Informe Publicitário
Sindicato dos Metalúrgicos de
São Paulo
Queda de rendimento do FGTS
vai prejudicar só o trabalhador
O dinheiro depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador
pode render menos que a inflação. Se o juro básico da economia (Selic) cair
abaixo de 11,5%, a correção do fundo será prejudicada, se o cálculo do
rendimento não for mudado. No final deste ano, a correção deverá empatar com a
inflação, na melhor das hipóteses, ou ficar negativa (abaixo da inflação).
Este dinheiro é do trabalhador, mas o governo muda as coisas sem discutir com
o maior interessado, que é o trabalhador.
Conforme o próprio Ministério da Fazenda informa, os rendimentos do FGTS já
foram menores que a taxa de inflação, medida pelo IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo), que o governo utiliza para medir a inflação.
É importante lembrar que o FGTS, criado em 1966, substituiu a estabilidade no
emprego a que o empregado tinha direito após completar 10 anos de serviço na
mesma empresa. Para o governo da época e os empresários, a estabilidade
criava um impasse para as relações entre o capital e o trabalho. Alegavam os
empresários que, ao adquirir estabilidade, os trabalhadores se acomodavam e
sua produtividade caía. Para se defender, as empresas demitiam antes do
empregado completar os dez anos.
O FGTS resolvia em parte a situação e criava uma fonte importante de recursos
para o governo financiar programas sociais. Essa solução contemplou
empresários e governo. Ao trabalhador não restou outra escolha senão optar
pela nova regra, caso contrário, não conseguiria emprego. Em princípio, o
saldo do FGTS era corrigido por taxa de juros semelhante à da caderneta de
poupança, ou seja, 6% ao ano. Depois, essa taxa foi reduzida para 3%,
acrescida da Taxa Referencial (TR), também usada para corrigir as cadernetas.
Entre a poupança -uma aplicação financeira- e a TR -um indexador extraído do
mercado financeiro- parece não haver choques ou contradições, uma vez que
mercado financeiro embute determinado risco, e a variação da TR pode funcionar
como uma medida desse risco. A mesma lógica não pode ser aplicada à
remuneração do FGTS, pois, diferente da poupança, o depósito no FGTS não pode
estar sujeito aos humores do mercado financeiro, nem da flutuação da inflação.
O FGTS é um patrimônio que o trabalhador vai construindo ao longo de sua vida
profissional para lhe garantir maior segurança em sua aposentadoria ou quando
ficar desempregado. É inconcebível, que sobre os depósitos do FGTS incidam os
mesmos riscos das aplicações financeiras. O FGTS deve ser preservado e sua
correção, que já é irrisória, deve acompanhar um índice de preços, como o INPC
ou IPCA, nunca um índice do mercado financeiro. Essa solução preservaria o
valor dos depósitos.
Estamos atentos aos acontecimentos. Se for preciso, iremos aos tribunais
questionar juridicamente a fórmula de cálculo da TR. O trabalhador não pode
ficar prejudicado com mais uma medida dessas.
Eleno
Bezerra é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos,
do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e vice-presidente da Força Sindical