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“Requião é livre para manifestar suas
opiniões e pensamentos”, diz juíza
“A Constituição garante os
direitos fundamentais à livre manifestação do pensamento e à livre expressão da
atividade intelectual, independentemente de censura ou licença de acesso à
informação. Assim, Roberto Requião está livre para manifestar críticas, bem
educadas ou não, a respeito da imprensa, das instituições públicas e de seus
adversários políticas”, analisou a juíza federal Tania Maria Wurster, que negou
outro pedido do Ministério Público de censura prévia às críticas e denúncias do
governador, em dezembro de 2007, contrariando o atual despacho do desembargador
Edgar Lippmann.
Referindo-se às críticas dos que
acham que o governador faz uso da emissora pública em benéfico próprio, a juíza
argumentou em seu despacho: “Impedir de fazê-lo configura censura, o que é
vedado constitucionalmente. A circunstância de serem as críticas categóricas é
da pessoa de Roberto Requião e, juntamente com ele, elas foram chance-ladas
pelos paranaenses quando o elegeram. São opiniões políticas, próprias do
exercício do regime democrático. As opiniões não foram lançadas na esfera
privada dos ofendidos, o que poderia demandar a aplicação dos princípios de
proteção à honra. Em razão do exposto, entendo que a manifestação do pensamento,
porque é livre de qualquer condicionamento, por si só e em princípio, não
configura lesão à moralidade ou impessoalidade administrativa”.
Tânia Maria afirmou que, “na
condição de Governador do Estado, o réu Roberto Requião é notícia. Enquanto
agente político, chefe do Poder Executivo do Estado do Paraná, seus atos,
palavras e decisões são de interesse público. Não é por outra razão que o réu é
mencionado todos os dias na imprensa estadual. Neste caso, inviável pretender
que deixe ele de aparecer, manifestar opinião, dar informações a respeito de seu
governo, seja em rede privada ou pública de televisão. Inviável pretender,
portanto, que ele deixe de ser mencionado na TV Educativa”, disse.
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