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Cartas 

Álcool

Como está sendo difícil os países ricos abrirem seus mercados para o álcool brasileiro, por que o governo  federal não estimula o brasileiro a usar o álcool aqui e vender o nosso petróleo lá fora? Com o barril batendo U$90,00, chegou a hora da gente ganhar dinheiro. Não querem o nosso álcool? Petróleo todo mundo quer! Se conseguíssemos exportar metade da nossa produção diária, quanto ganharíamos? Sugiro ao governo e empresas que invistam em pesquisas para substituir o combustível fóssil pelo álcool: motos, barcos, navios, caminhões, aviões, tratores, máquinas, etc.

Franz Hildinger - Praia Grande - SP

 Petróleo

A Agência “Nacional” do Petróleo (ANP) marcou para os dias 27 e 28 de novembro a nona rodada de leilão das bacias petrolíferas. A primeira rodada foi feita durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1999, e, desde então, anualmente, a ANP tem mantido a rotina e enviado parcela estratégica das reservas brasileiras para o estrangeiro. No ano passado, após muita pressão e denúncia, a Justiça impediu a realização da oitava rodada, pois colocava a Petrobrás de fora da disputa de áreas que ela própria já tinha comprovado a existência de ouro negro em quantidade. Conforme a própria mídia pró-privatização, de cada 10 dólares investidos no Brasil, as multinacionais remeteram 6 para seus países de origem. Com a projeção do petróleo a 90 dólares o barril, acredito que é o momento de administrarmos com mais inteligência e parcimônia tamanha riqueza, a fim de que preservemos a nossa soberania energética.

Laércio Pedrosa - Rio de Janeiro - RJ

 Rádio e TV

A Campanha Radio e TV quem manda é você está de vento em popa e seria legal se o HP continuasse dando uma forcinha, divulgando o site (www.quemmandaevoce.org.br)  e as atividades desenvolvidas pela Coordenação dos Movimentos Sociais e pelo Coletivo Intervozes. Afinal, como diz o manifesto da campanha, o cenário atual é de terra sem lei, com as emissoras usando suas concessões para promover a criminalização dos movimentos populares e impor “sua” agenda - isto é, dos seus anunciantes. Não há o mínimo espaço para a pluralidade de idéias e para a diversidade de culturas, tudo é na base da lei do silêncio imposta pelo cifrão. Não há respeito nem mesmo ao que prevê a Constituição.

Juliana Meirelles - Florianópolis-SC

Centrais

Os nobres parlamentares da Câmara Federal decidiram que as entidades sindicais dos trabalhadores não precisam mais ter advogado para defender seus direitos, nem carro de som para denunciar injustiças, nem sede para organizar a luta, nem jornais e boletins para pressionar e conquistar. Afinal, para que Sindicato, Federação, Confederação ou Central, se temos deputados abnegados, comprometidos com o operariado, não é mesmo? Assim, acabaram com o Imposto Sindical. Para completar, decidiram colocar o Tribunal de Contas da União, que não fiscaliza o descomunal superávit primário nem os juros estratosféricos pagos aos especuladores, para ficar fazendo marola nas contas das entidades. Pode?

Márcia Trigueiro - Santo André - SP

 Imposto

Ao tornar facultativa a cobrança do Imposto Sindical dos trabalhadores, os deputados federais incorporaram no espírito da lei o chamado realismo fantástico, pois onde já se viu Imposto que não é obrigatório? O pior é que vão penalizar a classe trabalhadora com uma medida arbitrária, misto de terror e de ficção macabra, deixando à míngua as suas entidades representativas. Na mesma sessão da meia noite, os parlamentares, sob a batuta do PPS-PSDB, e uma força dos DEMO, mantém a contribuição para as entidades patronais. E a legalização das centrais como é que fica?

Roberto Azenha - Cachoeirinha-RS

 Ambigüidade

O que existe de pior na legislação é a ambigüidade dos textos. Os nossos legisladores, quando elaboram normas legais, primam por usar a forma equívoca de se expressar, ambigüidade essa que gera a insegurança, a incerteza, a indefinição, e outras, quando é necessário exatamente o contrário. Diante disso, para acertar as coisas e conformá-la com os termos constitucionais, o Supremo Tribunal Federal é convocado a se pronunciar e aclarar a “intenção” do constituinte e aplicá-la ao caso concreto sob exame. Em suma, o STF tem por missão constitucional, dentre outras é claro, afastar a ambigüidade existente no texto legal sub-constitucional para dar-lhe a imprescindível coerência com texto constitucional vigente. Se há vácuo na atividade do Congresso, realmente não cabe ao STF preenchê-lo. Sua atuação será a de apontar a regra constitucional que é aplicável e que pode disciplinar a questão suscitada para manter e garantir a imprescindível coerência do ordenamento jurídico.

Pedro L.C Vergueiro - São Paulo-SP
 

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