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Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo

Queda de rendimento do FGTS vai prejudicar só o trabalhador

O dinheiro depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço do trabalhador pode render menos que a inflação. Se o juro básico da economia (Selic) cair abaixo de 11,5%, a correção do fundo será prejudicada, se o cálculo do rendimento não for mudado. No final deste ano, a correção deverá empatar com a inflação, na melhor das hipóteses, ou ficar negativa (abaixo da inflação). Este dinheiro é do trabalhador, mas o governo muda as coisas sem discutir com o maior interessado, que é o trabalhador.

Conforme o próprio Ministério da Fazenda informa, os rendimentos do FGTS já foram menores que a taxa de inflação, medida pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que o governo utiliza para medir a inflação.

É importante lembrar que o FGTS, criado em 1966, substituiu a estabilidade no emprego a que o empregado tinha direito após completar 10 anos de serviço na mesma empresa. Para o governo da época e os empresários, a estabilidade criava um impasse para as relações entre o capital e o trabalho. Alegavam os empresários que, ao adquirir estabilidade, os trabalhadores se acomodavam e sua produtividade caía. Para se defender, as empresas demitiam antes do empregado completar os dez anos.

O FGTS resolvia em parte a situação e criava uma fonte importante de recursos para o governo financiar programas sociais. Essa solução contemplou empresários e governo. Ao trabalhador não restou outra escolha senão optar pela nova regra, caso contrário, não conseguiria emprego. Em princípio, o saldo do FGTS era corrigido por taxa de juros semelhante à da caderneta de poupança, ou seja, 6% ao ano. Depois, essa taxa foi reduzida para 3%, acrescida da Taxa Referencial (TR), também usada para corrigir as cadernetas.

Entre a poupança -uma aplicação financeira- e a TR -um indexador extraído do mercado financeiro- parece não haver choques ou contradições, uma vez que mercado financeiro embute determinado risco, e a variação da TR pode funcionar como uma medida desse risco. A mesma lógica não pode ser aplicada à remuneração do FGTS, pois, diferente da poupança, o depósito no FGTS não pode estar sujeito aos humores do mercado financeiro, nem da flutuação da inflação.

O FGTS é um patrimônio que o trabalhador vai construindo ao longo de sua vida profissional para lhe garantir maior segurança em sua aposentadoria ou quando ficar desempregado. É inconcebível, que sobre os depósitos do FGTS incidam os mesmos riscos das aplicações financeiras. O FGTS deve ser preservado e sua correção, que já é irrisória, deve acompanhar um índice de preços, como o INPC ou IPCA, nunca um índice do mercado financeiro. Essa solução preservaria o valor dos depósitos.

Estamos atentos aos acontecimentos. Se for preciso, iremos aos tribunais questionar juridicamente a fórmula de cálculo da TR. O trabalhador não pode ficar prejudicado com mais uma medida dessas.

Eleno Bezerra é presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e vice-presidente da Força Sindical
 

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13/07/2007
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