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Relator: “há absoluta falta  de provas contra Renan”

Cafeteira rejeita processo e diz que Senado não pode ser submetido por mais tempo “a essa campanha difamatória” dos detratores 

Da leitura atenta de todo o processo, o que ressalta é a absoluta ausência de provas ou indícios que, ao menos em tese, pudessem justificar a abertura de um processo por quebra de decoro parlamentar”, afirmou o senador Epitácio Cafeteira (PTB-MA), relator que analisou a representação do Psol contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no Conselho de Ética. “Muito pelo contrário, tudo que foi juntado aos autos conduz à conclusão da veracidade dos fatos conforme afirmados pelo acusado em sua defesa”. “Conclui-se que não houve a prática de qualquer conduta incompatível com o decoro parlamentar por parte do representado, razão pela qual voto pelo arquivamento da representação nº 1, de 2007”, disse o relator ao pronunciar seu voto.

DIFAMAÇÃO

Cafeteira caracterizou os ataques ao presidente do Senado como uma campanha de difamação e desmoralização da instituição. “Os recortes jornalísticos que serviram de embasamento dessa inédita ‘representação para verificação da quebra de decoro’ não passam de ilações de seus redatores”, afirmou. “Seria o caso de se perguntar aqui: a quem interessa esse clima de denuncismo, em que suspeitas e suposições são capazes de levar autoridades à execração pública e instituições ao descrédito perante a sociedade? A quem interessa toda essa onda de desmoralização?”, indagou o relator. “Não se pode admitir que a instituição permaneça por mais tempo submetida a essa campanha difamatória”, denunciou.

O relator desqualificou a representação do Psol, classificando-a de “inédita” porque “ao invés de uma ‘representação por quebra de decoro’, o que se vê aqui é uma ‘representação para verificação da quebra de decoro parlamentar’, instrumento sequer previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar”. “Como se vê, o próprio partido autor não se mostra convicto quanto ao que pretende com sua representação”, adendou.

Sobre as acusações de “Veja”, Cafeteira acatou os argumentos de Renan e considerou-os como incontestáveis. “Em relação ao pagamento da pensão alimentícia a uma filha, Renan demonstra”, diz Cafeteira, “que os pagamentos eram, na verdade, de R$ 12.000,00 mensais, sendo R$ 8.000,00 a título de ajuda, de manutenção, e R$ 4.000,00 para pagamento de aluguel de um apartamento. Sendo que no período em que a beneficiária da pensão residia numa casa situada no Lago Norte, a pensão era de R$ 8.000,00, tendo em vista que o valor do aluguel fora pago antecipadamente”. O relator informou aos senadores que “todas as afirmações do representado vieram acompanhadas de farta documentação, que demonstram as despesas efetuadas”.

Em relação ao fato de Cláudio Gontijo ter servido de emissário dos pagamentos, a defesa feita pelo presidente do Senado informou “tratar-se de amigo de longa data, amizade que se iniciou muito tempo antes de o referido senhor trabalhar para a empresa Mendes Júnior”. “Tratava-se, em verdade, de uma pessoa da inteira confiança e que poderia manter o assunto da pensão alimentícia em absoluta discrição”, explica.

Cafeteira disse ainda que Renan “demonstrou, com a apresentação de extratos bancários, que as remessas de valores a sua filha, a título de pensão alimentícia, sempre foram antecedidas por saques em suas contas bancárias”. “Comprovou, também por meio de suas declarações de imposto de renda, que todos os recursos depositados em suas contas tinham origem declarada”. “Comprovou, novamente com recibos, que constituiu um fundo em favor de sua filha, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pagos em duas parcelas de R$ 50.000,00”, acrescentou. “As operações de venda de gado foram confirmadas com a apresentação de notas fiscais e recibos”, informou. De acordo com Cafeteira, “a defesa esclareceu a fiança do aluguel para a jornalista por parte de Cláudio Gontijo, argumentando que ele era a única pessoa que poderia manter a discrição que o caso exigia”.

As outras matérias como a da “Folha de S. Paulo”, insinuando ligações do presidente do Senado com a operação Navalha da Polícia Federal, foram desmentidas. O relator disse que o corregedor do Senado, Romeu Tuma, foi informado pela ministra Eliana Calmon do STJ e pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, que o senador Renan Calheiros “não é investigado no inquérito policial que investiga a chamada ‘operação navalha’.

CONTESTAÇÃO

Foram contestadas também as insinuações do jornal “O Globo” de que teriam sido utilizados “laranjas” como proprietários de fazendas em lugar de Renan. “Ele declara e prova que possui apenas os imóveis constantes de suas declarações de bens, anualmente entregues à Receita Federal, cujas cópias estão nos arquivos do Senado Federal”. Quanto à propriedade da Fazenda Novo Largo, Cafeteira disse que Renan demonstrou que o referido imóvel consta de sua declaração de bens apresentada ao plenário do Senado em 28 de maio último, e que o falso noticiário, reproduzido por um semanário de Alagoas, é objeto de uma ação indenizatória perante a 3ª Vara Cível de Maceió desde abril de 2006. 
 

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15/06/2007
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