Ao aprovar
a exigência de autorização para o desconto do imposto sindical e dar
prerrogativa ao Tribunal de Contas da União (TCU) de fiscalizar a
contribuição destinada às centrais, a Câmara dos Deputados transfigurou o
Projeto de Lei 1990/07, cujo teor foi resultante de um acordo das centrais
com o governo.
As
respectivas emendas dos deputados Augusto Carvalho (PPS-DF) e Antonio Carlos
Pannunzio (PSDB-SP) têm o objetivo óbvio de manietar o movimento sindical,
um obstáculo ao apetite voraz dos monopólios privados estrangeiros de
controlar a nossa economia.
Evidentemente, como todos os segmentos sociais, o movimento sindical
necessita de financiamento para sua estrutura. Nada mais justo e democrático
que sejam os próprios trabalhadores os responsáveis por este financiamento.
Só assim é possível que as entidades sindicais mantenham a sua independência
ante os patrões, o governo ou grupos estrangeiros. É com a sustentação do
próprio trabalhador que o movimento sindical organiza suas lutas por
melhores salários e condições de trabalho, encaminha as mais diversas
reivindicações, dá assistência jurídica e proporciona lazer aos seus
representados.
Com
recursos do imposto sindical foram construídas todas as sedes e subsedes dos
sindicatos; ambulatório médico; e até gráfica de sindicatos maiores.
A exigência
de autorização para desconto do imposto sindical – caso único entre todos os
impostos existentes –, representa uma quebra do acordo entre as centrais e o
governo, como declarou o deputado Vicentinho (PT-SP), relator da matéria.
Mas representa principalmente um atentado à autonomia das entidades
sindicais. É significativo que a exigência só é valida para a contribuição
da entidade do trabalhador. Em relação à contribuição do patronato não há
mudanças.
Não há nada
que justifique atribuir ao TCU o dever de fiscalizar a contribuição do
imposto sindical destinada às centrais. Ora, não se trata de recursos do
Estado, mas sim de um desconto do salário do trabalhador para custeio de sua
entidade. A prestação de contas já é feita por todos os sindicatos em
assembléias públicas das respectivas categorias. Talvez os senhores
deputados que aprovaram tal prerrogativa considerem que esses dirigentes
sindicais, que prestam contam anualmente, sejam todos corruptos e que a base
seja composta por gente incapaz de exercer alguma fiscalização. Idôneos
mesmo devem ser a Cisco Systems, os exploradores de trabalho escravo e
outros exemplos de retidão do gênero. Aliás, como enfrentar o poder
econômico de uma Cargil ou de uma Pagrisa, por exemplo, useiras e vezeiras
em desrespeitar os direitos mais elementares dos trabalhadores, sem a devida
estruturação dos sindicatos?
O que foi
aprovado na quarta-feira não representa o acordado anteriormente, que
expressava o pensamento da maioria esmagadora do movimento sindical.
Trata-se, na realidade, de um atentado contra o trabalhador brasileiro.
VALDO
ALBUQUERQUE