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Anatel faz vistas grossas para mais uma maquiagem da Abril

Nova burla reforça a necessidade de investigação e punição desses ilícitos

Havia uma época em que a máfia, especialmente nos lados de Chicago (EUA), utilizava suas metralhadoras Thompson e tocaias para eliminar seus concorrentes e inimigos. No entanto, talvez mais eficiente, e não menos sanguinolenta, era a sua rede de agentes públicos em todas as áreas, corrompidos para livrá-la das penalidades, interpretando e fechando vergonhosamente os olhos para as leis do país, em seu benefício. No mundo moderno, a primeira parte está em desuso, mas não descartada. Já a segunda, continua sendo uma prática não só utilizada pela máfia, mas também por conglomerados espalhados pelo mundo, inovada com requintes de cinismo.

Vejamos a decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que na última quarta-feira autorizou a segunda parte da venda da TVA pelo grupo Abril para a Telefónica, permitindo ilegalmente que uma mesma empresa opere telefone fixo e TV por assinatura numa mesma cidade (no caso, São Paulo), o que é expressamente vedado pelos contratos de concessão das teles. Em menos de cinco meses, a Anatel acobertou dois ilícitos relacionados ao mesmo caso. O primeiro já havia sido consumado em julho, quando a agência chancelou a transação e, mesmo diante das denúncias de irregularidades comprovadas e apontadas por integrantes de seu colegiado, liberou uma empresa estrangeira para controlar uma empresa de TV a cabo, o que é proibido pela legislação brasileira.

OPERAÇÃO

A operação de venda da TVA pelo grupo Abril para a Telefónica envolve cifras próximas a R$ 1 bilhão. Ao analisar cuidadosamente os contratos e acordos de acionistas, um dos conselheiros da agência, Plínio de Aguiar, apontou que a operação era ilegal por conter subterfúgios contratuais e cruzamento de ações que davam à empresa espanhola o controle de fato da TVA e transformava o grupo Abril - além de dono de uma conta bancária mais gorda - num laranja, testa-de-ferro, da Telefónica. A legislação brasileira para concessões de TV por assinatura, a lei do cabo, é clara ao afirmar que uma empresa estrangeira não pode possuir mais do que 49% das ações com direito a voto. Além disso, as concessões das teles impedem que elas possuam empresas de transmissão via cabo na mesma área de sua atuação. A única exceção é quando houver uma nova concessão pública para uma área onde não exista o serviço, e somente se não comparecer nenhuma outra empresa interessada.

O conselheiro Plínio Aguiar foi claro que, caso fosse dado a anuência para o negócio, a Telefônica seria dona de:

a) 100% do capital total da prestadora de MMDS (que permite a transmissão via ar na freqüência de microondas) que atenderá as cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba e Porto Alegre;

b) 86,7% do capital total da prestadora Comercial Cabo (TV a cabo em São Paulo), com 19,9% das ações com direito a voto;

c) 91,5% do capital total da prestadora da TVA Sul (TV a cabo em Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Camboriú), com 49% das ações com direito a voto.

Segundo Plínio, não há dúvida que a Telefónica é a maior acionista e a dona da TVA. O grupo Abril apenas manteve, formalmente, a quantidade necessária de ações com direito a voto para mascarar o verdadeiro controlador.

Tanto estava certo o conselheiro, que no contrato inicial apresentado na Anatel - que levou alguns conselheiros a conceder uma anuência prévia com ressalvas - existia um acordo de acionistas que transferia as decisões do grupo para uma “reunião prévia”, onde todos os dois acionistas votavam, tivessem ações com direito a voto ou ações sem direito a voto. A assembléia de acionistas servia apenas para homologar as decisões da “reunião prévia”, onde legalmente só votavam os que tinham ações com direito a voto. Portanto, escancaradamente, as decisões e o controle estão nas mãos da empresa estrangeira, a Telefónica, por ser a maior acionista. Não que o grupo Abril seja nacional - mas isso é outro assunto que também contempla a necessidade de investigações.

