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Neto: Senado deve corrigir emenda que busca debilitar os Sindicatos

Presidente da CGTB afirma que emenda contra o acordo de reconhecimento das centrais é uma traição “votada na calada da noite” e frisa que, agora, no Senado, a dura batalha será vencida à luz do dia

 ANTONIO NETO

 Um golpe - e dos mais traiçoeiros! Assim nós poderíamos qualificar o que aconteceu no plenário da Câmara dos Deputados na quase-madrugada de quinta-feira da última semana.

Estava em votação o Projeto de Lei nº 1990, de 2007, do Poder Executivo, que legaliza as Centrais Sindicais e estabelece critérios para o seu reconhecimento e o seu financiamento.

O texto final foi fruto de meses de debate entre interlocutores do governo, especialmente do Ministério do Trabalho, das Centrais Sindicais e de algumas lideranças políticas.

Certamente, esse não é um texto completamente perfeito, mas representa um avanço fantástico do ponto de vista institucional e democrático ao reconhecer, não apenas de fato, as entidades que representam politicamente o conjunto de todos os trabalhadores brasileiros.

Não se sentindo satisfeito com essa conquista, até porque dela não participou, nem ele, nem seu partido, o PPS, o deputado brasiliense Augusto Carvalho, que um dia já foi sindicalista e integrante do histórico PCB, de tantas lutas e tradições, resolveu tentar dar um golpe de morte na atual estrutura sindical, ao aprovar, com o descuido de algumas importantes lideranças partidárias, uma emenda, segundo a qual a contribuição sindical devida pelo trabalhador (vejam só, apenas pelo trabalhador, excluindo-se o empregador), para sustentar a sua entidade, correspondente ao desconto de um dia de trabalho na folha de pagamentos, todos os anos, no mês de março, só poderá ser recolhida se autorizada individualmente.

O parlamentar apresentou a emenda com um plenário bastante esvaziado e sem discutir com as lideranças sindicais, que sequer conheciam o teor da proposta, pois os textos das emendas oferecidas nessa fase não são distribuídos nem mesmo para os parlamentares. Ou seja, um golpe traiçoeiro, tramado na calada da noite, sem um debate amplo sobre a matéria.

 REACIONÁRIOS

 Não é de hoje que os setores mais reacionários e conservadores do País tentam acabar com a contribuição sindical compulsória, pois, em grande medida, ela representa a sustentação material dos sindicatos, das federações e das confederações, tanto laborais como patronais.

Judicialmente, esse instituto já foi desqualificado como imposto. Trata-se de uma contribuição, devida pelas categorias profissionais e econômicas, que assegura a independência econômica e, conseqüentemente, política das entidades sindicais em geral, sem permitir que elas fiquem de pires na mão junto a governos e, até mesmo, a organismos internacionais.

Longe da ignorância histórica revelada pelo autor da defesa de sua emenda, contribuição sindical compulsória é uma herança das correntes trabalhistas e socialistas que idealizaram e preconizaram a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerada uma das legislações mais avançadas do mundo contemporâneo.

Nesse episódio, o parlamentar tornou-se mera antena repetidora dos setores mais retrógrados da mídia local e internacional, ao atribuir essa conquista à “ditadura Vargas” e ao fascismo italiano. Se o que o deputado papagueou fosse verdade, certamente, depois de tantos anos de reconquista democrática, os trabalhadores já teriam eliminado resquícios autoritários de mais de meio século.

 UNICIDADE

 Junto com o princípio da unicidade sindical, esse consolidado no texto constitucional, a contribuição sindical representa um instrumento fundamental e indispensável para o funcionamento das entidades sindicais de modo geral, e é justo que ela seja universal e compulsória, pois os frutos da ação sindical não beneficiam apenas os trabalhadores sindicalizados, mas todos os integrantes da categoria profissional (ou econômica, no caso dos empregadores).

A emenda do senhor Augusto Carvalho representa, também, um enorme retrocesso ao não atingir as entidades patronais. Ou seja, para o deputado, os sindicatos dos empregadores devem ser fortes e ricos e os laborais, fracos e pobres. Estaria ele a serviço de alguém?

Por outro lado, é bom que se diga que, diante do desemprego ainda em alta e dos salários defasados, é natural que, com a ajuda da mídia, pregoeira, como o parlamentar, de um falso e hipócrita princípio de “liberdade sindical”, e diante das inevitáveis pressões patronais, o trabalhador opte por não contribuir.

 FALÊNCIA

 Mas, perguntamos, em que situação o trabalhador perderá mais: quando não autorizar o desconto de um dia de salário/ano para o seu sindicato? Ou quando seu sindicato estiver fraco, pobre ou à beira da falência e, portanto, incapaz de defender, minimamente, seus interesses?

Por fim, cabe ressaltar que a emenda aprovada contém um erro legislativo crasso, talvez, fruto da mão de Deus.

O texto, na verdade, apenas suspende o desconto em folha da contribuição, pois o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, que ele não mexeu, mantém a exigência de pagamento da contribuição, ao afirmar: “A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão”.

O alerta foi feito pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao afirmar que o texto do deputado não torna a contribuição facultativa. Apenas permite ao trabalhador outra forma de recolhimento, o que provocará confusão jurídica, pois grande parte dos empregados deixará de pagar a taxa, enquanto outros permanecerão com a cobrança em folha de pagamentos.

Felizmente, agora, a batalha será travada à luz do dia e os senhores senadores saberão reparar tamanha injustiça, eliminando essa aberração do texto enviado pela Câmara Federal, pois ele nada mais representa do que a vontade de alguém que pretende negar a história e as conquistas dos trabalhadores - um típico renegado!, diante do qual a verdade, mais uma vez, triunfará.

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