Neto: Senado
deve corrigir emenda que busca debilitar os Sindicatos
Presidente da CGTB afirma que emenda contra o acordo de
reconhecimento das centrais é uma traição “votada na calada da noite” e
frisa que, agora, no Senado, a dura batalha será vencida à luz do dia
ANTONIO NETO
Um golpe - e dos mais traiçoeiros! Assim nós poderíamos
qualificar o que aconteceu no plenário da Câmara dos Deputados na
quase-madrugada de quinta-feira da última semana.
Estava em votação o Projeto de Lei nº 1990, de 2007, do
Poder Executivo, que legaliza as Centrais Sindicais e estabelece critérios
para o seu reconhecimento e o seu financiamento.
O texto final foi fruto de meses de debate entre
interlocutores do governo, especialmente do Ministério do Trabalho, das
Centrais Sindicais e de algumas lideranças políticas.
Certamente, esse não é um texto completamente perfeito, mas
representa um avanço fantástico do ponto de vista institucional e
democrático ao reconhecer, não apenas de fato, as entidades que representam
politicamente o conjunto de todos os trabalhadores brasileiros.
Não se sentindo satisfeito com essa conquista, até porque
dela não participou, nem ele, nem seu partido, o PPS, o deputado brasiliense
Augusto Carvalho, que um dia já foi sindicalista e integrante do histórico
PCB, de tantas lutas e tradições, resolveu tentar dar um golpe de morte na
atual estrutura sindical, ao aprovar, com o descuido de algumas importantes
lideranças partidárias, uma emenda, segundo a qual a contribuição sindical
devida pelo trabalhador (vejam só, apenas pelo trabalhador, excluindo-se o
empregador), para sustentar a sua entidade, correspondente ao desconto de um
dia de trabalho na folha de pagamentos, todos os anos, no mês de março, só
poderá ser recolhida se autorizada individualmente.
O parlamentar apresentou a emenda com um plenário bastante
esvaziado e sem discutir com as lideranças sindicais, que sequer conheciam o
teor da proposta, pois os textos das emendas oferecidas nessa fase não são
distribuídos nem mesmo para os parlamentares. Ou seja, um golpe traiçoeiro,
tramado na calada da noite, sem um debate amplo sobre a matéria.
REACIONÁRIOS
Não é de hoje que os setores mais reacionários e
conservadores do País tentam acabar com a contribuição sindical compulsória,
pois, em grande medida, ela representa a sustentação material dos
sindicatos, das federações e das confederações, tanto laborais como
patronais.
Judicialmente, esse instituto já foi desqualificado como
imposto. Trata-se de uma contribuição, devida pelas categorias profissionais
e econômicas, que assegura a independência econômica e, conseqüentemente,
política das entidades sindicais em geral, sem permitir que elas fiquem de
pires na mão junto a governos e, até mesmo, a organismos internacionais.
Longe da ignorância histórica revelada pelo autor da defesa
de sua emenda, contribuição sindical compulsória é uma herança das correntes
trabalhistas e socialistas que idealizaram e preconizaram a Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), considerada uma das legislações mais avançadas do
mundo contemporâneo.
Nesse episódio, o parlamentar tornou-se mera antena
repetidora dos setores mais retrógrados da mídia local e internacional, ao
atribuir essa conquista à “ditadura Vargas” e ao fascismo italiano. Se o que
o deputado papagueou fosse verdade, certamente, depois de tantos anos de
reconquista democrática, os trabalhadores já teriam eliminado resquícios
autoritários de mais de meio século.
UNICIDADE
Junto com o princípio da unicidade sindical, esse
consolidado no texto constitucional, a contribuição sindical representa um
instrumento fundamental e indispensável para o funcionamento das entidades
sindicais de modo geral, e é justo que ela seja universal e compulsória,
pois os frutos da ação sindical não beneficiam apenas os trabalhadores
sindicalizados, mas todos os integrantes da categoria profissional (ou
econômica, no caso dos empregadores).
A emenda do senhor Augusto Carvalho representa, também, um
enorme retrocesso ao não atingir as entidades patronais. Ou seja, para o
deputado, os sindicatos dos empregadores devem ser fortes e ricos e os
laborais, fracos e pobres. Estaria ele a serviço de alguém?
Por outro lado, é bom que se diga que, diante do desemprego
ainda em alta e dos salários defasados, é natural que, com a ajuda da mídia,
pregoeira, como o parlamentar, de um falso e hipócrita princípio de
“liberdade sindical”, e diante das inevitáveis pressões patronais, o
trabalhador opte por não contribuir.
FALÊNCIA
Mas, perguntamos, em que situação o trabalhador perderá
mais: quando não autorizar o desconto de um dia de salário/ano para o seu
sindicato? Ou quando seu sindicato estiver fraco, pobre ou à beira da
falência e, portanto, incapaz de defender, minimamente, seus interesses?
Por fim, cabe ressaltar que a emenda aprovada contém um
erro legislativo crasso, talvez, fruto da mão de Deus.
O texto, na verdade, apenas suspende o desconto em folha da
contribuição, pois o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, que
ele não mexeu, mantém a exigência de pagamento da contribuição, ao afirmar:
“A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma
determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão
liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou
profissão”.
O alerta foi feito pela Associação Nacional dos Magistrados
da Justiça do Trabalho (Anamatra), ao afirmar que o texto do deputado não
torna a contribuição facultativa. Apenas permite ao trabalhador outra forma
de recolhimento, o que provocará confusão jurídica, pois grande parte dos
empregados deixará de pagar a taxa, enquanto outros permanecerão com a
cobrança em folha de pagamentos.
Felizmente, agora, a batalha será travada à luz do dia e os
senhores senadores saberão reparar tamanha injustiça, eliminando essa
aberração do texto enviado pela Câmara Federal, pois ele nada mais
representa do que a vontade de alguém que pretende negar a história e as
conquistas dos trabalhadores - um típico renegado!, diante do qual a
verdade, mais uma vez, triunfará.