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STJ nega habeas corpus a Cacciola

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus ao banqueiro Salvatore Cacciola, que pedia o trancamento de uma ação penal a que responde na 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, por emissão de títulos de crédito (debêntures) sem garantias suficientes. Segundo a assessoria do STJ, este processo é anterior à prisão do banqueiro, foragido desde 2000 e preso em 15 de setembro, em Mônaco, pela Interpol.

Em outro processo, Salvatore Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão, em 2005, pelo envolvimento no escândalo do Banco Marka em 1999, quando se beneficiou de informações privilegiadas na desvalorização do Real durante a gestão de Fernando Henrique.

Cacciola chegou a ter sua prisão preventiva decretada, em 2000, mas ficou na cadeia por apenas 37 dias depois de beneficiado por um habeas corpus concedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando fugiu para a Itália e não pôde ser extraditado por ter cidadania italiana. O governo brasileiro tenta conseguir sua extradição com as autoridades de Mônaco.

 

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