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Justiça eficiente, direito de todos

*EDUARDO VALVERDE

A Constituição Federal de 1988 reconhece inúmeros direitos a todas as pessoas, desde os chamados direitos civis e políticos até os denominados direitos sociais, econômicos e culturais.

Um desses direitos é o de amplo acesso à Justiça, afirmado no inciso XXXV, artigo 5°, que lista os direitos e garantias individuais. Nele está escrito: “... a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direitos;”. Ou seja, todas as pessoas podem levar ao Poder Judiciário qualquer conflito em que se vejam envolvidas.

No inciso LXXIV do mesmo artigo, a Constituição estabelece que “... o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;”.

Mais adiante, no artigo 134, a Constituição diz que é a Defensoria Pública o órgão incumbido da orientação jurídica e da defesa judicial das pessoas pobres. Diz também que a União (o Governo Federal) organizará a Defensoria Pública da União e a do Distrito Federal e cada Estado organizará a sua.

Associando tais dispositivos, vemos que todas as pessoas devem ter amplo acesso à Justiça; para aquelas que não dispõem de recursos financeiros, é o Estado quem deve garantir esse acesso através de um órgão público chamado Defensoria Pública. Assim, as pessoas têm o direito de acesso à Justiça e o Estado tem o dever de garantir esse direito aos mais pobres.

Acompanhando a estrutura da Justiça Comum – que se divide principalmente em Justiça Federal e Justiça Estadual –, a Defensoria Pública também é organizada em nível federal – a Defensoria Pública da União – e no nível estadual e distrital – as Defensorias Públicas de cada Estado e a do Distrito Federal.

Na pauta de votação já acordada consta a chamada PEC dos Defensores Públicos. Obviamente, o acesso à Justiça, em um Brasil com tantas contradições, encontra muita dificuldade. Na verdade, esse acesso é garantido somente à classe média e às classes mais altas, apesar de terem sido constituídos os Juizados Especiais, que facilitaram bastante o acesso à Justiça da população de baixa renda. Mesmo assim, essa população tem muita dificuldade em demandar seus interesses na Justiça brasileira, em face dos custos existentes. Dentre esses custos, está a defesa, a possibilidade de litigar.

Poucos Estados brasileiros têm Defensoria Pública com autonomia administrativa financeira e defensores públicos em número suficiente para atender a população de baixa renda, que recebe até 2 salários mínimos.

Apesar de os Estados poderem, por intermédio de Constituição Estadual, estabelecer autonomia administrativa e financeira, foi necessário propor mudança na Constituição Federal para que esse ordenamento se tornasse regra para todos os entes federados. Trata-se de medida de força necessária. Uma democracia verdadeira permite igualdade de acesso aos serviços públicos, inclusive à Justiça. No Brasil há pouca inserção da população de baixa renda na Justiça.

Esperamos que, com a aprovação da referida PEC, com a autonomia administrativa financeira, com os concursos que têm de ser realizados para que haja número suficiente de defensores públicos, possamos democratizar esse acesso, permitir à população de baixa renda principalmente a defesa de seus interesses previdenciários e familiares. O grande foco na Justiça é a defesa de direito negado pela Previdência Social em face de interpretação de legislação federal.

Passada essa fase da reforma política, que é importante, temos de colocar na pauta essa PEC para permitir que todos os brasileiros possam ter acesso à Justiça com igualdade.

*É deputado federal pelo PT de Rondônia 

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Edição
15/06/2007
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