Mercadante conclui por cassar Renan sem “prova conclusiva”

Senador descobre o absoluto na obra de Peres

Em sua intervenção na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, na quarta-feira, o senador Aloizio Mercadante afirmou que no julgamento passado do senador Renan Calheiros se absteve na votação porque “havia indícios mas não havia uma prova conclusiva”, mas que agora votará pelo relatório Jefferson Peres porque “neste relatório novamente nós temos indícios” (sic). A diferença, esclareceu Mercadante, é que os indícios de Peres “absolutamente são construídos ao longo da história”.

Realmente, esses “indícios” são mesmo “construídos”. Quanto ao resto, o senador Mercadante está enganado. Não por acaso, a diferença que, segundo ele, existe entre o primeiro relatório e este é a palavra “absolutamente”, porque é óbvio que aquilo que, no processo anterior, se chamou de “indícios” também foram “construídos ao longo da história”. Portanto, a diferença entre os “indícios” anteriores e esses é uma palavra que o senador pespegou neles.

Infelizmente, não se podem solucionar as dificuldades políticas – nem os dilemas morais – recorrendo ao acréscimo de uma palavra. Muito menos pode esse acréscimo transformar o que é falso em verdadeiro. A realidade não muda em absolutamente nada por causa de uma palavra a mais ou a menos.

A verdadeira diferença entre o relatório anterior e este é, meramente, o pedantismo algo ridículo do senador Jefferson Peres. Exceto isso, que não é uma qualidade, eles são essencialmente iguais, ainda que sob assuntos diferentes, porque seu objetivo é o mesmo e ambos saíram da mesma fabriqueta: a “Veja”. Como o próprio senador Mercadante concorda, não existe “prova conclusiva” em nenhum dos dois – o que significa que não existe prova alguma, pois prova que não leva a uma conclusão não é prova.

Então, se é assim, o que fez o senador Mercadante mudar de posição? O que faz o senador achar que é razoável pronunciar-se pela condenação à morte política de um colega e aliado, num discurso de apenas 8 minutos e 7 segundos, sem que nada de novo haja sob o sol? Certamente, não é pela culpa de Renan, pois Mercadante, como nós, acha que esta não está provada. É exatamente isso o que significa a ausência de prova – ou, como diz o senador, de “prova conclusiva”.

Da mesma forma, por que essa necessidade de usar expressões como “absolutamente” e “sem qualquer dúvida” (sic), quando nada há de absoluto nesse relatório, exceto que ele é absolutamente tendencioso, e dúvidas – no mínimo – é o que não faltam a quem o lê com alguma isenção? De onde o senador, de um processo para outro, tirou essa falta de dúvidas e essa visão do absoluto na obra de Peres?

JUSTIÇA

Em seu discurso na CCJ, o senador Mercadante, aceitando as ilações e presunções de Jefferson como “indícios”, promoveu um papel sem nenhuma prova de autenticidade a “documento do gabinete do senador [Renan]”. Faça-se justiça, nem o senador Jefferson Peres conseguiu essa façanha. Em seu relatório, Peres chama essa folha de papel timbrado, sem identificação do autor das anotações que contém, de  “folha de papel timbrado”. No entanto, o senador Mercadante chama essa folha, entregue por um inimigo furibundo de Renan, de “documento do gabinete do senador”, apesar de não haver sido submetido a  nenhuma perícia, grafológica e de outros tipos.

Da mesma forma, a sua citação da carta de Nazário Pimentel. O fato de falar-se em “parceria comercial”, desde quando prova alguma coisa? Pois é disso que estamos falando: de provas - “conclusivas”, de preferência. E, nesse caso, existe uma prova testemunhal: o próprio Pimentel afirma que vendeu sua empresa para João Lyra, e apenas para João Lyra.

Porém, em seguida Mercadante despreza esses e outros “indícios” de Peres e fica com apenas um, o sexto. Esse “sexto indício” é assim resumido, pelo autor do relatório: “Verifica-se que as pessoas indicadas no depoimento de Lyra como agentes do Representado estiveram lotadas em seu gabinete”.

