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Criativo como,
cara pálida?
O jornalista e
escritor Flávio Paiva, do qual já reproduzimos “O direito do autor no mercado
digital” (HP, 11/01/2008), publicou recentemente no “Diário do Nordeste”, de
Fortaleza, o artigo que transcrevemos nesta página. Com profundidade e lucidez,
Flávio aborda a tentativa de despojar os autores de obras literárias e
artísticas dos direitos sobre o que produzem, tentativa esta que o Ministério da
Cultura incorporou em suas diretrizes, com apoio explícito à entidade
norte-americana “Creative Commons” .
“As leis que
antes protegiam os autores passariam no novo cenário a proteger as corporações
que vendem conteúdos financiados por publicidade e cessão de cadastros de
usuários (….). Resolver os problemas de lucro pagando baixos salários e
contratando mão-de-obra semi-escrava na periferia global é um modelo incorporado
ao estágio de irrealidade capitalista que estourou juntamente com a bolha do
sistema financeiro”, observa o autor. Especificamente sobre a Creative Commons,
Flávio nota que a suposta democratização proposta por ela é sustentada pela
Fundação Rockefeller, isto é, pelos mais notórios monopolistas que existem no
mundo. Nas palavras de Flávio Paiva, “a Fundação Rockefeller tem ‘know how’ de
sobra para estimular concretamente conceitos como o do Creative Commons que ao
promover a desapropriação dos autores por asfixia do discurso ‘politicamente
correto’, favorece a concentração do poder econômico da venda e distribuição de
obras”
C.L.
FLÁVIO PAIVA
Desde
que o Ministério da Cultura colocou em suas diretrizes estratégicas (2005) que
implantaria no Brasil a gestão de licenciamento de música através de “creative
commons”, que procuro descobrir o que significaria mesmo essa decisão tão
contundente e apressada do Minc. Em 2007, cheguei a uma primeira conclusão de
que por trás de tudo isso há, na verdade, uma guerra entre dois sistemas
econômicos de exploração de conteúdos e que, nessa disputa, os autores estão
sendo ameaçados de desapropriação. Em artigo intitulado “O direito de autor no
mercado digital” (DN, 08/11/2007) escrevi que as obras autorais passaram a ser o
pau-brasil, a cana-de-açúcar, o ouro e a prata, enfim, o bem mais valioso da
economia da era das navegações virtuais.
Para legitimar a sua
decisão o Minc criou alguns fóruns de debates e saiu pelo Brasil tentando
validar o que chama de “acesso à cultura e novas tecnologias” na “proteção da
diversidade cultural”. Mas nada de esclarecer qual é mesmo o propósito da ONG
norte-americana Creative Commons, que, sob um discurso humanitário de igualdade,
lançou em 2002 um projeto mundial de gestão de Direitos Autorais, baseado na
indução dos autores a renunciarem publicamente, no todo ou em parte, a direitos
que lhes são conferidos por lei, em nome da linha evolutiva da condição humana e
do progresso contínuo das ciências e das artes. Como não se sabe quem bancou a
estruturação dessa entidade, fica no ar a desconfiança se ela não poderia ser um
instrumento “laranja” dos novos mercadores de conteúdos, tais como Microsoft,
Google e Yahoo, para obtenção gratuita de matéria-prima para seus negócios.
O discurso do CC se
coaduna com as argumentações que levaram a Unesco, órgão das Nações Unidas que
trata da cultura no mundo, a partir dos interesses políticos e econômicos do G7
(Estados Unidos, Japão, Alemanha, Reino Unido, França, Itália e Canadá), a mudar
de posição com relação ao Direito de Autor, na Convenção da Diversidade Cultural
(2005). Assim, em benefício da livre concorrência, mas em nome da “função
social” da propriedade intelectual, o patrimônio imaterial dos povos deve ser
regido por um marco jurídico focado no “acesso eqüitativo às expressões
culturais” e na “abertura às culturas do mundo”. Nada disso me é estranho, pois
na lógica mais primitiva do capitalismo toda produção só tem sentido se gerar
lucro, de preferência lucro fácil, sempre em cima dos elos mais fracos da cadeia
sócio-econômica.
