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Álvaro Dias perpetra crime e quebra o decoro parlamentar
Divulgação de
dados confidenciais é passível de ser punido pelo Conselho de Ética do Senado
Depois da sessão do Senado de quarta-feira, dia
2, ficou evidente que o senador Álvaro Dias
(PSDB-PR) tinha conhecimento das informações do suposto dossiê divulgado pela
“Veja” (e, depois, pela “Folha de S. Paulo”), recebeu essa lista de gastos de
alguém e a passou para a revista. Antes, porém, consultou a própria suposta
vítima do dossiê, Fernando Henrique - e recebeu sua aprovação para vazar esses
dados.
Já voltaremos a esse assunto. O que importa
primeiro resumir é que Dias, que ostenta (e haja ostentação) o título de senador
da República, vazou para imprensa uma lista de dados, entre os quais estavam
dados sigilosos, dados que tanto a Constituição (Art. 5º, inciso XXXIII), quanto
a legislação ordinária (lei nº 11.111), definem como crime a sua divulgação.
Pode ser que o senador Álvaro Dias considere que
a lei não é feita para ele, somente para os simples cidadãos que pagam os seus
proventos. No PSDB, tal moderníssimo pensamento não seria uma raridade, e,
aliás, foi exatamente o que Dias argumentou na quarta-feira. Chegou até a
assacar um absurdo – e inexistente - privilégio constitucional que permitiria
com que vazasse para os inimigos do Estado (ou seja, para a mídia golpista)
dados protegidos legalmente por sigilo.
No entanto, a lei é para todos, ou, pelo menos,
deve ser. Antigamente, em público, os senadores achavam que deviam dar o exemplo
aos concidadãos. É verdade que em relação ao senador Dias temos poucas
esperanças que ele dê algum exemplo que valha a pena seguir – mas, então, que
arroste as conseqüências que a lei prevê, pois, independente do que ele pense ou
deixe de pensar, ela existe para punir quem comete crimes. O presidente da OAB
tem razão ao lembrar que tal conduta fere o decoro parlamentar, e como tal é
passível de punição pelo Senado, depois de ouvido o Conselho de Ética.
LEI
Imaginemos que o senador passasse para a “Veja”
- panfleto semanal engendrado pelo que há de pior nos EUA – um segredo militar
do Estado brasileiro. Alguém, exceto essa trupe de virgílios e canjiquinhas,
teria dúvida em julgá-lo por traição? Pois a questão é, precisamente, a mesma:
dados sigilosos, sejam segredos militares ou determinadas informações da
Presidência, não são para serem vazados. O que não depende da nossa opinião
sobre a lei – mas do que ela determina.
Não por acaso, a mídia sumiu com o caso Dias, um
escândalo de proporções institucionais. A “Veja”, que em seu site na Internet
havia escalado um ignoto anormal para negar que Dias fosse a sua fonte,
desapareceu com o caso na edição impressa, apesar dele ser o principal assunto
político do momento. Na “Folha”, houve até ombudsman demitido da função – ou
obrigado a demitir-se, depois de ter as suas críticas censuradas. Em poucas
palavras, enviaram ao brejo as suas encenações “democráticas”.
Já o senador Álvaro Dias, sôfrego por um
proscênio, acabou quebrando a louça suja, ao invés de escondê-la no armário.
Observe-se a sua entrevista, na quinta-feira, ao jornalista Raphael Prado, do
Terra Magazine:
Raphael Prado - O senhor então foi fonte de
informação do jornalista da Veja? Não a única, mas uma das?
Álvaro Dias - (silêncio) Qual é a
importância disso? (....) Qual é o ilícito em conversar com jornalistas? Qual é
o ilícito? (....) Se eventualmente contribuí com informações para que a matéria
pudesse ser veiculada, altera a responsabilidade do governo na confecção do
dossiê?....
Raphael Prado - Certo. E se não há ilícito
nenhum, também não há problema nenhum em admitir que o senhor foi uma das
fontes, certo?
Álvaro Dias - Uma das fontes é natural que
eu tenha sido...
