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Relator: “há absoluta falta de provas contra Renan”
Cafeteira rejeita processo e diz que Senado não pode ser
submetido por mais tempo “a essa campanha difamatória” dos detratores
Da leitura atenta de
todo o processo, o que ressalta é a absoluta ausência de provas ou indícios
que, ao menos em tese, pudessem justificar a abertura de um processo por
quebra de decoro parlamentar”, afirmou o senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA),
relator que analisou a representação do Psol contra o presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL), no Conselho de Ética. “Muito pelo contrário, tudo
que foi juntado aos autos conduz à conclusão da veracidade dos fatos conforme
afirmados pelo acusado em sua defesa”. “Conclui-se que não houve a prática de
qualquer conduta incompatível com o decoro parlamentar por parte do
representado, razão pela qual voto pelo arquivamento da representação nº 1, de
2007”, disse o relator ao pronunciar seu voto.
DIFAMAÇÃO
Cafeteira caracterizou os ataques ao presidente
do Senado como uma campanha de difamação e desmoralização da instituição. “Os
recortes jornalísticos que serviram de embasamento dessa inédita
‘representação para verificação da quebra de decoro’ não passam de ilações de
seus redatores”, afirmou. “Seria o caso de se perguntar aqui: a quem interessa
esse clima de denuncismo, em que suspeitas e suposições são capazes de levar
autoridades à execração pública e instituições ao descrédito perante a
sociedade? A quem interessa toda essa onda de desmoralização?”, indagou o
relator. “Não se pode admitir que a instituição permaneça por mais tempo
submetida a essa campanha difamatória”, denunciou.
O relator desqualificou a representação do Psol,
classificando-a de “inédita” porque “ao invés de uma ‘representação por quebra
de decoro’, o que se vê aqui é uma ‘representação para verificação da quebra
de decoro parlamentar’, instrumento sequer previsto no Código de Ética e
Decoro Parlamentar”. “Como se vê, o próprio partido autor não se mostra
convicto quanto ao que pretende com sua representação”, adendou.
Sobre as acusações de “Veja”, Cafeteira acatou
os argumentos de Renan e considerou-os como incontestáveis. “Em relação ao
pagamento da pensão alimentícia a uma filha, Renan demonstra”, diz Cafeteira,
“que os pagamentos eram, na verdade, de R$ 12.000,00 mensais, sendo R$
8.000,00 a título de ajuda, de manutenção, e R$ 4.000,00 para pagamento de
aluguel de um apartamento. Sendo que no período em que a beneficiária da
pensão residia numa casa situada no Lago Norte, a pensão era de R$ 8.000,00,
tendo em vista que o valor do aluguel fora pago antecipadamente”. O relator
informou aos senadores que “todas as afirmações do representado vieram
acompanhadas de farta documentação, que demonstram as despesas efetuadas”.
Em relação ao fato de Cláudio Gontijo ter
servido de emissário dos pagamentos, a defesa feita pelo presidente do Senado
informou “tratar-se de amigo de longa data, amizade que se iniciou muito tempo
antes de o referido senhor trabalhar para a empresa Mendes Júnior”.
“Tratava-se, em verdade, de uma pessoa da inteira confiança e que poderia
manter o assunto da pensão alimentícia em absoluta discrição”, explica.
Cafeteira disse ainda que Renan “demonstrou,
com a apresentação de extratos bancários, que as remessas de valores a sua
filha, a título de pensão alimentícia, sempre foram antecedidas por saques em
suas contas bancárias”. “Comprovou, também por meio de suas declarações de
imposto de renda, que todos os recursos depositados em suas contas tinham
origem declarada”. “Comprovou, novamente com recibos, que constituiu um fundo
em favor de sua filha, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos em
duas parcelas de R$ 50.000,00”, acrescentou. “As operações de venda de gado
foram confirmadas com a apresentação de notas fiscais e recibos”, informou. De
acordo com Cafeteira, “a defesa esclareceu a fiança do aluguel para a
jornalista por parte de Cláudio Gontijo, argumentando que ele era a única
pessoa que poderia manter a discrição que o caso exigia”.
As outras matérias como a da “Folha de S.
Paulo”, insinuando ligações do presidente do Senado com a operação Navalha da
Polícia Federal, foram desmentidas. O relator disse que o corregedor do
Senado, Romeu Tuma, foi informado pela ministra Eliana Calmon do STJ e pelo
procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que o senador Renan
Calheiros “não é investigado no inquérito policial que investiga a chamada
‘operação navalha’.
CONTESTAÇÃO
Foram contestadas também as insinuações do
jornal “O Globo” de que teriam sido utilizados “laranjas” como proprietários
de fazendas em lugar de Renan. “Ele declara e prova que possui apenas os
imóveis constantes de suas declarações de bens, anualmente entregues à Receita
Federal, cujas cópias estão nos arquivos do Senado Federal”. Quanto à
propriedade da Fazenda Novo Largo, Cafeteira disse que Renan demonstrou que o
referido imóvel consta de sua declaração de bens apresentada ao plenário do
Senado em 28 de maio último, e que o falso noticiário, reproduzido por um
semanário de Alagoas, é objeto de uma ação indenizatória perante a 3ª Vara
Cível de Maceió desde abril de 2006.
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