Justiça eficiente, direito de todos
*EDUARDO VALVERDE
A Constituição
Federal de 1988 reconhece inúmeros direitos a todas as pessoas, desde os
chamados direitos civis e políticos até os denominados direitos sociais,
econômicos e culturais.
Um desses direitos é
o de amplo acesso à Justiça, afirmado no inciso XXXV, artigo 5°, que lista os
direitos e garantias individuais. Nele está escrito: “... a lei não excluirá
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direitos;”. Ou seja, todas
as pessoas podem levar ao Poder Judiciário qualquer conflito em que se vejam
envolvidas.
No inciso LXXIV do
mesmo artigo, a Constituição estabelece que “... o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”.
Mais adiante, no
artigo 134, a Constituição diz que é a Defensoria Pública o órgão incumbido da
orientação jurídica e da defesa judicial das pessoas pobres. Diz também que a
União (o Governo Federal) organizará a Defensoria Pública da União e a do
Distrito Federal e cada Estado organizará a sua.
Associando tais
dispositivos, vemos que todas as pessoas devem ter amplo acesso à Justiça;
para aquelas que não dispõem de recursos financeiros, é o Estado quem deve
garantir esse acesso através de um órgão público chamado Defensoria Pública.
Assim, as pessoas têm o direito de acesso à Justiça e o Estado tem o dever de
garantir esse direito aos mais pobres.
Acompanhando a
estrutura da Justiça Comum – que se divide principalmente em Justiça Federal e
Justiça Estadual –, a Defensoria Pública também é organizada em nível federal
– a Defensoria Pública da União – e no nível estadual e distrital – as
Defensorias Públicas de cada Estado e a do Distrito Federal.
Na pauta de votação
já acordada consta a chamada PEC dos Defensores Públicos. Obviamente, o acesso
à Justiça, em um Brasil com tantas contradições, encontra muita dificuldade.
Na verdade, esse acesso é garantido somente à classe média e às classes mais
altas, apesar de terem sido constituídos os Juizados Especiais, que
facilitaram bastante o acesso à Justiça da população de baixa renda. Mesmo
assim, essa população tem muita dificuldade em demandar seus interesses na
Justiça brasileira, em face dos custos existentes. Dentre esses custos, está a
defesa, a possibilidade de litigar.
Poucos Estados
brasileiros têm Defensoria Pública com autonomia administrativa financeira e
defensores públicos em número suficiente para atender a população de baixa
renda, que recebe até 2 salários mínimos.
Apesar de os Estados
poderem, por intermédio de Constituição Estadual, estabelecer autonomia
administrativa e financeira, foi necessário propor mudança na Constituição
Federal para que esse ordenamento se tornasse regra para todos os entes
federados. Trata-se de medida de força necessária. Uma democracia verdadeira
permite igualdade de acesso aos serviços públicos, inclusive à Justiça. No
Brasil há pouca inserção da população de baixa renda na Justiça.
Esperamos que, com a
aprovação da referida PEC, com a autonomia administrativa financeira, com os
concursos que têm de ser realizados para que haja número suficiente de
defensores públicos, possamos democratizar esse acesso, permitir à população
de baixa renda principalmente a defesa de seus interesses previdenciários e
familiares. O grande foco na Justiça é a defesa de direito negado pela
Previdência Social em face de interpretação de legislação federal.
Passada essa fase da
reforma política, que é importante, temos de colocar na pauta essa PEC para
permitir que todos os brasileiros possam ter acesso à Justiça com igualdade.
*É deputado federal
pelo PT de Rondônia