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Justiça Federal
condena Abadía a 30 anos de prisão e com multa
O megatraficante
colombiano Juan Carlos Ramírez Abadía foi condenado a 30 anos, 5 meses e 40
dias de prisão pela Justiça Federal em São Paulo, na última terça-feira. A
mulher dele e mais oito pessoas também foram condenadas. Abadía foi culpado
por formação de quadrilha, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e uso de
documentos falsos, e não poderá recorrer em liberdade.
A Justiça Federal
também determinou o pagamento de uma multa de 11.370 salários mínimos (R$
4,3 milhões) a Abadía, e de R$ 1,38 milhões à mulher Yessica Paola Morales.
O funcionário da
Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) no aeroporto de Foz do Iguaçu,
Ângelo Reinaldo Fernandes Cassol, e o agente da Polícia Federal, Adilson
Soares da Silva, acusados de fornecer carimbos nos passaportes falsificados
do traficante, perderam o cargo.
“Trata-se de
criminoso profissional, fazendo do delito o seu modo de vida. Todo o seu
patrimônio, mesmo aquele trazido ao Brasil e aqui investido com identidade
falsa, somente deve ser considerado produto ou proveito do crime”, afirmou o
juiz Fausto de Sanctis, que proferiu a sentença.
Acusado de
comandar a maior quadrilha de tráfego internacional de drogas e de ser o
maior fornecedor de cocaína e heroína para os EUA, Abadía foi preso em
agosto do ano passado pela operação Farrapos, da Polícia Federal.
Sobre a concessão
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 13 de março, ao pedido de
extradição para os Estados Unidos feito pelo traficante, a sentença do juiz
Fausto de Sanctis diz que isso “significaria pular uma etapa, saltar as leis
que os brasileiros estão obrigados a cumprir”. Segundo a sentença, a
extradição seria “abrir-se mão de parcela da soberania, ou seja, permitir
que uma pena, determinada em razão de violação da vontade do povo, seja
cumprida diversamente dos brasileiros. Não há direito subjetivo ao
cumprimento de pena no exterior. A Constituição Federal, como, aliás, todas
as Constituições, não podem se constituir numa Carta de Declaração de
Direitos Individuais”. |