As leis que antes
protegiam os autores passariam no novo cenário a proteger as corporações que
vendem conteúdos financiados por publicidade e cessão de cadastros de usuários,
diante da “ganância” dos autores que insistem em receber pelo seu trabalho.
Resolver os problemas de lucro pagando baixos salários e contratando mão-de-obra
semi-escrava na periferia global é um modelo incorporado ao estágio de
irrealidade capitalista que estourou juntamente com a bolha do sistema
financeiro. O saque de ativos imateriais é um dos pontos de sobrevivência e de
crescimento do pós-neoliberalismo. Essa foi uma segunda conclusão a que cheguei,
depois de ler o livro “Direito Autoral – Paradoxos e Contribuições para a
Revisão da Tecnologia Jurídica no Século XXI” (Campus, já com data de 2009), da
advogada e professora da PUC/SP, Alessandra Tridente, que adquiri no dia em que
fui assistir ao debate “Diversidade Cultural e Direito Autoral”, no Seminário
Internacional sobre Direito Autoral, realizado pelo Ministério da Cultura de 26
a 28 de novembro, em Fortaleza.
O livro de Alessandra, por sua coerência com
a defesa de desapropriação do Direito de Autor, mais parece uma peça da vulgata
das corporações transnacionais pela exploração a baixo custo do mercado de
conteúdos no mundo. Valendo-se da visão romântica de que a Internet e as novas
tecnologias digitais são por si democráticas, ela apresenta como paradoxos do
D.A., uma série de simulações do jogo de simultaneidades na condução do seu
propósito de conservar os fundamentos ideológicos de um modelo econômico que
está em crise. Pelo seu raciocínio a compreensão de Direito de Autor deveria
recuar ao período que antecede o lançamento das bases humanistas no Ocidente
(século XVIII) o que facilitaria os avanços hegemônicos na atual transição de
mercado, quando a idéia de produto passa a assumir o conceito de serviço.
A gestão por processos colaborativos, mesmo
quando arranhada pela melhoria do software de código aberto, está no âmago do
mercado de serviços de softwares e de transmissão de texto, voz e vídeo na
Internet. É dentro desse escopo que o senso estadunidense de que tudo é
mercadoria, criou o “Creative Commons”, como recurso de desapropriação de “bens
que qualquer pessoa tem o direito de utilizar sem precisar antes obter a
permissão de ninguém”. Não fosse com a intenção de liberar suprimentos gratuitos
para o comércio de conteúdos, não teria sentido esses ataques feitos aos
Direitos de Autor, pois, não sendo com objetivo de lucro nem de fortalecimento
de imagem corporativa e institucional, isso já é um direito de todos. A questão
da oportunidade de acesso mútuo entre autores e usuários de cultura é um velho
problema que passa, aí sim, por truste, dumping e por outras práticas econômicas
desleais.
Lançar mão do
comportamento colaborativo do consumidor e sua atuação em redes sociais é uma
maneira inteligente das corporações fazerem crescer seus novos modelos de
negócios, reduzindo custos, inovando com baixo investimento, intensificando a
produtividade sem pagar salários e aumentando a lucratividade. Valem-se para
isso de ações de advocacy e da força de entidades multilaterais para conquistar
as alterações que precisam promover em marcos legais, de forma a reconfigurar a
cadeia de valor, conforme os seus interesses. Em grau de relevância, pode-se
dizer que os processos colaborativos estão para a velocidade e para a escala da
evolução dos novos segmentos do mercado de conteúdos, como a linha de montagem
esteve para a indústria automobilística nas primeiras décadas do século XX.
Ao argumentar que a
globalização tornou os direitos de propriedade intelectual um tópico relevante
do debate supranacional, Alessandra Tridente faz referências de cumplicidade e
admiração ao pensamento de Allan Greenspan, ao valorizar suas afirmações quanto
ao esclarecimento das normas de propriedade intelectual como o tema jurídico
mais relevante dos próximos 25 anos. Greenspan é o ex-diretor do FED, o banco
central dos Estados Unidos, que foi considerado, inclusive por ele mesmo, o
principal responsável pelo relaxamento excessivo do controle do sistema
financeiro, que permitiu a criação da bolha de dinheiro magnético que, ao
explodir, provocou a implosão do neoliberalismo.
