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Justiça obriga Bunge a identificar no rótulo presença de transgênico

A partir da denúncia feita pelo advogado Ismael Reis, foi instaurada uma Ação Civil Pública que tramitou na 3ª vara da Justiça Federal de Teresina, Piauí. A decisão vale para todo o País. A Justiça estabeleceu um prazo de 60 dias para que a multinacional cumpra a lei e rotule os produtos com organismos geneticamente modificados

A Bunge, multinacional norte-americana que produz alimentos à base de soja transgênica no Brasil, foi condenada por desrespeitar a Lei que obriga a rotulagem de produtos que contenham Organismos Geneticamente Modificados (OGM) em sua composição. A empresa vem descumprindo a Lei 4.680/2003, aprovada em 2003, que obriga os fabricantes, que usam no mínimo 1% de OGMs em seus produtos, a informar a presença de transgênicos em seus rótulos.

Na sentença, o juiz federal Régis de Souza Araújo, determina que a Bunge passe a rotular seus produtos independente da quantidade de transgênico que utiliza. “Por que omitir informação ao consumidor acerca da presença de organismo geneticamente modificado qualquer que seja o percentual”?, questionou. “(...) Busca-se tão somente garantir ao consumidor o direito de tomar conhecimento acerca do conteúdo dos produtos que adquire, para, a partir de então, decidir individualmente se quer adquiri-lo ou não”, justificou o magistrado.

A representação, encaminhada ao Ministério Público pelo advogado piauiense Ismael Reis Guimarães, teve como base uma denúncia feita pela Hora do Povo. A matéria do HP informava sobre uma ação proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) junto ao Ministério Público Federal contra multinacionais que estão violando a legislação de rotulagem  específica para OGMs no Brasil.

A partir da denúncia feita pelo advogado Ismael Reis, foi instaurada uma Ação Civil Pública que tramitou  na 3ª vara da Justiça Federal de Teresina, Piauí. A decisão, em caráter liminar, vale para todo o País. A Justiça estabeleceu um prazo de 60 dias para que a multinacional passe a cumprir a lei. Também foi determinado que a União fiscalize o cumprimento da ação por parte da empresa.

Segundo o MP, “a omissão de informações no rótulo dos alimentos acerca dos seus componentes, em especial sobre a presença de OGM, ofende a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor”. Além disso, sustenta o Ministério, “cada consumidor tem direito de decidir, com base em seus conhecimentos sobre o assunto, se quer adquirir e ingerir alimentos que contenham organismos geneticamente modificados, seja qual for o percentual existente em seu conteúdo”.

A Bunge atua no Brasil desde 1905 e é uma das maiores multinacionais do agronegócio e de alimentos do país. A empresa também é uma das maiores processadoras de óleo de soja e possui no Sul do Piauí uma enorme fábrica de grãos. Em 2005, obteve um lucro líquido de US$ 530 milhões, - 13% acima do resultado recorde alcançado no ano anterior.

A norte-americana, que também produz aqui desde fertilizantes até ingredientes para nutrição animal, matérias-primas e alimentos industrializados, para manter seus lucros estratosféricos no país reduziu em 10% a força de trabalho, fechou definitivamente duas unidades de esmagamento de soja e paralisou, por tempo indeterminado, sete das 35 unidades de fertilizantes que possui no Brasil.

JOSI SOUSA 

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13/06/2007
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