Com o objetivo de cobrir o rombo causado pelo fim da CPMF
– cujos recursos sustentavam o Bolsa-família e a Saúde, entre outros setores
– o governo decidiu um aumento na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL) dos bancos de 9 para 15% e um aumento da alíquota do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF), além do fim de inúmeras isenções (as “alíquotas
zero”) desse imposto. Com isso, a previsão é de uma arrecadação de R$ 10
bilhões. Outros R$ 10 bilhões virão do aumento geral de arrecadação durante
o presente ano.
Para completar os R$ 40 bilhões necessários aos programas
sociais e à Saúde, que eram cobertos pela CPMF, há várias alternativas, sem
que se tenha de recorrer a cortes no Orçamento, sacrificando funcionários ou
obras. O ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, afirmou que “se
necessário” o governo poderá descontar do superávit primário os recursos do
Plano Piloto de Investimentos (PPI), cerca de R$ 13,8 bilhões destinados
principalmente a obras nas áreas de transportes e saneamento. Esse desconto
está acordado com o FMI desde 2004, embora nunca tenha sido feito.
Com isso, seria possível cobrir R$ 33,8 bilhões que antes
provinham da CPMF. Faltariam R$ 6,8 bilhões. Porém, o que não faltam são
outras opções.
CAPITAL ESTRANGEIRO
A mais evidente é acabar com a isenção do capital
estrangeiro nas Bolsas. Atualmente, só o dinheiro proveniente de dentro do
país paga IOF ao ser aplicado nas Bolsas de Valores para fins meramente
especulativos. O que é uma injustiça não somente em relação aos
especuladores nacionais, que pagam IOF, mas até ao próprio capital
estrangeiro que entra no país com a finalidade de participar do capital de
uma empresa, e, nesse caso, não está isento do IOF. Não há, evidentemente,
sentido em manter uma isenção que é um privilégio exclusivo ao especulador
externo mais parasitário, aquele mais sem compromisso com o país, cujo
dinheiro não cria empregos nem ajuda o crescimento, muito pelo contrário.
Da mesma forma que a CPMF, antes que Fernando Henrique
resolvesse isentar os especuladores bursáteis com moradia no exterior, o IOF
necessita ser cobrado na entrada de dinheiro externo na Bolsa e na saída – a
entrada e a saída são duas operações financeiras distintas, a segunda sendo
realizada após o acréscimo monetário da especulação, portanto, a taxação na
saída não é sobre o mesmo dinheiro da entrada.
O Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial
(IEDI), entidade empresarial, apresentou também algumas sugestões
importantes:
1) “uma alíquota do IOF mais elevada para todas as
entradas de recursos do exterior”, incluindo as “operações de adiantamento
de contratos de câmbio”. Argumenta o IEDI que “como os dados divulgados pelo
Banco Central mostraram, o fluxo cambial recorde do no passado, da ordem de
US$ 87,4 bilhões, responsável pela valorização da nossa moeda, decorreu em
grande medida de adiantamentos de câmbio feitos pelos exportadores e
postergação de pagamento de importações, realizados pelos importadores,
tendo por objetivo aproveitar a taxa elevada de juros aqui vigente e evitar
perdas futuras (no caso do exportador) ou apropriar-se de ganhos (no caso do
importador) derivados da valorização do Real”. Portanto, não há sentido de
que essas operações de adiantamento ou de postergação sejam isentas de IOF.
2) Acabar com a isenção de Imposto de Renda (IR) nas
aplicações externas sobre títulos públicos. Realmente, não há razão para
essa isenção no momento em que o país sofre uma inundação dessas aplicações
e não há nada semelhante no exterior que possa se comparar a elas em
rentabilidade. Sem falar que não é muito democrático um trabalhador
brasileiro que ganha R$ 1.400,00 ter o seu salário taxado a uma alíquota de
15% de IR (ou 27,5%, para quem ganha R$ 2.800,00), enquanto um especulador
que aufere bilhões através da dívida pública – ou seja, do Tesouro - está
completamente isento.
Por último, o IEDI observa que as exportações de bens e
serviços são taxadas em 0,38% de IOF, enquanto as importações são isentas. O
IEDI sugere que as primeiras também sejam isentas, porém, parece mais
razoável e justo que as segundas também sejam taxadas pela mesma alíquota,
como, aliás, é a norma na maioria dos países – e na maior parte da história
de nosso país.