Embora sem fazer uma
clara distinção entre Propriedade Intelectual e Direito de Autor, Alessandra
apresenta bons argumentos quanto enxerga diferença entre a produção intelectual
funcional, como os bens de informática, da criação de caráter estético, como as
obras artísticas e literárias. Esse me parece ser o ponto-chave do debate.
Programas de computadores, criação de softwares, esquematização de processos e
bancos de dados, estariam, e eu concordo com a autora, mais coerentes na
discussão de Propriedade Intelectual aplicada ao direito industrial e
tecnológico. O Direito de Autor deveria realmente ser restrito a arte e a
literatura por não, necessariamente, precisar ter vínculos com o mercado para
cumprir a sua função.
A intenção de
criação de um novo “software”, do “design” de um sapato e de um “jingle” têm em
comum um sentido funcional, quer seja produzido de forma independente ou sob
contrato de trabalho. Não é à toa que todos estão grafados com termos impostos
pela língua do país que tem o domínio da tecnologia. O que a variante
pós-neoliberal resistente às mudanças que estão se processando no mundo está
fazendo é se aproveitando da falta de clareza entre o exercício intelectual no
desenvolvimento dessas criações e a criação literária, artística e de parte da
produção científica, para colocar tudo no mesmo escopo do Direito de Autor. É
mais ou menos o que foi feito com a constituição do Terceiro Setor, que diluiu o
poder político das ONGs no caldeirão sujo das falsas filantropias.
O que torna discursos como o do Creative
Commons sedutores são os aspectos de voluntariado e de libertação contra a
injustiça social do patrimonialismo excessivo. Sem deixar claro que sua ação não
atinge “alguns patrimônios reservados”, nem que está atrelada a qualquer
ideologia, essa fala impressiona. Colocada como oriunda de uma entidade “sem
fins lucrativos”, que tudo o que faz é “gratuito” e “colaborativo”, em favor da
“transformação de direitos privados em bens públicos”, ela toca facilmente os
ouvidos de uma sociedade aflita por não conseguir enxergar horizontes coletivos
felizes nas fronteiras do aquecimento global e da seguridade social. Nesse
arremesso catártico quem cai na rede é peixe.
O mesmo dogma
político-econômico que forjou a noção de que a visibilidade pessoal é uma meta
de vida contemporânea, aproveita a semeadura das afinidades por grife do
“individualismo tribal”, para ofertar ferramentas “dadivosas” na luta pela
conquista de espaços, nos quais os “limites artificiais” do Direito de Autor são
apontados como barreiras a serem detonadas por uma espécie de tropa de elite da
era digital. Assim como nas legiões estrangeiras do século XIX, compostas por
todo tipo de degredados, recrutados para defender os interesses dos países
europeus em suas colônias, no exército de internautas, formado, sobretudo, por
jovens submetidos a perversas situações de inutilidade, também não é cobrado
origem, religião, cor ou classe social, para, em troca de algum sentido para a
vida, sair aniquilando autores de cujas obras sequer tiveram a chance de se
emocionar.
O lema de motivação dos novos legionários é a
luta pela cultura livre, pelo direito de todos serem autores e de poderem ser
donos de um veículo de comunicação. Em tese, é uma causa inquestionável. No
entanto, a dura realidade alerta que essa movimentação toda não tem o propósito
tão grandioso que aparenta. Até Alessandra Tridente, que escreveu o livro
“Direito Autoral”, alinhada com o pensamento pós-neoliberal, reconhece
timidamente que isso não é possível: “As novas tecnologias não têm o condão de
dotar os indivíduos de repentino talento, mas elas permitem que pessoas
talentosas que antes não podiam transpor as barreiras de acesso ao mercado
criativo tenham agora condição de nele ingressar”. A ressalva da autora não
considera os motivos não revelados que estão por trás desse discurso de
realização pessoal.
