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STF arquiva ação do PPS contra a classificação indicativa na TV

O ministro do Supremo Tribunal de Federal (STF), Eros Grau, determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) de autoria do PPS contra a portaria 264/07, do Ministério da Justiça, que trata sobre a classificação indicativa dos programas de televisão.

De acordo com o ministro Eros Grau, a ADI não é a via adequada para contestar atos regulamentares, “por  isso, nego seguimento a esta ação, nos termos do art. 21 do RISTF, determinando seu arquivamento”. A Ação do PPS foi ajuizada pelo próprio presidente do partido, Roberto Freire.

Para o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu, “na verdade, está se criando uma verdadeira cortina de fumaça em torno de assunto. Jornais, colunistas e apresentadores de televisão, entre eles Jô Soares, desencadearam uma intensa campanha contra a portaria, distorcendo fatos e manipulando a opinião pública para tentar vender a falsa idéia de que a classificação indicativa é a volta da censura”. “A classificação indicativa não tem nada com censura, até porque, segundo a portaria, o governo não determina o horário em que um programa deve ser exibido, apenas indica, sugere, recomenda a faixa etária e o horário em que aquele programa deve ser exibido”, afirmou Dirceu em seu blog.
 

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04/07/2007
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