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Procurador-geral de Bush não acha que ‘afogamento’ é tortura

Michael Mukasey, juiz federal aposentado indicado por Bush para ministro da Justiça, recusou-se a reconhecer, em audiência no Senado, que o afogamento (water-boarding) seja um método de tortura. Inquirido, disse “não conhecer a técnica”

Michael Mukasey, juiz federal aposentado indicado por Bush para ministro da Justiça, se recusou em audiência no Senado dos EUA a reconhecer que a tortura conhecida como “water-boar-ding” – afogamento – seja inconstitucional, o que lhe foi inquirido pela senadora democrata Sheldon White-house. Tentou se esquivar, dizendo “não conhecer a técnica”, para dar parecer: “se for tortura, é inconstitucional”. Mukasey, que nos tempos de juiz mandou o preso e cidadão norte-americano Jose Padilla para o campo de concentração em Guantánamo, agora nem sabe o que é “water-boarding”. Mesmo com a senadora tendo descrito em detalhes – que aliás estão na mídia toda – os procedimentos da CIA, ele manteve sua recusa em confirmar o óbvio: que era tortura, ilegal e inconstitucional. 

INTENÇÃO

A recusa se explica. Pelas leis de Bush, só é tortura “se o torturador tiver a intenção específica de causar sofrimento” e não se o sofrimento for causado especificamente para “obter a informação”. Mukasey é um reacionário conhecido, que foi nomeado juiz federal por Reagan. Agora foi convocado por Bush para uma operação band-aid no Departamento de Justiça, após a queda de Alberto Gonzáles, em meio aos escândalos da perseguição e demissão dos procuradores que se recusaram a ajudar na fraude eleitoral de 2004; da tortura, dos “vôos de rendição” e prisões secretas da CIA e do campo de concentração de Guantánamo; do grampo em massa e da violação de leis e das Convenções de Guerra de Genebra.

No primeiro dia da audiência para confirmação de seu nome pelo Senado, Mukasey ainda conseguiu se travestir com um certo ar de jurista. Parece que Cheney e Bush acharam a encenação mais perigosa que proveitosa. No dia seguinte, mostrou a que veio. Não foi apenas o endosso da tortura. Indagado pelo presidente da comissão de Justiça, o democrata Patrick Leahy, se Bush “tinha autoridade para colocar alguém acima da lei, autorizando uma ação ilegal”, Mukasey rebateu. “Acima, não, dentro da lei”, emitiu o rábula. Bush não estaria colocando “acima” e sim “dentro da lei, já que de acordo com ele “a lei enfaticamente inclui a Constituição”, e como “constitucionalmente” Bush é o presidente, pode fazer o que quiser, por supostamente estar “defendendo o país”. “Definição” que, como Leahy apontou, ‘é um buraco grande o bastante para passar um caminhão através dele”.

Mais provavelmente um trem inteiro. Indagado se o presidente “era livre para violar uma lei aprovada pelo congresso”, o candidato a ministro de Bush esclareceu aos senadores que isso “dependeria do que vai além do estatuído no caso de ficar dentro da autoridade do presidente de defender o país”. Mukasey disse ainda que o Congresso poderia “ser impotente” para barrar o presidente de conduzir algumas vigilâncias sem as devidas garantias. “A lei, apesar de sua clareza, não pode mudar a Constituição”, insistiu o jurista de campo de concentração”, querendo comparar o que W. Bush faz hoje, com as ações de Lincoln na guerra civil - como se os EUA vivessem uma guerra civil. Mas no caso citado, Lincoln acabou por receber o endosso do Congresso.

GRAMPOS

Ainda de acordo com o “New York Times”, o indicado de Bush “sugeriu que tanto o programa de grampo sem ‘garantias legais’, e o uso de técnicas de interrogatório ‘intensificadas’ poderiam ser aceitáveis sob a constituição, mesmo se fossem além do que a lei tecnicamente permite”. “Mr. Mukasey disse que a autoridade do presidente como comandante-em-chefe lhe permitiria pôr de lado leis escritas pelo congresso”, apontou o jornal, acrescentando que o “water-boarding” poderia ser “aceitável sob a constituição mesmo se fosse além do que a lei tecnicamente permite”. Aproveitando esse debate do NYT sobre a “tecnicidade” da lei, digamos que, “tecnicamente” o regime de W. Bush é um Estado policial.

ANTONIO PIMENTA

                                                  

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