Justiça obriga Bunge a identificar no rótulo presença de
transgênico
A partir da denúncia feita pelo advogado Ismael Reis, foi
instaurada uma Ação Civil Pública que tramitou na 3ª vara da Justiça
Federal de Teresina, Piauí. A decisão vale para todo o País. A
Justiça estabeleceu um prazo de 60 dias para que a multinacional cumpra a lei e rotule os produtos com organismos geneticamente modificados
A Bunge, multinacional
norte-americana que produz alimentos à base de soja transgênica no Brasil, foi condenada por
desrespeitar a Lei que obriga a rotulagem de produtos que contenham Organismos
Geneticamente Modificados (OGM) em sua composição. A empresa vem descumprindo
a Lei 4.680/2003, aprovada em 2003, que obriga os fabricantes, que usam no
mínimo 1% de OGMs em seus produtos, a informar a presença de transgênicos em
seus rótulos.
Na sentença, o juiz
federal Régis de Souza Araújo, determina que a Bunge passe a rotular seus
produtos independente da quantidade de transgênico que utiliza. “Por que
omitir informação ao consumidor acerca da presença de organismo geneticamente
modificado qualquer que seja o percentual”?, questionou. “(...) Busca-se tão
somente garantir ao consumidor o direito de tomar conhecimento acerca do
conteúdo dos produtos que adquire, para, a partir de então, decidir
individualmente se quer adquiri-lo ou não”, justificou o magistrado.
A representação,
encaminhada ao Ministério Público pelo advogado piauiense Ismael Reis
Guimarães, teve como base uma denúncia feita pela Hora do Povo. A matéria do
HP informava sobre uma ação proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idec)
junto ao Ministério Público Federal contra multinacionais que estão violando a
legislação de rotulagem específica para OGMs no Brasil.
A partir da
denúncia feita pelo advogado Ismael Reis, foi instaurada uma Ação Civil
Pública que tramitou na 3ª vara da Justiça Federal de Teresina, Piauí. A
decisão, em caráter liminar, vale para todo o País. A Justiça estabeleceu um
prazo de 60 dias para que a multinacional passe a cumprir a lei. Também foi
determinado que a União fiscalize o cumprimento da ação por parte da empresa.
Segundo o MP, “a
omissão de informações no rótulo dos alimentos acerca dos seus componentes, em
especial sobre a presença de OGM, ofende a Constituição Federal e o Código de
Defesa do Consumidor”. Além disso, sustenta o Ministério, “cada consumidor tem
direito de decidir, com base em seus conhecimentos sobre o assunto, se quer
adquirir e ingerir alimentos que contenham organismos geneticamente
modificados, seja qual for o percentual existente em seu conteúdo”.
A Bunge atua no
Brasil desde 1905 e é uma das maiores multinacionais do agronegócio e de
alimentos do país. A empresa também é uma das maiores processadoras de óleo de
soja e possui no Sul do Piauí uma enorme fábrica de grãos. Em 2005, obteve um
lucro líquido de US$ 530 milhões, - 13% acima do resultado recorde alcançado
no ano anterior.
A norte-americana,
que também produz aqui desde fertilizantes até ingredientes para nutrição
animal, matérias-primas e alimentos industrializados, para manter seus lucros
estratosféricos no país reduziu em 10% a força de trabalho, fechou
definitivamente duas unidades de esmagamento de soja e paralisou, por tempo
indeterminado, sete das 35 unidades de fertilizantes que possui no Brasil.
JOSI SOUSA