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A estratégia econômica americana
No capítulo do livro “Quinhentos anos de
periferia”, do secretário-executivo do
Ministério das Relações Exteriores, embaixador
Samuel Pinheiro Guimarães, que publicamos hoje,
o autor sintetiza os objetivos econômicos dos
EUA no mundo
SAMUEL PINHEIRO GUIMARÃES
A
grande estratégia econômica americana pode ser
resumida na idéia de manter a influência
hegemônica de interesses americanos, adquirida
com a Segunda Guerra Mundial, como forma de
contribuir para níveis de bem-estar cada vez
mais elevados da população do país.
Os principais objetivos a serem alcançados no
processo de implementação dessa grande
estratégia estão sintetizados a seguir:
1. Implantar um sistema econômico
internacional cujas normas garantam a mais livre
circulação de bens, serviços e capital (mas não
de trabalho).
Esse objetivo foi buscado inicialmente nas
conferências de Bretton Woods e de Havana. A
estratégia americana tolerava os impérios
coloniais, porém nitidamente favorecia a
abertura dos mercados africanos e asiáticos. Por
outro lado, a necessidade de recuperar a
estagnada economia européia e de unir França e
Alemanha frente à ameaça soviética tornou
necessário aceitar o projeto da Comunidade
Européia, discriminatório de bens, mas não de
investimentos americanos. Na Ásia, a ascensão de
Mao-Zedong, a Guerra da Coréia e a Conferência
de Bandung contribuíram para a tolerância
americana em relação à política de reconstrução
japonesa, protecionista em relação a bens e ao
capital e voltada para a exportação ao mercado
americano.
Na América Latina, a Revolução Cubana e os
movimentos insurrecionais que eclodiram em
diversos países tornaram necessária uma política
americana de cooperação com os esforços nativos
de desenvolvimento, por meio da Aliança para o
Progresso, do Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID) e do Banco Mundial (BIRD),
com tolerância a políticas protecionistas e
industrializantes na região.
Todavia, permaneceu o objetivo estratégico
básico. Assim, fortalecidas as economias
européia e japonesa, reduzida a força política
dos movimentos socialistas europeus, derrotados
os movimentos insurrecionais na América Latina e
instalado o déficit comercial crônico e
crescente nos Estados Unidos, ressurgiu o
esforço de abertura de mercados, agora
agressivo, com a teoria do fair trade e
dos mecanismos de pressões e sanções unilaterais
das leis de comércio americanas, que se tornaria
multilateral e legitimado pela Rodada Uruguai do
GATT.
No campo multilateral, a estratégia americana se
desenvolveu em várias frentes. A primeira delas
foi a vinculação entre a renegociação da dívida
externa, em condições mais favoráveis, à adoção
de programas antes chamados de
“condicionalidades” e hoje de structural
adjustment, que incluíram sempre políticas
de abertura do setor externo para bens, serviços
e capitais; desestatização (ou privatização) e
desregulamentação. Essas políticas são impostas
e supervisionadas por organismos multilaterais,
como o FMI e o Banco Mundial, e sua opinião e
aprovação é solicitada pelos credores, quando da
renegociação das dívidas privadas.
Ainda no campo multilateral, a estratégia
americana foi a de estabelecer regras universais
e sancionáveis não só para as relações
econômicas internacionais, mas também para as
atividades econômicas domésticas, a pretexto de
que as políticas domésticas podem distorcer os
fluxos de comércio e de capitais e prejudicar os
interesses americanos.
Esse esforço se realizou principalmente por meio
de um processo de negociações comerciais
multilaterais no âmbito do GATT, a Rodada
Uruguai, que se encerrou com a criação da
Organização Mundial do Comércio.
O processo de negociação foi caracterizado pelo
exercício simultâneo de pressões bilaterais;
pelo convencimento de periferia em fazer
“concessões” unilaterais antecipadas, sem obter
reciprocidade dos países desenvolvidos, que
argumentavam que aquelas concessões são do
interesse da própria periferia; pela persuasão
das elites da periferia de que a não-aceitação
das novas regras a “excluiria” do sistema
internacional, com conseqüências graves, entre
elas a sujeição “inerme” ao unilateralismo
americano.
