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Bittar confirma recuo e alija produção nacional independente
da TV paga
O novo relatório do deputado Jorge Bittar
(PT-RJ) sobre o Projeto de Lei nº 29, que veio a público na segunda-feira,
não trouxe surpresas sobre as mudanças antecipadas pelo parlamentar no dia
19 de março e, no essencial, reduz as cotas previstas no texto inicial para
a produção nacional independente na TV por assinatura a percentuais
insignificantes.
Na versão inicial, Bittar propunha duas cotas
principais, sendo que a primeira previa 10% para a produção nacional
independente nos canais ocupados majoritariamente sobre o espaço
qualificado, medidos “sobre o total de horas deste espaço disponibilizado
aos assinantes”. Agora, o deputado pretende acabar com o percentual, sob a
alegação de simplificar o entendimento, e propõe que a programação deve
conter 3:30h por semana de produção nacional, dos quais 1:15h por semana
para a produção nacional independente. Este último índice representa,
objetivamente, 0,68% do total que é transmitido.
Na segunda cota, o novo relatório também reduz a
participação da produção nacional e da nacional independente. Anteriormente,
o deputado estabelecia que 30% de todos os canais qualificados (excluindo
programas jornalísticos, religiosos, políticos, manifestações e eventos
esportivos, concursos, publicidade e televendas) deveriam ser nacionais.
Para serem classificados nesta condição, ou seja, serem considerados
nacionais, deveriam oferecer o mínimo de 50% de conteúdo nacional, e 25%
deveria ser produzido por produtora nacional independente.
Em sua última versão, Bittar estabelece que 25%
dos canais devem ser nacionais (canal BR) e aplica este índice não mais
sobre o total de canais empacotados, mas sobre o máximo de 50. Agora, para
considerá-lo brasileiro, o canal precisa ter 8 horas diárias de produção
nacional (baixando os 50% para 33%), quatro delas transmitidas em espaço
qualificado (16%) e apenas 1 hora advinda de produção nacional independente
(o que rebaixa os 25% estabelecidos anteriormente para somente 4,1%).
Caso a operadora ofereça pacotes com 31 canais,
basta que 3 destes sejam nacionais. Para não ser tão “severo” com as
operadoras de TV paga, o deputado ainda oferece quatro anos para que as
cotas sejam cumpridas gradativamente.
ASFIXIA
Não é segredo para ninguém que o recuo do
deputado foi mais um em favor das empresas estrangeiras que são as maiores,
para não dizer únicas, favorecidas no PL/29. Assim que a política de cotas
foi esboçada e defendida pelo setor de audiovisual nacional, as operadoras
de TV por assinatura lançaram-se numa cruzada contra o que chamaram de
imposição de conteúdo de baixa qualidade e alto custo.
Mesmo tendo o apoio inicial das entidades
representativas do cinema e da produção independentes, o deputado buscou o
caminho inverso do fortalecimento do setor de audiovisual nacional. É claro
que Bittar não reconheceu que asfixiou a produção nacional independente em
seu relatório. Ele alegou que as cotas anteriores não eram de fácil
entendimento e era necessário simplificá-las. Como o leitor pode observar
nos números acima, eles estão longe do fácil entendimento. Por outro lado, é
fácil perceber que houve uma redução violenta.
Para piorar ainda mais, como o HP apontou em sua
última edição, as cotas inseridas na primeira versão já eram tímidas se
levarmos em consideração às de outros países, que já instituíram cotas há
muitos anos, em especial na Europa, onde a cota é de 50% destinada à
produção dos países membros da comunidade européia. Na França, do total de
filmes exibidos anualmente por cada canal de televisão (da TV aberta ou
fechada), 60% devem ser obras européias, e desses, 40% precisam ser filmes
falados em francês. Essas cotas e outros mecanismos de financiamento deram
ao país o mais forte mercado cinematográfico da Europa e um dos poucos que
gera uma renda anual próxima a US$ 1 bilhão.
O relatório de Bittar deverá ser lido esta
semana na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara. O deputado, a despeito
do conjunto da Casa, manobra de todas as formas para tentar evitar que o
projeto – por ter caráter conclusivo - seja debatido pelo Plenário, o que já
foi combatido dentro da Comissão. |