Difícil é que Lyra, para implicar Renan, indicasse pessoas desconhecidas do senador. Mas, fora essas pedestres questões de lógica, segundo Mercadante, o fato de um ex-assessor e um atual assessor de Renan estarem entre os sócios da rádio Manguaba é “absolutamente coerente com a denúncia” (outra vez o “absolutamente”) e “sem dúvida alguma” mostra “uma clara burla da Constituição” em seu artigo 54. Este artigo, em seu inciso II, alínea a, proíbe os deputados e senadores “desde a posse” de “ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público” - o que incluiria as rádios, que são concessões públicas.

ASSESSORES

De acordo com Mercadante, Renan deveria ter demitido seus assessores logo que soube que eles eram sócios da rádio Manguaba ou, se soubesse antes, deveria não tê-los admitido.

Realmente, não conseguimos entender: o artigo 54 diz respeito à propriedade de senadores e deputados, não a de seus assessores. Porém, Mercadante está acusando Renan de infringi-lo. Logo, supõe-se que, como Peres, acha que Renan é o verdadeiro proprietário da rádio. Em que isso mudaria, se Renan houvesse demitido – ou não admitido - os mencionados assessores? Na nossa opinião, isso somente acrescentaria ao suposto delito de ser proprietário da rádio um outro: o de tentar ocultar a verdade.

Não acreditamos que o senador Mercadante tenha a opinião de que demitir um assessor apague os problemas do chefe do assessor. Mas, se fosse verdade o que Peres afirma, então, de que adiantaria Renan demitir, ou não admitir, tais assessores? Certamente, conhecendo de longa data o senador Mercadante, temos certeza de que ele não está dizendo que o problema de Renan é que ele não escondeu bem os indícios de uma ilegalidade - e que, se escondesse, demitindo os assessores ou não os admitindo, tudo estaria bem porque os indícios deixariam de existir. Realmente, não entendemos.

Entretanto, todo mundo sabe – e não acreditamos que o senador Mercadante seja a única exceção – que não faltam parlamentares que têm familiares ou amigos ou conhecidos que são sócios de empresas de comunicação. O fato de dois sócios da rádio Manguaba serem atuais ou antigos assessores de Renan meramente mostra que eles eram ou são seus correligionários. Portanto, novamente, a única coisa que o senador acrescentou a essa informação – que está, por sinal, na defesa de Renan - foram duas expressões: outra vez o “absolutamente” e “sem dúvida alguma”, o que é insuficiente para provar que o senador Renan Calheiros perpetrou alguma “burla” à Constituição. No máximo, prova que o senador Mercadante é um sujeito com vocação para a eloqüência, apesar de seu vocabulário ser algo repetitivo.

O senador Mercadante, no entanto, não está propondo uma devassa no Congresso para tomar as devidas providências contra os parlamentares com familiares, correligionários ou, quem sabe, assessores que são proprietários de empresas de comunicação. Limita-se ao senador Renan Calheiros, que hoje é o alvo escolhido pelos inimigos do governo Lula.>

Mercadante, apesar disso, não achou que era necessária uma fundamentação sólida. Dispendeu apenas 8 minutos em sua peroração, e parece que não lhe ocorreram considerações estratégicas de longo descortínio – afinal, Renan é uma das principais lideranças do PMDB que propiciaram a aliança em que se baseia o governo Lula e impediram que o partido continuasse a reboque do PSDB. Não tenhamos dúvida – e não temos – sobre o que aconteceria se o governo não tivesse o apoio do PMDB. Não será o PSDB – ou a “Veja” - que ajudará Lula a elevar a vida e a auto-estima do nosso povo.

Embora, não é esse, evidentemente, o motivo pelo qual o senador Renan Calheiros deve ser absolvido. A tentativa de cassá-lo deve ser recusada porque não há provas contra ele. E condenar alguém sem provas não é coisa de homens de bem. Certamente, nas próximas semanas, o senador Mercadante levará em consideração essa simples e grande verdade – além de outras.

CARLOS LOPES