Justiça condena DD por corrupção ativa
Em sentença de 312 páginas, o juiz Fausto De
Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, condenou Daniel Dantas a
10 anos de prisão em regime fechado e multa de R$ 12
milhões. Dantas, um dos principais operadores do esquema de privatizações de
FHC, foi condenado por crime de corrupção ativa.
Junto com Dantas foram condenados também
Humberto Braz, braço direito do arrivista, ex-presidente da BrT e executivo
do Opportunity, e Hugo Chicaroni, professor universitário e lobista. Os dois
foram flagrados, numa operação legal e autorizada pela Justiça, tentando
subornar com R$ 1 milhão, a mando de Dantas, o delegado Vitor Hugo
Rodrigues, com o objetivo de retirar o seu nome e de sua irmã, Verônica
Dantas, do inquérito da PF que investigava as ações criminosas do grupo
Opportunity. Braz pegou sete anos de regime semi-aberto mais multa no valor
de R$ 1,5 milhão. Já Chicaroni foi condenado a sete anos de regime
semi-aberto, também por corrupção ativa, mais multa no valor de R$ 594 mil.
O procurador da República, Rodrigo de Grandis,
não ficou satisfeito com a decisão e anunciou que vai recorrer da sentença.
Para ele, Daniel Dantas teria que pegar pena máxima, ou seja, 12 anos de
prisão.
Além de expor provas irrefutáveis da tentativa
de suborno por parte de Braz, Chicaroni e Dantas, o juiz Fausto de Sanctis
desmontou uma por uma todas as artimanhas e acusações contra ele, feitas
pela defesa de Dantas e badaladas pelos cupinchas na CPI dos grampos, no STF
e na mídia. Provou com uma riqueza impressionante de detalhes que a
investigação conduzida pela Polícia Federal, com a ajuda da Abin (Agência
Brasileira de Inteligência), bem como o inquérito judicial, ao contrário do
que diziam os porta-vozes de Dantas acima referidos, foi encaminhada dentro
da lei e respeitando todas as normas constitucionais.
Daniel Dantas responde a outro inquérito, também
nascido da Operação Satiagraha, e conduzido pelo delegado Ricardo Saadi, que
apresentou na semana passada o seu relatório preliminar. Saadi concluiu que
DD “lidera uma organização criminosa”. Segundo o delegado, os crimes de
Dantas vão desde gestão fraudulenta, lavagem de dinheiro, evasão de divisas,
até formação de quadrilha.