STF arquiva ação do PPS
contra a classificação indicativa na TV
O ministro do Supremo Tribunal de Federal (STF), Eros
Grau, determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
de autoria do PPS contra a portaria 264/07, do Ministério da Justiça, que
trata sobre a classificação indicativa dos programas de televisão.
De acordo com o ministro Eros Grau, a ADI não é a via
adequada para contestar atos regulamentares, “por isso, nego seguimento a
esta ação, nos termos do art. 21 do RISTF, determinando seu arquivamento”. A
Ação do PPS foi ajuizada pelo próprio presidente do partido, Roberto Freire.
Para o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, “na
verdade, está se criando uma verdadeira cortina de fumaça em torno de assunto.
Jornais, colunistas e apresentadores de televisão, entre eles Jô Soares,
desencadearam uma intensa campanha contra a portaria, distorcendo fatos e
manipulando a opinião pública para tentar vender a falsa idéia de que a
classificação indicativa é a volta da censura”. “A classificação indicativa
não tem nada com censura, até porque, segundo a portaria, o governo não
determina o horário em que um programa deve ser exibido, apenas indica,
sugere, recomenda a faixa etária e o horário em que aquele programa deve ser
exibido”, afirmou Dirceu em seu blog.