A partir de uma dica
do leitor Tiago Company (que respondeu aos argumentos da primeira parte deste
artigo, postada no portal Cultura e Mercado) de que todo o conceito do Creative
Commons seria financiado pela Fundação Rockefeller, pedi socorro ao professor
Wander Nunes Frota, da UFPI, autor do livro “Auxílio Luxuoso – samba símbolo
nacional, geração Noel Rosa e indústria cultural” (Annablume, 2003), para que
ele me ajudasse a descobrir se havia ou não fundamento nesse suposto vínculo. O
meu interesse em conhecer o financiador da criação do conceito do “Criative
Commons” está dentro da noção de compreensão da gênese das doutrinas na
estrutura da vida social e como elas se desenvolvem para sempre proporem
mudanças que garantam a permanência do que está estabelecido.
A verdade é que é
mesmo a Rockefeller que está na base de patrocínio das iniciativas da CC. No seu
Relatório Anual de 2005 consta uma doação de US$ 250.000,00 (duzentos e
cinqüenta mil dólares) para custear a “sustentabilidade organizacional” do
Creative Commons. Consta também que essa linha de trabalho da Fundação
Rockefeller, voltada para a “propriedade intelectual”, financia também grupos
como “Public Knowledge” [Conhecimento Público] e “The Future of Music Coalition”
[Coalizão para o Futuro da Música]. Não é, portanto, gente que está para
brincadeira. A experiência de construção de monopólios do grupo Rockefeller vem
do século XIX, quando, por meio da Standart Oil, atualmente a Exxon, que no
Brasil conhecemos como a Esso dos postos de gasolina, tem sido associada a toda
sorte de artifícios de concorrência desleal.
A história do grupo
Rockefeller é permeada por acusações de chantagem, suborno, sabotagem, coação e
outros truques da guerra comercial suja, utilizados para alijar concorrentes. A
petroleira norte-americana tornou-se símbolo de truste, situação em que uma
corporação controla o maior número necessário de elos da cadeia produtiva,
especialmente os canais de produção e distribuição, de modo a ter total controle
do mercado. Na última década, a Exxon tornou-se conhecida por subvencionar
centros de “pesquisa” de propaganda e divulgação do ideário neoliberal, segundo
o qual “todos os sistemas restritivos deveriam ser afastados para que a livre
concorrência criasse riqueza para todos”. Quer dizer, a Fundação Rockefeller tem
“know how” de sobra para estimular concretamente conceitos como o do Creative
Commons que ao promover a desapropriação dos autores por asfixia do discurso
“politicamente correto”, favorece a concentração do poder econômico da venda e
distribuição de obras.
Diante dessa
complexidade o Ministério da Cultura vem tratando a questão do Direito Autoral a
partir do novo marco legal e institucional criado pela Convenção sobre a
Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, aprovado pela
Unesco em 2005. A despeito dos conflitos internos entre os países que controlam
as decisões das Nações Unidas, o antropólogo Felipe Lindoso, autor do livro “O
Brasil pode ser um país de leitores” (Summus, 2004), considera esse tratado um
avanço, pois permite o estabelecimento de medidas regulatórias específicas de
proteção e de promoção da produção cultural de cada país, o que, concordo com
ele, é uma forma de vincular a cultura ao desenvolvimento.
Na fala que
apresentou dia 28/11/2008, em Fortaleza, como parte das exposições feitas no
fórum de Direitos Autorais, realizado pelo Minc, o coordenador de D.A. do
ministério, Marcos Alves de Souza, chamou a atenção para o fato de os direitos
autorais estarem na base de toda a cadeia sócio-econômica da cultura, mas, por
sua natureza e definição, são integrantes do patrimônio cultural comum da
humanidade. Saindo da realidade objetiva, esse argumento se aproxima bastante
dos discursos de defesa da internacionalização da Amazônia. Em ilustração quase
contraditória, ele menciona que na Convenção da Diversidade os direitos de autor
foram tratados “enquanto ativos econômicos e enquanto portadores de identidades,
valores e significados”. |