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Cartas
Álcool
Como está sendo difícil os países ricos abrirem seus
mercados para o álcool brasileiro, por que o governo federal não estimula o
brasileiro a usar o álcool aqui e vender o nosso petróleo lá fora? Com o
barril batendo U$90,00, chegou a hora da gente ganhar dinheiro. Não querem o
nosso álcool? Petróleo todo mundo quer! Se conseguíssemos exportar metade da
nossa produção diária, quanto ganharíamos? Sugiro ao governo e empresas que
invistam em pesquisas para substituir o combustível fóssil pelo álcool:
motos, barcos, navios, caminhões, aviões, tratores, máquinas, etc.
Franz Hildinger - Praia Grande - SP
Petróleo
A Agência “Nacional” do Petróleo (ANP) marcou para os dias
27 e 28 de novembro a nona rodada de leilão das bacias petrolíferas. A
primeira rodada foi feita durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, em
1999, e, desde então, anualmente, a ANP tem mantido a rotina e enviado
parcela estratégica das reservas brasileiras para o estrangeiro. No ano
passado, após muita pressão e denúncia, a Justiça impediu a realização da
oitava rodada, pois colocava a Petrobrás de fora da disputa de áreas que ela
própria já tinha comprovado a existência de ouro negro em quantidade.
Conforme a própria mídia pró-privatização, de cada 10 dólares investidos no
Brasil, as multinacionais remeteram 6 para seus países de origem. Com a
projeção do petróleo a 90 dólares o barril, acredito que é o momento de
administrarmos com mais inteligência e parcimônia tamanha riqueza, a fim de
que preservemos a nossa soberania energética.
Laércio Pedrosa - Rio de Janeiro - RJ
Rádio
e TV
A Campanha Radio e TV quem manda é você está de vento em
popa e seria legal se o HP continuasse dando uma forcinha, divulgando o site
(www.quemmandaevoce.org.br)
e as atividades desenvolvidas pela Coordenação dos Movimentos Sociais e pelo
Coletivo Intervozes. Afinal, como diz o manifesto da campanha, o cenário
atual é de terra sem lei, com as emissoras usando suas concessões para
promover a criminalização dos movimentos populares e impor “sua” agenda -
isto é, dos seus anunciantes. Não há o mínimo espaço para a pluralidade de
idéias e para a diversidade de culturas, tudo é na base da lei do silêncio
imposta pelo cifrão. Não há respeito nem mesmo ao que prevê a Constituição.
Juliana Meirelles - Florianópolis-SC
Centrais
Os nobres parlamentares da Câmara Federal decidiram que as
entidades sindicais dos trabalhadores não precisam mais ter advogado para
defender seus direitos, nem carro de som para denunciar injustiças, nem sede
para organizar a luta, nem jornais e boletins para pressionar e conquistar.
Afinal, para que Sindicato, Federação, Confederação ou Central, se temos
deputados abnegados, comprometidos com o operariado, não é mesmo? Assim,
acabaram com o Imposto Sindical. Para completar, decidiram colocar o
Tribunal de Contas da União, que não fiscaliza o descomunal superávit
primário nem os juros estratosféricos pagos aos especuladores, para ficar
fazendo marola nas contas das entidades. Pode?
Márcia Trigueiro - Santo André - SP
Imposto
Ao tornar facultativa a cobrança do Imposto Sindical dos
trabalhadores, os deputados federais incorporaram no espírito da lei o
chamado realismo fantástico, pois onde já se viu Imposto que não é
obrigatório? O pior é que vão penalizar a classe trabalhadora com uma medida
arbitrária, misto de terror e de ficção macabra, deixando à míngua as suas
entidades representativas. Na mesma sessão da meia noite, os parlamentares,
sob a batuta do PPS-PSDB, e uma força dos DEMO, mantém a contribuição para
as entidades patronais. E a legalização das centrais como é que fica?
Roberto Azenha - Cachoeirinha-RS
Ambigüidade
O que existe de pior na legislação é a ambigüidade dos
textos. Os nossos legisladores, quando elaboram normas legais, primam por
usar a forma equívoca de se expressar, ambigüidade essa que gera a
insegurança, a incerteza, a indefinição, e outras, quando é necessário
exatamente o contrário. Diante disso, para acertar as coisas e conformá-la
com os termos constitucionais, o Supremo Tribunal Federal é convocado a se
pronunciar e aclarar a “intenção” do constituinte e aplicá-la ao caso
concreto sob exame. Em suma, o STF tem por missão constitucional, dentre
outras é claro, afastar a ambigüidade existente no texto legal
sub-constitucional para dar-lhe a imprescindível coerência com texto
constitucional vigente. Se há vácuo na atividade do Congresso, realmente não
cabe ao STF preenchê-lo. Sua atuação será a de apontar a regra
constitucional que é aplicável e que pode disciplinar a questão suscitada
para manter e garantir a imprescindível coerência do ordenamento jurídico.
Pedro L.C Vergueiro - São Paulo-SP
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