Desde a última decisão, não existe notícia de que o grupo Abril tenha devolvido pelo menos parte do dinheiro que recebeu, como certamente não o fez. Entretanto, apresentou um novo texto contratual, mantendo a composição acionária, mas que, segundo o novo conselheiro Antônio Bedran, retira formalmente os membros da Telefónica do conselho gestor e conteria a promessa, não mais que isso, da empresa estrangeira de que não ocorrerá a reunião prévia. Ou seja, o dono promete que não vai mandar. Se a reunião prévia passará a ser chamada de anterior, antecedente, preliminar, ou se passará a ser clandestina, ou qual a gaveta em que o contrato verdadeiro será guardado, Bedran não esclareceu.

Não há dúvida de que as leis brasileiras foram burladas. A negociata apenas está formatada e maquiada para que, no limite de interpretações desavergonhadas e cínicas, não doa aos olhos de quem não quer ver ou está sendo contemplado para fingir que é cego. Nem por isso, o crime deixou de existir. Pelo contrário. A interpretação da Anatel somente reforçou, ainda mais, que existem irregularidades gravíssimas que precisam ser apuradas. Se crime não existisse, ou se os problemas tivessem sido sanados, não temos dúvida de que os conselheiros que votaram anteriormente contra, sensatos que são, mudariam seus votos.

Não o fizeram. Principalmente Aguiar, que analisou o caso com primazia e relatou claramente que a Anatel não poderia atentar contra a lei brasileira, manteve a sua posição.

A Anatel – após a chegada de novos integrantes – vem se aprimorando em burlar a lei para acobertar a ação predatória das teles sobre outros setores de comunicação. Em duas decisões anteriores, a agência, para favorecer a mesma Telefónica, “interpretou” de forma anedótica a lei. Num dos casos, a compra da TIM pela Vivo (Telefónica), a Anatel autorizou o negócio e “obrigou” que as duas empresas, pertencentes a um mesmo dono, permanecessem “concorrendo” entre si para que, no papel, a compradora não detivesse o monopólio da telefonia móvel, fato que ocorreu na prática e deu 58% do mercado à espanhola.

A outra resolução envolveu a aquisição da empresa mineira de TV a cabo Way TV pela Oi. O negócio havia sido rejeitado duas vezes pela Anatel por infringir a lei que impede uma tele de operar TV a cabo numa mesma área. Eis que chega um novo conselheiro, de nome Bedran, e encontra um dispositivo que permite a uma tele prestar esse serviço. Mas tal dispositivo, o artigo 15 da Lei do Cabo, diz que a cessão só será feita em leilão público e se caso nenhuma outra empresa participar. A votação foi 3 a 2. Não houve um leilão e sim uma venda privada na bolsa, em que uma empresa (não o Estado) vendeu a sua concessão para uma outra empresa privada (uma tele).

POSTURAS

Portanto, ambos os casos são ilegais. Essas posturas não só acenderam a luz vermelha, mas também nos levam a acreditar que é fundamental que as escolhas de conselheiros sejam corretas – um deles está com o mandato vencendo.

É necessário também ressaltar que tais crimes só acontecem, ou se tornam mais fáceis, quando as autoridades competentes, e que igualmente devem zelar pelo cumprimento da Constituição e das leis, atuam morosamente. Quando o gato sai, os ratos tomam conta. Isso não torna o gato menos responsável. A Câmara está para instalar uma CPI, protocolada no mês de agosto por 182 parlamentares, para apurar os graves delitos ocorridos na venda da TVA, afrontas à lei e à soberania nacional. O ato de instalação ainda não foi lido. Não há dúvida que tal displicência abre espaço para que os crimes continuem sendo praticados e para que novos venham a ocorrer. Portanto, agora mais do que antes, se torna imprescindível que as investigações sejam iniciadas, para o bem do país e para preservar o respeito que ainda resta no povo pelas instituições.

ALESSANDRO RODRIGUES
 

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