Na esfera regional, os Estados Unidos
organizaram forte ofensiva contra a Comunidade
Econômica Européia, acusando-a de ser uma
“fortaleza” protecionista e intervencionista. Em
segundo lugar, iniciaram um processo de
integração na América do Norte, cujo principal
objetivo não era o de abrir o mercado mexicano
(que já era aberto), mas sim o de procurar
romper com certas teses de que o México ela
paladino, inclusive em relação ao tratamento
diferenciado e à propriedade intelectual; ter
acesso eventual ao petróleo mexicano e criar um
“modelo” de succes story para
convencer outros países, como o Brasil e a
Índia, a mudar suas posições tradicionais,
diante do exemplo de um país subdesenvolvido
que, ao aderir à regras da nova política
americana, teria conseguido ingressar no
Primeiro Mundo.
A estratégia americana em relação ao Nafta se
expandiu subitamente com a Cúpula das Américas e
com a proposta de integração hemisférica, uma
nova “ferramenta” para obter maiores reduções de
barreiras e suas exportações e a seus capitais,
de obter concessões “GATT-plus” e de
alinhar os países do hemisfério em torno de
objetivos políticos relativos ao narcotráfico,
terrorismo, corrupção, redução de armamentos
convencionais e reformulação das tarefas das
forças armadas dos países da região.
Após sete anos de pressões, de negociações e da
maior campanha da mídia jamais vista, a Rodada
Uruguai resultou na criação da OMC. A OMC
estabelece normas internacionais para promover e
garantir a livre circulação internacional de
bens, serviços e capitais e, ademais, para
impedir a adoção de políticas nacionais que
afetem a liberdade de ação do capital
estrangeiro ou que privilegiem o capital
nacional.
Os Estados Unidos, todavia, continuaram a
utilizar instrumentos unilaterais de sanção e
pressão contra as políticas que consideram
“injustas” e “desleais”. Além disso, aprovam e
aplicam legislação extraterritorial americana,
que contraria a OMC e o direito internacional.
2. Manter a capacidade de proteção de
setores da economia americana ameaçados pela
competição estrangeira.
Logo após a aprovação do GATT, os Estados Unidos
obtiveram um waiver que permitiu a
continuação de sua política de concessão de
subsídios à agricultura, que, na prática, ficou
excluída das rodadas de negociação para redução
tarifária e defendida da competição externa.
Mais tarde, com o aumento da capacidade
exportadora de certos países periféricos na área
de manufaturados, de início têxteis, depois aços
e outros produtos, a defesa dos setores
ameaçados pela concorrência externa passa a se
fazer através dos acordos “voluntários” de
restrição de exportação – Voluntary Export
Restraint Agreements (VER), que igualmente
atingiram as exportações japonesas, em especial
de automóveis.
O aprofundamento das reduções tarifárias por
meio das negociações do GATT não atingiu a maior
parte dos “picos tarifários” nos Estados Unidos
(mas também na Europa e no Japão), os quais
sobreviveram e afetam os interesses de
exportação dos países periféricos capazes de
exportar os produtos de indústrias mais simples
– e, muitas vezes, mais antigas, que utilizam
mais mão-de-obra – aos países altamente
industrializados. Ademais, a proteção passou a
se fazer por meio de legislação americana de
antidumping e de direitos compensatórios,
aplicada de forma unilateral, e de pressões
americanas para acabar com a possibilidade de
políticas de subsídio, no nível bilateral, o que
foi consagrado pelas novas regras da OMC,
resultantes da Rodada Uruguai. Essa proteção tem
permitido a reestruturação de setores econômicos
ameaçados pela competição externa, que voltam a
ser competitivos.
Os instrumentos para atingir esse objetivo de
proteção de setores são as pressões relativas à
adoção de uma “cláusula social” e de uma
“cláusula ambiental” no sistema multilateral de
comércio.
3. Induzir terceiros Estados a adotar
instituições, normas de atividade e políticas
econômicas semelhantes às americanas.
Essa política teve início com a aprovação do
GATT, em 1947, cuja base é a prática e o direito
comercial americano. Apesar de as necessidades
políticas decorrentes da Guerra Fria terem
colocado esse objetivo em repouso durante longo
período, ele ressurge e se torna ainda mais
importante com o início da adesão da antiga área
comunista ao Ocidente, com a queda do Muro de
Berlim (1989), que ocorre no início da Rodada
Uruguai (1986-1994) e com a aceleração da
expansão das megaempresas multinacionais.
A expansão dessas empresas ocorreu,
nacionalmente, com a firme oposição de Reagan e
Thatcher à legislação antitruste, uma conquista
da sociedade americana, passando a permitir as
fusões de grandes empresas que se expandem com
vigor e se beneficiam, para a sua expansão
internacional, das possibilidades técnicas
abertas pelo avanço das telecomunicações e da
informática.
