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Supremo decide anular julgamento de pedreiro
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na
quinta-feira passada (7), anular o julgamento de um pedreiro condenado a 13 anos
e meio de prisão por homicídio triplamente qualificado. A decisão, adotada por
unanimidade, acatou a tese de constrangimento ilegal, porque o acusado foi
mantido algemado durante o julgamento. A Corte vai editar uma súmula vinculante,
determinando que os presos só poderão ser algemados em situações que envolvam o
risco de fuga e agressões.
Os advogados do pedreiro Antonio Sérgio da
Silva, condenado por sete votos a zero pelo Tribunal do Júri de Laranjal
Paulista, cidade de 23 mil habitantes no Interior de São Paulo, alegaram que o
fato do pedreiro ter permanecido algemado no banco dos réus influenciou os
membros do júri popular. No caso, o acusado respondia ao processo em liberdade.
Com a decisão do STF, o julgamento terá que ser refeito.
A decisão do Supremo só ocorreu após toda a
polêmica da prisão de Daniel Dantas, na Operação Satiagraha da Polícia Federal.
Na época da prisão, o presidente do STF, Gilmar Mendes, soltou o dono do banco
Opportunity por duas vezes em menos de 48 horas alegando abusos da polícia
durante a prisão do escroque.
Por linhas tortas, o STF acabou coibindo o uso
abusivo da algema nos pobres. Até mesmo algumas pessoas como o ex-presidente do
Senado, Jáder Barbalho (PMDB/PA), já tinham sido vítimas do abuso.
Na sessão, os ministros criticaram o uso
indiscriminado de algemas, considerando que isso constitui tratamento
degradante a qualquer cidadão. No exame do caso, o ministro relator Marco
Aurélio Mello afirmou que “manter o acusado em audiência com algemas, sem ser
demonstrada a sua periculosidade, significa colocar a defesa antecipadamente em
patamar inferior”. “O julgamento no júri é procedido por pessoas leigas, que
tiram variadas ilações do quadro verificado. A permanência do réu algemado
indica, à primeira visão, tratar-se de um criminoso da mais alta
periculosidade”, completou.
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