CONCLUSÕES
O leitor tirará suas conclusões de semelhantes
declarações. Aqui, nós expomos as nossas:
1) O suposto dossiê foi vazado pela oposição, e
não pelo governo. Das negativas iniciais, o senador Álvaro Dias evoluiu para a
confissão. Ou seja, para a admissão tácita de que havia mentido a seus pares na
sessão do Senado de quarta-feira.
2) Fernando Henrique viu o suposto dossiê antes
que ele fosse entregue à “Veja” (declaração do senador Dias na matéria de Vania
Alves para a Agência Câmara, quinta-feira, 03/04). E Fernando Henrique disse ao
senador que fosse em frente no vazamento. Caso contrário, é impossível que o
senador, avesso a laivos de vertical independência, tivesse prosseguido.
3) Os dados que vazaram foram retirados
ilegalmente da Casa Civil. Embora haja dúvidas se foi um funcionário da Casa
Civil ou, por exemplo, do TCU, quem o tenha feito. O nome de um certo Marco Polo
Rios Simões, do TCU, circulou como sendo um dos suspeitos. Ele foi assessor de
Dias na CPI do Futebol e, segundo algumas informações, seria paranaense – o que
iria ao encontro da afirmação do próprio senador, de que o governo iria inventar
um funcionário paranaense como sua fonte. O governo não inventou nada. O
estranho é o silêncio sepulcral da mídia em relação a essa suspeição.
4) Há sinais evidentes de adulteração, em
relação às planilhas da Casa Civil. A ministra Dilma Rousseff apontou um que é
facilmente comprovável: a coluna “observações”, que consta dos fac-símiles
publicados por “Veja” e pela “Folha”, não existe nas planilhas da Casa Civil.
Exatamente nessa coluna é que estão as observações políticas que fornecem um
aspecto de dossiê a essas planilhas. Sem essa coluna, a lista de gastos
aparecida na “Veja” é apenas uma lista de gastos, embora alguns desses dados
sejam sigilosos. Se a coluna não existe nas planilhas da Casa Civil, quem a
acrescentou?
5) Além dos dados sigilosos, uma boa parte da
lista é composta de informações que são públicas. Como notou a ministra Dilma,
não há lógica em preparar um dossiê contra alguém com dados que são conhecidos.
Exceto se o suposto dossiê é uma montagem com objetivo apenas de atribuir ao
governo a sua feitura.
6) Esta última é também a única lógica de um
dossiê contra Fernando Henrique ter sido vazado para a mídia por um seu
correligionário – e depois do próprio Fernando Henrique ter aprovado o seu
vazamento. Ou seja, não é um dossiê contra Fernando Henrique, mas uma peça de
provocação contra o governo. Diante da inanidade das acusações sobre os cartões
corporativos, fabricaram outra acusação: a feitura de um dossiê contra
adversários.
7) O que explica, também, porque os gastos
relatados nas 13 páginas recebidas pela “Veja” e nas 27 páginas recebidas, em
arquivo eletrônico, pela “Folha” serem inofensivas em relação a Fernando
Henrique, apesar de se tratar, supostamente, de um dossiê contra Fernando
Henrique. O único gasto embaraçoso que apareceu até agora – a compra de um pênis
de borracha – não faz parte do suposto dossiê em nenhuma das duas versões.
8) Como apontaram alguns, a CPI dos Cartões já
não tinha o que investigar sobre o governo Lula, até porque os gastos não
sigilosos estão todos na Internet. Assim, era natural que se voltasse para os
gastos do governo Fernando Henrique. O suposto dossiê, vazado por um tucano,
teria o objetivo de paralisar essa investigação, com a acusação de que o governo
o preparava e, ao divulgar dados sigilosos do governo anterior, pressionar para
que dados sigilosos do governo Lula fossem abertos.
De tudo isso, depreende-se que o único crime
cometido foi a divulgação de dados sigilosos. É esse crime que precisa ser
punido. O senador Álvaro Dias é um bom começo – tanto para a investigação,
quanto para a punição. O Estado existe, entre outras coisas, para mostrar que o
crime não compensa.
CARLOS LOPES
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