosse tão profunda, a
ponto de apelar para o “control C / control V”. Alguém aqui na redação
sugeriu que o Ministro estava boicotando o HP, repetindo-se indefinidamente
para negar-nos a oportunidade de exercitar a nossa dialética. Que maldade,
Ministro! Negar pauta a um pobre redator. Parafraseando o grande Chico, que
bondade lhe fizemos para que o senhor nos trate assim?
Mas, seja crise
criativa do Ministro, seja boicote, o HP – ao contrário dele - não pode
ficar se repetindo. Fomos à luta e eis que encontramos, escondidinha na
página da Funarte na internet, uma notinha salvadora. Falava sobre o
encerramento do tal fórum, que a pretexto de “qualificar o debate” excluiu
dele as sociedades criadas pelos autores para arrecadar coletivamente os
recursos provenientes dos direitos gerados pela exibição pública de suas
obras, e – alvíssaras! – trazia duas coisas novas sobre as quais poderíamos
trabalhar.
A primeira é a
proposta de Gil de criação de uma agência para tratar do Direito Autoral. O
leitor mais atento do HP certamente já percebeu que tem sacanagem na área.
As agências são uma invenção do tucanato, inspiradas no modelo existente nos
EUA, para oferecer aos monopólios e cartéis maior segurança quanto à
continuidade de seus privilégios, independente de indesejáveis reviravoltas
eleitorais - um exemplo típico de invasão da máquina do Estado pelos grupos
econômicos hegemônicos: estruturas públicas com autonomia para agir à margem
e à revelia dos governos. Ou seja, não importa quantos milhões de votos um
governante recebeu e muito menos que programa de governo foi aprovado pela
maioria da população, pois quem ditará a política que a título de
“regulação” será implementada em determinado setor é uma agência, uma
estrutura “pública não estatal”. É claro que tais agências, ao cabo e ao
final, não passam de escritórios de lobby estatizados. Longe de responderem
aos interesses do povo, cumprem os ditames do “mercado”, quer dizer, dos
grandes trustes e corporações.
Não vamos nos
demorar muito nisso. Basta dar uma olhada nas últimas edições do HP. A
Agência Nacional do Petróleo lamenta a ausência de
concessionárias estrangeiras em seu último leilão (ou a presença da
Petrobrás, o que dá no mesmo). A Agência Nacional de Aviação Civil, antes
repartida entre os que defendiam os interesses da TAM e os da Gol, tem agora
uma nova diretora, que defende a abertura do mercado de aviação ao capital
internacional. A Agência Nacional de Telecomunicações, também comandada por
um tucano, trabalha desbragadamente na defesa dos interesses das teles
multinacionais, inclusive à revelia da legislação brasileira. Até a caçula
Agência Nacional do Audiovisual, que age nas tranças do Ministro Gil,
consegue aprontar das suas: reduziu à metade a participação do cinema
brasileiro no mercado nacional e assiste impávida a monopolização do
circuito de exibição pelas redes norte-americanas. Em suma, raposas cuidando
de galinheiros, formigas do açúcar e lobos dos carneiros. Brecht dizia não
ver muita diferença entre fundar um banco e assaltar um. Na situação atual
poderíamos trocar “banco” por “Agência Reguladora”.
A proposta feita
pelo Ministro é reveladora de várias coisas. Em primeiro lugar deixa claro
que política e ideologicamente ele está muito mais próximo dos tucanos do
que do governo do Presidente Lula. Também demonstra quais os interesses que
ele defende: daqueles que ele chama eufemisticamente de “investidores
culturais”, ou seja, os grandes conglomerados de mídia que, lembremos do
caso da Anatel, sentem-se muito à vontade com as agências. E, finalmente,
que suas verdadeiras inimigas são as sociedades de gestão coletiva,
justamente porque são constituídas de autores interessados em proteger-se da
espoliação dos “investidores culturais”. Quer criar uma situação onde, na
prática, o direito dos autores – inalienável segundo a nossa Constituição –
esteja submetido aos interesses do “mercado”. Ao propor que os direitos dos
criadores deixem de ser geridos por eles mesmos e que se crie uma agência
para “regular as relações entre os vários elementos da cadeia produtiva
dos bens culturais” o Ministro nada mais faz do que sugerir a supressão
destes direitos, uma vez que eles se baseiam na premissa de que cabe
exclusivamente ao autor decidir sobre o uso de sua obra. Se a decisão couber
a outrem – particularmente a uma agência dominada pelos setores mais
interessados em espoliar os autores – isso irá significar a pura e simples
expropriação dos autores.
A segunda
novidade que nos proporcionou o Ministro foi a afirmação de que “O
direito autoral também está no campo do afeto e é preciso humanizá-lo”.
Se Gil valeu-se da palavra afeto conforme esta consagrou-se na tradição
filosófica, disse apenas uma grande bobagem, a ser arquivada entre as
pérolas de sua misologia, na pasta das afirmações vazias. O conceito de
“affectus” (também vertido ao português como “paixões”) comporta o conjunto
de afetações de origem externa - no corpo ou na alma - e que redundam em uma
mudança em seus estados. Espinosa, autor que se dedicou particularmente à
questão, era ainda mais restritivo: “Entendo por paixões (affectus)
as afecções (affectiones) do corpo que aumentam e
diminuem a sua potência de agir...” (Ética, III, def. 3 – grifo nosso).
Pertence, portanto, aos campos da natureza, do físico e da emoção. O direito
pertence aos campos da civilização, da cultura, da razão. Nem entraremos na
tautologia da “humanização do direito”, uma vez que qualquer direito só
existe a partir do humano.
Mas, se o
Ministro quis usar a palavra afeto no sentido comum, de estima, simpatia ou
afeição, disse mais uma safadeza empolada. Ninguém (que seja normal, pelo
menos) vende, aluga ou exige qualquer tipo de remuneração pela estima
dedicada ao outro. Será isso o que o Ministro está sugerindo? Que os
criadores deveriam ser movidos pelo afeto e permitir a circulação livre de
suas obras? Afeto por quem? Pela Telefonica, pela Fox, pela Warner, pela
Telmex? Paciência tem limite, Sr. Ministro!
Os grandes
criadores, certamente, são movidos pela mais profunda afeição para com a
Humanidade. O que não quer dizer que devam ser escravos dos monopólios,
doando-lhes suas obras para que estes abarrotem suas burras. Aqueles a quem
o senhor decidiu dedicar o seu afeto representam o que há de mais desumano e
bárbaro na face da terra: o capitalismo monopolista do período do
imperialista. É um direito seu. Mas não queira ser acompanhado nesta escolha
por aqueles que são embalados pelo verdadeiro sentimento de humanidade que
move a criação artística.
VALÉRIO BEMFICA |