A adoção, por todos os países, de normas
semelhantes nos campos comercial, fiscal,
ambiental, técnico etc. facilita enormemente a
atividade das megaempresas multinacionais e
aumenta sua lucratividade.
A esse processo de expansão se deu o nome neutro
de “globalização” da economia, como se ele fosse
portador de características como novidade,
inexorabilidade e imparcialidade, e propiciasse
benefício geral. Ao tornar ilegal uma séria de
políticas de estímulo à atividade econômica e ao
estabelecer regras sobre propriedade
intelectual, antidumping, subsídios,
barreiras não-tarifárias etc., a Rodada Uruguai
foi o instrumento preferencial do governo
americano para alcançar esse objetivo.
Recentemente, organizou-se todo um programa
paralelo, executado pelo Fundo Monetário
Internacional e pelo Banco Mundial, visando à
“cooperação” e à indução dos países endividados
para que executem políticas de modernização
estrutural, inclusive com a adoção de normas
econômicas e de atividade empresarial
(contábeis, fiscais, etc.) semelhantes às
vigentes nos Estados Unidos. A divulgação, em
agosto de 1998, de um estudo do Banco Mundial
sobre as reformas a serem feitas nas
instituições periféricas após o “sucesso” do
Consenso de Washington é uma clara demonstração
da permanência desse objetivo.
4. Garantir o acesso americano direto às
fontes de matéria-prima essenciais à economia
americana, em especial à energia.
A política de garantir a liberdade de acesso a
matérias-primas estratégicas tem três vetores: o
primeiro, a criação de estoques estratégicos
desses materiais nos Estados Unidos; o segundo,
a preservação das reservas americanas desses
materiais; o terceiro, o forte desestímulo e
pressão contra políticas de exploração estatal
por terceiros países desses materiais, em
especial o petróleo.
A permanência, no tempo, desse objetivo
estratégico faz com que até hoje os Estados
Unidos tenham atitude hostil em relação ao Irã e
que tenham sido levados à Guerra do Golfo,
contra o Iraque, cuja natureza punitiva é
exemplar, para reafirmar a importância vital
desse objetivo. Os processos de privatização de
companhias estatais de petróleo em vários países
da periferia correspondem a esse interesse
americano. Muitas vezes não se trata de
produtores eficientes e competitivos em
confronto com as grandes companhias americanas,
mas a sua atividade de exploração de petróleo
por companhias estatais não só prejudica os
interesses de exportação das grandes companhias
produtoras como também cria um
efeito-demonstração que pode tentar países
eficientes a estatizar seus setores de petróleo.
5. Garantir a mais ampla liberdade de ação
às empresas americanas que atuam em terceiro
países.
Percentual cada vez mais significativo do
faturamento das grandes empresas americanas se
realiza no exterior, o que corresponde a fluxos
de lucros para os acionistas americanos,
compensando, em parte, o gigantesco déficit
comercial do país. A esse objetivo corresponde a
campanha para a desregulamentação da atividade
econômica na periferia, de redução da ação
empresarial do Estado, único concorrente
possível diante das dimensões das megaempresas
multinacionais.
Por outro lado, desenvolve-se grande esforço
para a assinatura de acordos de proteção de
investimentos, incluindo dispositivos de
privilégio do foro estrangeiro, isto é,
americano, para resolver as disputas entre
empresas multinacionais e Estados locais. A
idéia de proteção “recíproca” de investimentos é
risível diante da enorme assimetria entre os
interesses americanos nos países da periferia e
os destes nos Estados Unidos. Não há notícia
desse tipo de acordo entre países desenvolvidos.
6. Impedir a transferência de tecnologia
que permita o surgimento de competidores
efetivos nos mercados de ponta mais lucrativos.
O objetivo de reduzir a velocidade de
transferência de tecnologia, em especial em
direção à periferia, tem sido perseguido pelos
Estados Unidos com vigor redobrado, pela
convicção de que sua gradual perda de parcelas
do mercado mundial se deveria à “pirataria
tecnológica” de países como o Japão.
A razão dessa estratégia é que os mercados mais
lucrativos são aqueles criados por novos
produtos, mercados que as patentes permitem
explorar com margens extraordinárias de lucros.
Os produtos de tecnologia conhecida são
transacionados em mercados mais competitivos,
nos quais as margens de lucro são menores.
Quanto maiores as dificuldades à transferência
de tecnologia, mais lentamente surgem
competidores e durante mais tempo as empresas
líderes podem auferir lucros extraordinários.
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