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Lobão: país tem que ser melhor contemplado com o petróleo
Ministro de
Minas e Energia defende mudança na Lei do Petróleo com a descoberta do pré-sal
O ministro de Minas e Energia, Edison Lobão,
defendeu na sede da Petrobrás, no
Rio de Janeiro, na última quinta-feira, mudanças na Lei do Petróleo para
adaptá-la à nova situação criada com a descoberta do pré-sal. “A lei precisa ser
aperfeiçoada em si mesma. Ainda que não tivesse havido as descobertas do
pré-sal”, disse o ministro. “A concessão pode ser atualizada, melhorada. O
governo precisa ser melhor contemplado na partilha desses recursos naturais que
pertencem ao povo brasileiro”, argumentou.
Lobão fez referência a duas mudanças distintas
no modelo de exploração de petróleo no Brasil. Nas áreas com muito petróleo - e
que oferecem grande rentabilidade -, as empresas que operam os campos elas
repassam ao governo parte de seus lucros. São as chamadas participações
especiais. Segundo ele, em comparação com outros países, esse percentual é baixo
no Brasil e tem que aumentar. A segunda mudança refere-se ao modelo que prevê a
concessão pública das áreas, através de leilões e pagamentos de bônus. Pelo
atual regime, as empresas são donas da produção de óleo e podem comercializá-la
livremente.
O pré-sal é uma camada de reservatórios que se
encontram no subsolo do litoral do Espírito Santo a Santa Catarina, ao longo de
800 quilômetros, em lâmina d’água que varia entre 1,5 mil e 3 mil metros de
profundidade e soterramento (área do subsolo marinho que terá de ser perfurada)
entre 3 mil e 4 mil metros. Nesta região estão as megareservas de Tupi e
Júpiter, na Bacia de Santos.
A área do pré-sal abriga óleo leve, de melhor
qualidade e maior valor comercial. A maior parte do petróleo e gás natural
explorados até agora pela Petrobrás estava localizada em bacias sedimentares nas
camadas geológicas denominadas pós-sal, sendo 80% delas na Bacia de Campos, com
predominância de óleo pesado. O pré-sal é uma camada geológica de origem
distinta que dista entre 50 a 90 milhões de anos antes das bacias sedimentares,
onde foram licitados campos nos 8 leilões realizados pela Agência Nacional do
Petróleo (ANP). A descoberta de óleo leve no pré-sal pela Petrobrás não pode ser
considerada como pertencente a essas bacias sedimentares, pelo fato de estar
totalmente fora delas.
A discussão sobre a mudança da lei ordinária nº
9.478, de 6 de agosto de 1997, também conhecida como Lei do Petróleo, começou a
se intensificar depois que o Conselho Nacional de Política Energética avaliou a
importância estratégica da descoberta do pré-sal e decidiu de forma unânime pela
suspensão do leilão de todos os blocos que estão dentro dessa área.
Para Guilherme Estrella, responsável pelo setor
de pesquisas da Petrobrás, “a legislação que rege a nona rodada não tinha levado
em consideração a existência dessa nova fronteira petrolífera. Então, o CNPE
retirou estes blocos”.
Estrella explicou ainda, em entrevista ao HP,
que o atual modelo de exploração de petróleo adotado no Brasil é característico
de países que têm pouca produção e nele a companhia é proprietária do petróleo
que produz, pagando royalties ao governo. A área do pré-sal abriga óleo leve, de
melhor qualidade e maior valor comercial. A maior parte do petróleo e gás
natural explorados até agora pela Petrobrás estava localizada em bacias
sedimentares nas camadas geológicas denominadas pós-sal, sendo 80% delas na
Bacia de Campos, com predominância de óleo pesado. Esse é o modelo de concessão
adotado para a exploração das atuais bacias petrolíferas que se encontram em
camadas geológicas distintas da do pré-sal. “Mas, com o pré-sal, é necessária
uma nova legislação. Essa grande área do pré-sal, como eu estou entendendo,
aguardará a discussão e a aprovação de um novo texto legal que cuida das
concessões de exploração e produção do setor petrolífero nacional”, afirmou.
“Os países que têm grandes reservas adotam
modelos diferentes”, prosseguiu o diretor da Petrobrás. Ele deu como exemplos os
modelos de ‘contratos de serviços’ “que são adotados pelo Irã, pelo México e
pela Venezuela, entre outros, onde a empresa operadora é ressarcida pelos seus
dispêndios e investimentos em exploração e produção, acrescida de uma taxa de
juros. Neste contrato a empresa é remunerada pelo que gastou em exploração”.
“Além disso”, destacou, “caso encontre petróleo, ela é ressarcida do
investimento com juros na produção. Em alguns países, se ela produzir mais do
que o previsto em contrato, ela tem um pequeno percentual sobre essa quantidade
de petróleo. Neste caso, o petróleo é de inteira propriedade do Estado, fora
esse bônus conforme a produção”. “A outra modalidade também utilizada, em que
também o petróleo é de propriedade do Estado, é a chamada ‘participação na
produção’. Um exemplo é a Líbia. Lá, 85% da produção é propriedade do Estado e
15% é do operador. Produziu 1 milhão de barris, 850 mil é do Estado e 150 mil é
do operador”, completou.
O presidente da Petrobrás, José Sérgio Gabrielli,
também defendeu mudanças na legislação e acrescentou que com a nova realidade,
“os modelos de produção compartilhada e prestação de serviços seriam mais
adequados. No primeiro modelo, o Estado se apropria de parte da produção de óleo
e a comercializa. No segundo, as empresas operam os campos, são remuneradas por
isso, mas a propriedade do petróleo é do Estado”.
Preocupados em defender os interesses das
empresas estrangeiras, parlamentares da oposição posicionaram-se contra mudanças
na lei. “Não queremos que mudem a lei e vamos defendê-la no Congresso e na
sociedade. A participação do setor privado e o estabelecimento de regras do
mercado permitiram o incrível dinamismo dos últimos dez anos”, diz o deputado
federal Luiz Paulo Vellozo Lucas (PSDB-ES). O senador Arthur Virgílio Neto
(PSDB-AM) foi na mesma direção e criticou o governo pela decisão de cancelar o
edital de licitação de áreas próximas ao campo de Tupi.
Na avaliação do deputado Fernando Ferro (PT-PE)
“o Estado brasileiro deveria ter mais controle sobre as áreas que põe a leilão.
O petróleo é uma questão estratégica de energia e geopolítica. O governo FHC
escancarou a exploração pelo capital privado. Não temos, por exemplo, informação
sobre quanto a Shell tira e quanto vende de petróleo. É preciso revisar a
legislação”.
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