Suprema Corte do México cancela concessão automática para as TVs
O Supremo Tribunal do México decidiu, no dia
31 de maio, derrubar a cláusula inscrita na Lei Federal de Rádio e Televisão
que garantia que as emissoras de televisão obtivessem renovação automática
de licenças de transmissão de rádio e televisão. O tribunal estabeleceu, por
8 votos a 1, que a renovação automática de concessões é inconstitucional.
Essa cláusula começou a valer em abril de
2006, mas segundo os legisladores ela só ocorreu por pressões e a influência
das emissoras no período anterior às eleições de julho do ano passado. A lei
só servia para fortalecer ainda mais o poder das duas emissoras que dominam
o campo televisivo do país. A Televisa controla 70% do mercado televisivo e
a TV Azteca controla os 30% restantes. Essa dominação exercida por essas
empresas limita a população mexicana de escolher a programação.
Agora as empresas que quiserem renovar suas
concessões deverão participar de novo processo de licitação. As concessões
serão abertas à concorrência pública.
O juiz Genaro Gongora declarou que “a
possibilidade de renovação automática e ilimitada das concessões de
freqüência de transmissão viola as garantias de eqüidade, liberdade de
expressão, direito de informação e acesso justo à mídia”. O ex-senador,
Javier Corral, definiu a anulação da cláusula de um golpe na “longa
dominação das ondas de transmissão”.